Dênis A.R. Lopes - Advocacia e Assessoria Jurídica

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Boa tarde!! Passando pra te desejar uma ótima semana!Como começou a semana de vocês??Foto do meu parceiro
15/03/2021

Boa tarde!! Passando pra te desejar uma ótima semana!

Como começou a semana de vocês??

Foto do meu parceiro

VOCÊ JÁ FEZ EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO E FICOU NA DÚVIDA SE OS JUROS ERAM OU NÃO ABUSIVOS?De acordo com o entendimento REC...
27/06/2020

VOCÊ JÁ FEZ EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO E FICOU NA DÚVIDA SE OS JUROS ERAM OU NÃO ABUSIVOS?

De acordo com o entendimento RECENTÍSSIMO do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a taxa de juros remuneratórios anual é considerada ABUSIVA se for SUPERIOR ao dobro/triplo da taxa média do mercado.

"Doutor, como faço para saber se os juros são ou não abusivos?"

Procure um advogado e faça uma consulta para analisar seu contrato de empréstimo ou financiamento!

Dênis Augusto Ramos Lopes – Advogado.
WhatsApp: 43 99602-5075

Boa noite! Tudo bem com vocês?Por aqui tudo certo! Essa foto só demonstra um dos vários momentos da nossa profissão. Con...
23/06/2020

Boa noite! Tudo bem com vocês?
Por aqui tudo certo!

Essa foto só demonstra um dos vários momentos da nossa profissão. Constante estudo e atualização.

E vocês, como preferem estudar?

VOCÊ JÁ FEZ EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO E FICOU NA DÚVIDA SE OS JUROS ERAM OU NÃO ABUSIVOS?De acordo com o entendimento REC...
17/06/2020

VOCÊ JÁ FEZ EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO E FICOU NA DÚVIDA SE OS JUROS ERAM OU NÃO ABUSIVOS?

De acordo com o entendimento RECENTÍSSIMO da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a taxa de juros remuneratórios anual é considerada ABUSIVA se for SUPERIOR ao triplo da taxa média do mercado.

"Doutor, como faço para saber se os juros são ou não abusivos?"

Procure um advogado e faça uma consulta para analisar seu contrato de empréstimo ou financiamento!

Dênis Augusto Ramos Lopes – Advogado.

Sabemos que nem sempre a gravidez é esperada, de modo que a mulher é abandonada por seu companheiro, justamente no momen...
31/05/2020

Sabemos que nem sempre a gravidez é esperada, de modo que a mulher é abandonada por seu companheiro, justamente no momento de maior necessidade de afeto e assistência financeira.

Assim, a Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, dispõe que a mulher grávida passa a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos.

O que deve ficar claro, é que as despesas não se restringem unicamente ao “alimento”, posto que incluem, internações, vestuário, exames médicos, parto, alimentação da gestante, dentro outros gastos inerentes ao período de gravidez.

Ainda, é muito importante observar que a gestante ao propor Ação de Alimentos em face do futuro pai, deve obter e produzir provas contundentes para o respectivo convencimento do Juiz, acerca da paternidade.

Por fim, destaca-se que os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor após o nascimento do bebê.

Dúvidas? Procure um advogado de sua confiança!

Dênis Augusto Ramos Lopes – Advogado OAB/PR 102.061
WhatsApp: (43) 99602-5075

FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE PANDÊMIA DO COVID-19?O que deve ficar claro para você, trabalhador, é que os ...
31/05/2020

FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE PANDÊMIA DO COVID-19?

O que deve ficar claro para você, trabalhador, é que os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia do COVID-19, novo “coronavírus” são os mesmos que os trabalhadores tinham antes da crise, pois a pandemia não alterou a legislação nesse sentido.

Mas quais são os meus direitos se fui mandado embora sem justa causa?

-13º salário proporcional aos meses trabalhados;
- Férias proporcionais;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado;
- Direito ao seguro-desemprego.

Detalhe: caso o aviso prévio seja indenizado, a empresa tem de pagar a verbas rescisórias em dez dias corridos a partir da data da demissão.

Dúvidas? Consulte um especialista.

DÊNIS AUGUSTO RAMOS LOPES – Advogado
WhatsApp: 43 99602-5075

ALIMENTOS AVOENGOS: VOCÊ SABE O QUE SÃO?Ora, sabemos que é devida a pensão alimentícia à pessoa que tiver direito legalm...
31/05/2020

ALIMENTOS AVOENGOS: VOCÊ SABE O QUE SÃO?

Ora, sabemos que é devida a pensão alimentícia à pessoa que tiver direito legalmente.

Entretanto, o que acontece se o devedor não tem condições para realizar os pagamentos?

O Código Civil, no artigo 1.696, determina:

“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta dos outros”.

Ainda, o artigo 1.698, dispõe:

“Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.

Diante disso, conclui-se que: quando os genitores não têm condições de realizar o pagamento da pensão alimentícia, pode ser requerida a fixação de alimentos avoengos, perante os ascendentes do devedor, sejam eles avós, bisavós, dentre outros.

Detalhe, o requerimento somente será concedido, quando o auxílio não afete o próprio sustento do ascendente (aplicação do binômio necessidade-possibilidade).

Observa-se que esta solidariedade familiar só encontra suporte quando, efetivamente, os genitores não possam atender as necessidades dos filhos.

Dúvidas? Procure um advogado de sua confiança!

DÊNIS AUGUSTO RAMOS LOPES – OAB/PR 102.061
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POSSO DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELO COVID-19?A resposta é NÃO!Mas como vou r...
31/05/2020

POSSO DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DIANTE DA CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELO COVID-19?

A resposta é NÃO!

Mas como vou reduzir a quantia a ser paga se meus rendimentos não são os mesmos?

A drástica redução da atividade econômica, causada pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), justifica a diminuição do valor de pensão alimentícia, por meio de Ação Revisional de Alimentos!

Dúvidas? Consulte um Advogado especialista.

DÊNIS AUGUSTO RAMOS LOPES – Advogado
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