16/03/2022
▪️USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -A usucapião extraordinária é uma forma de aquisição da propriedade após o preenchimento do requisito previstos em lei.
-Os requisitos da usucapião extraordinária são: posse mansa e pacífica durante 15 anos. A lei prevê este prazo tão extenso por não exigir muitos requisitos para o reconhecimento desta usucapião.
- A posse mansa e pacífica significa dizer que a posse é exercida sem que haja qualquer oposição, ou seja, sem que haja a discussão da respectiva posse em um processo.
Portanto, a posse mansa e pacífica não é caracterizada, por exemplo, quando a pessoa paga todos impostos e cuida do imóvel, mas sim quando não existe processo questionando o exercício da sua posse.
-Além disso, precisa que seja tal posse exercida durante 15 anos, sem que haja nenhuma interrupção.
-Lembrando que, para a usucapião é necessária que essa posse seja exercida com animus dominini,ou seja, a intenção de ser dono.
-Para a usucapião extraordinária é necessária que a posse seja exercida durante 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos conforme o previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, que além dos requisito já citados exige:
• O imóvel tenha sido utilizado como moradia. ou
• Realizado obra ou serviço de caráter produtivo. Fonte: JUSBRASIL. Gostou da dica de hoje? Qualquer dúvida,estamos a disposição! ☎️ 41 3622-0317. 📩[email protected]. 📌Rua Amintas de Barros, 156, Centro, Lapa/PR.