21/06/2022
Nas últimas semanas, o Plenário do julgou três processos da chamada “pauta trabalhista”.
Confira as decisões tomadas ⬇️⠀
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𝐔𝐥𝐭𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐫𝐦𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬⠀
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, o STF decidiu que as normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação. O entendimento que admitia a incorporação das normas aos contratos de trabalho, até que outra fosse negociada, foi considerado inconstitucional.⠀
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𝐇𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐢𝐧 𝐢𝐭𝐢𝐧𝐞𝐫𝐞⠀
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos indisponíveis.⠀
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O caso concreto dizia respeito à decisão que havia afastado o pagamento das chamadas horas in itinere aos empregados da Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, em razão do fornecimento de transporte. Para a maioria do STF, a questão diz respeito a salário e jornada de trabalho, temas em que a Constituição Federal autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho.⠀
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𝐉𝐨𝐫𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐦𝐢𝐧𝐡𝐨𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨𝐬⠀
Sobre esse tema, o STF manteve a validade de decisões da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas coletivas que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada. ⠀
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Ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, o Plenário concluiu que as decisões questionadas haviam examinado situações concretas e verificado, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável, não cabendo ao STF analisar a controvérsia em bloco.⠀
Leia a matéria na íntegra em: tst.jus.br
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