14/08/2026
"A imobiliária pode ser responsabilizada se o comprador nunca perguntou?"
Pode.
Imagine que um comprador encontre um terreno, goste da localização e decida construir uma casa.
Durante a negociação, ele não pergunta se existe alguma restrição registrada na matrícula.
A venda é concluída.
Meses depois, ao iniciar a obra, descobre que existe uma servidão de passagem que limita justamente a área onde pretendia construir.
"Mas ele nunca perguntou."
Esse argumento, sozinho, não resolve o problema.
Em uma negociação imobiliária, existem informações que não podem f**ar condicionadas à curiosidade do comprador.
Se uma circunstância relevante consta na documentação do imóvel e pode interferir no valor, na utilização ou na própria segurança do negócio, é preciso ter diligência para identificá-la e informar adequadamente as partes.
O mesmo vale para situações como restrições registrais, irregularidades, ausência de determinadas averbações ou outras condições capazes de alterar a decisão de compra.
O dever da imobiliária não é simplesmente responder corretamente ao que o cliente pergunta.
É também não deixar passar despercebida uma informação relevante que deveria ter sido identif**ada durante a intermediação.
E isso começa na análise do imóvel, da matrícula e dos documentos envolvidos na negociação.
Sua imobiliária possui processos claros para identif**ar e comunicar os riscos de cada negociação?
Na dúvida, procure uma assessoria jurídica preventiva especializada e evite riscos antes que se transformem em prejuízo.