18/01/2022
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.212,00 para o ano de 2022, as contribuições previdenciárias também sofrem alterações.
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% o valor de contribuição é de R$ 133,32 e 5% o valor de contribuição é de R$ 60,60.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.212,00 para o ano de 2022, as contribuições previdenciárias também sofrem alterações.
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% o valor de contribuição é de R$ 133,32 e 5% o valor de contribuição é de R$ 60,60.
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