18/10/2024
1. O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais (geralmente o genitor que não tem a guarda) se omite em relação às suas obrigações afetivas, não oferecendo atenção, cuidado ou suporte emocional ao filho.
Não se refere à ausência de cumprimento de obrigações financeiras, como a pensão alimentícia, mas sim à falta de presença emocional e convivência que prejudica o bem-estar do filho.
2. Impactos do abandono afetivo
Psicológicos: A ausência afetiva pode gerar transtornos emocionais, baixa autoestima, dificuldades de socialização, depressão e outros problemas psicológicos.
Sociais: A criança ou adolescente pode enfrentar dificuldades em suas relações interpessoais, escolares e profissionais devido à falta de referência e suporte familiar.
3. Responsabilidade civil pelo abandono afetivo
Dano moral: No Brasil, alguns tribunais têm reconhecido o direito de filhos buscarem indenização por danos morais contra o genitor que os negligenciou afetivamente. O fundamento está no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no dever de cuidado que os pais têm para com seus filhos.
Jurisprudência: Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve um dos julgamentos mais emblemáticos sobre o tema, onde foi reconhecida a indenização por abandono afetivo. Naquele caso, o ministro Luis Felipe Salomão cunhou a famosa frase: “Amar é faculdade, cuidar é dever”, diferenciando a obrigação legal de cuidar do filho da impossibilidade de se exigir amor.
4. Critérios para indenização por abandono afetivo
Comprovação do abandono: Para que haja indenização, o filho precisa comprovar que o genitor se omitiu de seu dever de cuidado, convivência e suporte emocional. Isso pode ser feito por meio de testemunhos, provas documentais, entre outros.
Prova do dano: Também é necessário demonstrar que a ausência afetiva causou danos psicológicos ou emocionais significativos ao filho. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de laudos psicológicos.
5. Diferença entre abandono afetivo e abandono material
Afetivo: Refere-se à falta de convívio e de suporte emocional, independentemente de o genitor cumprir com suas obrigações financeiras.
Material: É a negligência com relação às necessidades materiais, como a falta de pagamento de pensão alimentícia, escola, saúde, entre outros.