20/10/2026
A prisão em flagrante é um momento de desespero para a família, mas manter a calma e agir com estratégia é fundamental. O artigo 306 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Além disso, a lei garante ao preso o direito constitucional de permanecer em silêncio e de ser assistido por sua família e por advogado.
O primeiro grande erro da família é tentar ir à delegacia sem orientação técnica para tirar satisfações ou tentar negociar com os policiais. O segundo é repassar informações sobre o caso ou sobre o familiar para terceiros sem o acompanhamento da defesa. E o terceiro é deixar de reunir imediatamente os documentos essenciais, como comprovante de residência, carteira de trabalho e certidão de nascimento dos filhos, elementos que são indispensáveis para fundamentar o pedido de liberdade na audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas. A atuação rápida e técnica da defesa desde o momento do flagrante faz toda a diferença para evitar uma prisão preventiva desnecessária.
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