Vieira da Silva Advocacia Previdenciária

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*Descrição:*Aposentadoria por invalidez - já ouviu falar?Trata-se de um benefício decorrente da incapacidade do segurado...
23/01/2023

*Descrição:*

Aposentadoria por invalidez - já ouviu falar?

Trata-se de um benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho.

É concedido quando este não tem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a subsistência - como exemplo, alguém que trabalhava como mecânico dentro de uma fábrica e ficou tetraplégico.

Quer saber mais sobre direitos previdenciários? Siga o nosso perfil.

Especialistas no ramo, estamos prontos para lhe auxiliar.

Infelizmente, essa situação ainda é muito comum, principalmente nos casos em que não há o auxílio de um advogado.Por iss...
21/01/2023

Infelizmente, essa situação ainda é muito comum, principalmente nos casos em que não há o auxílio de um advogado.

Por isso, resolvemos trazer aqui as duas alternativas que podem ser feitas:

➡ Acerto pós perícia- isso pode ser necessário quando os documentos não foram todos juntados no requerimento.

➡Ajuizar ação contra o INSS, apresentando toda a documentação médicas das eventuais doenças e limitações que ela traz e indicando a atividade que o autor alegou estar incapacitado.

A Fazer um novo pedido administrativo com a documentação médica completa após 30 dias do indeferimento.

Consulte um advogado especialista para analisar seu caso.

A aposentadoria rural é um benefício voltado aos trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia ...
21/01/2023

A aposentadoria rural é um benefício voltado aos trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual.

Para ter acesso a esse direito, é necessário preencher os seguintes requisitos:

a) apresentar ao menos 15 anos completos de atividade rural;
b) caso seja mulher, ter 55 anos, caso homem, 60 anos.

Mas como provar que possuo essas características?

Por meio de documentos do período de trabalho exercido em ambiente rural e autodeclaração.

Vale afirmar que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade!

Precisa de amparo previdenciário? Entre em contato com o nosso escritório!

Sim, é possível acumular benefícios previdenciários! 📌Acumular benefícios significa receber 2 ou mais benefícios previde...
21/01/2023

Sim, é possível acumular benefícios previdenciários! 📌

Acumular benefícios significa receber 2 ou mais benefícios previdenciários ao mesmo tempo.

Podem ser acumulados, por exemplo, a pensão por morte e a aposentadoria; uma pensão por morte deixada por companheiro ou cônjuge com uma pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica; e aposentadoria do Regime Geral com outra de Regime Próprio.

Isso mesmo, até o recebimento de duas aposentadorias será possível, onde uma é paga pelo INSS e a outra pelo regime próprio em que o trabalhador prestava serviço.

A lei permite que sejam acumulados:
✔️Auxílio doença mais a pensão por morte
✔️Auxílio acidente mais a pensão por morte
✔️Aposentadoria por tempo de contribuição mais a pensão por morte
✔️Aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte
✔️Auxílio reclusão mais a pensão por morte

Você sabia que todas as modalidades de aposentadoria do INSS podem ter direito à Revisão da Vida Toda!?Se você:🔹é aposen...
20/01/2023

Você sabia que todas as modalidades de aposentadoria do INSS podem ter direito à Revisão da Vida Toda!?

Se você:

🔹é aposentado por idade
🔹é aposentado por tempo de contribuições
🔹é aposentado pela regra do magistério
🔹é aposentado pelo tempo especial
🔹é aposentado por invalidez
🔹é aposentado como PCD

Você pode pedir a Revisão do seu benefício. 📌

Além da aposentadoria, quem possui Pensão Por Morte, Auxilio-Doença ou Auxílio-Acidente também pode ter o valor do seu benefício recalculado.

Cabe lembrar que, para ter direito à Revisão da Vida Toda, além de receber o benefício, também é preciso cumprir mais alguns requisitos:

➡O primeiro pagamento deve ter sido feito há no máximo 10 anos.

➡O benefício precisa ter sido concedido com as regras anteriores a 13/11/2019

➡Que existem contribuições antes de julho de 1994 ou que essa pessoa tenha poucas contribuições após julho de 1994 (tendo mais contribuições anteriores a julho de 1994 que possam ser incluídas no cálculo).

Já imaginou melhorar o valor da sua aposentadoria? Atenção à revisão da vida toda!Essa é uma nova forma de calcular a mé...
20/01/2023

Já imaginou melhorar o valor da sua aposentadoria? Atenção à revisão da vida toda!

Essa é uma nova forma de calcular a média de todos os salários - aumentando significativamente algumas aposentadorias

A mudança ocorre porque, com a aprovação pelo STF, as contribuições anteriores à 1994 passaram a ser incluídas no cálculo

Mass atenção! Para estar sujeito à revisão, é preciso se encaixar em todos os requisitos abaixo:

1) Se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
2) Teve o benefício concedido a menos de 10 anos;
3) Contribuiu com quantias mais altas antes de julho de 1994 do que o valor do atual benefício

Com isso em mente, aconselhamos verificar com um advogado de confiança!

Estamos à disposição!

A tática de deixar para contribuir com o INSS apenas próximo da idade para aposentadoria NÃO funciona. ❗Muitos Segurados...
20/01/2023

A tática de deixar para contribuir com o INSS apenas próximo da idade para aposentadoria NÃO funciona. ❗

Muitos Segurados não sabem disso e acabam contribuindo com o INSS sem que tenham o direito a Aposentadoria garantido.

📌As contribuições devem ser realizadas em dia para poderem ser devidamente contabilizadas e aproveitadas na hora da aposentadoria.

E possível realizar contribuições com atraso, sim. Mas não desta forma: "tudo de uma vez".

Os recolhimentos em atraso NÃO são regra e sim exceção! Após a Reforma da Aposentadoria, o pagamento em atraso tornou-se ainda mais restrito.

Fale com um advogado de sua confiança.

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Rua Senador Souza Naves 771, Térreo
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