Vanessa Rabac Advogada

Vanessa Rabac Advogada “Aprenda a nao colocar o amor, acima do respeito!!”

“Se caráter custa caro, pago o preço!”
26/10/2024

“Se caráter custa caro, pago o preço!”

Fé não tem nada a ver com religião, Fé é desejar algo verdadeiramente, ardentemente, repetidamente e associar a certeza ...
19/10/2024

Fé não tem nada a ver com religião,
Fé é desejar algo verdadeiramente, ardentemente, repetidamente e associar a certeza de que vai obter êxito de que aquilo vai acontecer, de que vai se realizar, mas, entretanto, todavia precisa estar com a ausência de conflitos.
Exemplo: Se você sonha em ir para os EUA, não importa “como” isso vai ser possível acontecer, apenas se imagine lá, emane para o universo com a emoção de quem já chegou lá, acrescido de uma palavra, de um sentimento, de um merecimento, sem sombra de dúvida, essa é a verdadeira fé!


1. O que é o abandono afetivo?O abandono afetivo ocorre quando um dos pais (geralmente o genitor que não tem a guarda) s...
18/10/2024

1. O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais (geralmente o genitor que não tem a guarda) se omite em relação às suas obrigações afetivas, não oferecendo atenção, cuidado ou suporte emocional ao filho.
Não se refere à ausência de cumprimento de obrigações financeiras, como a pensão alimentícia, mas sim à falta de presença emocional e convivência que prejudica o bem-estar do filho.

2. Impactos do abandono afetivo
Psicológicos: A ausência afetiva pode gerar transtornos emocionais, baixa autoestima, dificuldades de socialização, depressão e outros problemas psicológicos.
Sociais: A criança ou adolescente pode enfrentar dificuldades em suas relações interpessoais, escolares e profissionais devido à falta de referência e suporte familiar.

3. Responsabilidade civil pelo abandono afetivo
Dano moral: No Brasil, alguns tribunais têm reconhecido o direito de filhos buscarem indenização por danos morais contra o genitor que os negligenciou afetivamente. O fundamento está no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no dever de cuidado que os pais têm para com seus filhos.
Jurisprudência: Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve um dos julgamentos mais emblemáticos sobre o tema, onde foi reconhecida a indenização por abandono afetivo. Naquele caso, o ministro Luis Felipe Salomão cunhou a famosa frase: “Amar é faculdade, cuidar é dever”, diferenciando a obrigação legal de cuidar do filho da impossibilidade de se exigir amor.

4. Critérios para indenização por abandono afetivo
Comprovação do abandono: Para que haja indenização, o filho precisa comprovar que o genitor se omitiu de seu dever de cuidado, convivência e suporte emocional. Isso pode ser feito por meio de testemunhos, provas documentais, entre outros.
Prova do dano: Também é necessário demonstrar que a ausência afetiva causou danos psicológicos ou emocionais significativos ao filho. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de laudos psicológicos.

5. Diferença entre abandono afetivo e abandono material
Afetivo: Refere-se à falta de convívio e de suporte emocional, independentemente de o genitor cumprir com suas obrigações financeiras.
Material: É a negligência com relação às necessidades materiais, como a falta de pagamento de pensão alimentícia, escola, saúde, entre outros.

“Seja paciente, pois tudo tem o seu tempo certo para acontecer”
16/10/2024

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"O direito à justiça é universal e acessível a todos."
14/10/2024

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1. Quem tem direito à pensão?Filhos menores de idade: A pensão é obrigatória até que o filho complete 18 anos.Filhos mai...
13/10/2024

1. Quem tem direito à pensão?
Filhos menores de idade: A pensão é obrigatória até que o filho complete 18 anos.
Filhos maiores de idade: A pensão pode continuar se o filho estiver cursando ensino superior, sem condições de se sustentar por conta própria, geralmente até os 24 anos.
Filhos incapazes: Se o filho tiver alguma incapacidade permanente que o impeça de se sustentar, a obrigação pode ser vitalícia.

2. Quem deve pagar a pensão?
O responsável pela pensão alimentícia é geralmente o genitor que não possui a guarda do filho. No caso de guarda compartilhada, quem tem maior capacidade financeira pode ser obrigado a contribuir.

3. Como é definido o valor da pensão?
O valor da pensão é estabelecido com base no tríplice critério:
Necessidade do filho: Qual o valor necessário para suprir as necessidades da criança (alimentação, educação, saúde, etc.).
Possibilidade de quem paga: Quanto o responsável pode pagar, levando em consideração sua renda e outras despesas.
Proporcionalidade: A pensão deve ser justa para ambas as partes, não podendo sobrecarregar quem paga, mas também deve ser suficiente para o sustento do filho.
Não há um valor fixo. Muitas vezes, o valor é estipulado como um percentual da renda líquida do pagador, mas isso varia de caso a caso.

4. O que acontece se o pagamento não for feito?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar execução judicial da dívida, que pode resultar em penhora de bens, retenção do salário ou até mesmo prisão do devedor.
A dívida de pensão alimentícia é uma das poucas no Brasil que pode levar à prisão, se o atraso for superior a três meses e o devedor não apresentar justificativas plausíveis.

5. Despesas extras
Além da pensão mensal, despesas extraordinárias, como tratamento médico, cursos ou atividades extracurriculares, podem ser divididas entre os pais, de acordo com as suas possibilidades.

6. Fim da obrigação
A obrigação de pagar a pensão termina, em geral, quando o filho atinge a maioridade (18 anos) ou termina seus estudos superiores, salvo exceções como incapacidade.

Atenção, fique atento aos sinais! 🚨
11/10/2024

Atenção, fique atento aos sinais! 🚨

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Londrina, PR

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