Rodrigo Esteves & Advogados Associados

Rodrigo Esteves & Advogados Associados Escritório de advocacia

👉 Em decisão recente, a 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) aplicou uma multa por litigância de má-fé contra advogad...
22/05/2026

👉 Em decisão recente, a 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) aplicou uma multa por litigância de má-fé contra advogadas que inseriram um comando oculto em uma petição inicial para tentar manipular o sistema de Inteligência Artificial do Judiciário.

O ponto central da decisão é o combate ao chamado prompt injection: o uso de instruções escondidas no documento para induzir a tecnologia a gerar respostas favoráveis à ação.

A petição continha um texto em fonte branca sobre fundo branco, ou seja, invisível para olhos humanos, mas totalmente legível para a IA. O comando secreto ordenava expressamente que o sistema contestasse a petição de forma superficial e não impugnasse os documentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também determinou a abertura de inquérito para investigar o uso dessa mesma técnica em pelo menos 11 processos criminais, visando apurar possíveis fraudes processuais.

Como tudo que vem acontecendo em termos de desenvolvimento e aplicação de ferramentas da IA no sistema judiciário brasileiro, casos parecidos estão se multiplicando em velocidade muito alta. Temos aproximadamente 1.600.000 advogados inscritos na OAB (segundo dados do Conselho Federal), 300.000 agentes públicos (entre juízes e servidores) no Poder Judiciário, segundo dados de 2025 do CNJ (fora os membros do Ministério Público e seus servidores e estagiários, membros da Defensoria e seus servidores e estagiários, membros da Advocacia Pública e seus servidores e estagiários), todos com potencial para utilização indiscriminada de variadas ferramentas de IA.

Bem mais do que regras claras e explícitas (o CNH editou a Resolução 615/2025), é preciso, de forma urgente, que sejam instalados órgãos de integridade e compliance nas mais variadas estruturas de gestão do sistema, para acompanhamento técnico e real, com treinamento constante, fiscalização permanente, absoluta transparência (tem de ter menção, em cada peça, que houve uso de IA, indicando qual e suas funcionalidades etc).

A quebra do sigilo profissional pode tornar ilícitas as provas obtidas a partir dela. Em caso recente, o STJ analisou si...
14/05/2026

A quebra do sigilo profissional pode tornar ilícitas as provas obtidas a partir dela. Em caso recente, o STJ analisou situação em que a investigação teve início após comunicação feita por profissional de saúde à autoridade policial sobre fatos conhecidos durante atendimento médico.

O entendimento reforça que o sigilo médico não é apenas uma regra ética. É uma garantia jurídica que protege a confiança na relação entre paciente e profissional de saúde.

Quando a investigação nasce de uma violação indevida desse sigilo, as provas derivadas também podem perder validade.

Este caso é interessante, porque a paciente deu entrada no hospital, mas deixou o feto em sua casa, dentro de um armário. Ainda assim, foi a partir das informações que prestou à médica que a atendeu que houve comunicação à autoridade policial, desencadeando tudo (inclusive a ação penal).

Logo, tudo foi fruto da postura inicial da médica, que, sem consentimento da paciente, fez a comunicação oficial à polícia. Por isto a anulação integral da ação penal por crime de ab**to.

Bom lembrar, inclusive, que o dever de sigilo médico, quando não há autorização do paciente para divulgação, refere-se a qualquer tipo de crime, por mais grave que seja, salvo os casos do dever legal de comunicação compulsória, conforme previsão da Lei nº 6.259/75, que se refere a doenças infectocontagiosas, conforme relação regularmente divulgada pelo Ministério da Saúde.

Arraste para entender 👉

Em decisão recente, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação de um ex-prefeito de Pitangueiras (SP) p...
06/05/2026

Em decisão recente, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação de um ex-prefeito de Pitangueiras (SP) por improbidade administrativa, em razão do uso de guardas municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural.

O ponto central da decisão é claro: servidor público não pode ser deslocado para atender interesse particular de agente político.

Esse tipo de conduta pode violar princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade, além de gerar responsabilização por uso indevido da estrutura pública.

No caso analisado, foram aplicadas sanções como ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Para gestores, o alerta é direto: a estrutura pública deve servir ao interesse coletivo, nunca à conveniência pessoal de quem ocupa o cargo.

👉 Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que partidos precisam comprovar, com documentos claro...
28/04/2026

👉 Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que partidos precisam comprovar, com documentos claros, os gastos feitos com assessoria jurídica.

No caso analisado, o Ministério Público Eleitoral questionou notas fiscais apresentadas na prestação de contas anual do PSD, no valor de R$ 485,5 mil, referentes ao exercício de 2021.

O problema estava na descrição genérica dos serviços, registrada apenas como “prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas”, sem elementos suficientes para demonstrar o que foi efetivamente realizado.

Segundo o TSE, não basta apresentar nota fiscal. O partido deve reunir documentos como contratos, relatórios de atuação ou cópias de peças judiciais que comprovem a prestação do serviço.

🚨 A falta dessa comprovação pode levar à desaprovação das contas, à devolução dos valores com recursos próprios e até à suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Decisões como esta acabam por desconsiderar que, de fato, é muito comum que o assessoramento jurídico seja feito mediante reuniões mais informações, conversas pelos meios disponíveis de comunicação etc., e não, necessariamente, por meio da elaboração de pareceres jurídicos formais ou notas técnicas. Há uma espécie de presunção de não prestação válida de serviços, o que não deixa de ser ruim. Porém, como se trata de um ambiente de utilização de recursos públicos, a decisão demonstra a importância de redobrado cuidado da advocacia consultiva em matéria eleitoral. É preciso fazer relatórios de atividades, atas, notas técnicas formais etc., evitando-se, assim, a futura rejeição das contas partidárias.

Na semana passada, estive presente no I Seminário Internacional Brasil-Itália, realizado na Sapienza Università di Roma ...
23/04/2026

Na semana passada, estive presente no I Seminário Internacional Brasil-Itália, realizado na Sapienza Università di Roma (), onde abordei os avanços da Inteligência Artificial e como o Judiciário brasileiro tem lidado com o assunto. 🦾

Neste carrossel, resumo os principais pontos que apresentei no seminário sobre a necessidade de regulamentação e o uso ético dessa tecnologia no Direito. Arraste para o lado e confira as diretrizes atuais! 👉

Ontem (14/04), tive a honra de participar como palestrante do I Seminário Internacional Brasil-Itália, realizado na Sapi...
15/04/2026

Ontem (14/04), tive a honra de participar como palestrante do I Seminário Internacional Brasil-Itália, realizado na Sapienza Università di Roma ().

É sempre um privilégio contribuir para o diálogo jurídico em âmbito internacional, promovendo a troca de experiências com colegas de profissão, especialmente em torno de temas de grande relevância contemporânea, como “Justiça Global, Estado Ecossocial e Ultratecnologização”.

Agradeço a todos que estiveram presentes e aos demais integrantes da mesa, que enriqueceram significativamente as discussões.

A qualidade da defesa jurídica pode ser a linha tênue entre justiça e injustiça. Uma defesa técnica, bem fundamentada e ...
14/04/2026

A qualidade da defesa jurídica pode ser a linha tênue entre justiça e injustiça. Uma defesa técnica, bem fundamentada e conduzida por profissionais experientes é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados e que a representação nos tribunais seja eficaz.

Mas por que a defesa técnica é crucial?
1️⃣ Conhecimento profundo: advogados com experiência em uma defesa técnica possuem um conhecimento abrangente das leis e procedimentos judiciais, utilizando as melhores estratégias para cada caso.

2️⃣ Preparação detalhada: uma defesa técnica demanda uma preparação meticulosa, com a coleta de evidências, testemunhos e análise minuciosa de todos os aspectos do caso, garantindo uma apresentação clara e convincente dos argumentos.

3️⃣ Argumentação sólida: com uma defesa técnica, os advogados constroem uma argumentação robusta, baseada em fatos e na interpretação correta das leis, essencial para contrapor as acusações e proteger os interesses do cliente.

4️⃣ Mitigação de riscos: uma defesa bem elaborada pode reduzir significativamente os riscos de condenações injustas, apresentando todos os fatos e argumentos de maneira eficaz.

5️⃣ Justiça e equidade: atributos fundamentais para assegurar que o processo seja justo e que o cliente tenha a oportunidade de ser ouvido de forma adequada, garantindo que a justiça prevaleça.

⚖️ Enfrentando um processo judicial? Não subestime a importância de uma defesa técnica. Conte com profissionais experientes para garantir a melhor representação e proteção dos seus direitos.

🔍 Quer saber mais sobre como podemos ajudar? Entre em contato conosco!

A gestão pública enfrenta desafios complexos que exigem soluções estratégicas bem fundamentadas para promover uma admini...
13/04/2026

A gestão pública enfrenta desafios complexos que exigem soluções estratégicas bem fundamentadas para promover uma administração eficaz.

Nossa consultoria especializada oferece o suporte necessário para que os municípios prosperem e possam administrar de forma eficiente, através de ferramentas personalizadas adaptadas à realidade apresentada.

➡️ Quer saber mais sobre como nossa consultoria pode transformar seu município? Entre em contato e construa um futuro próspero para a sua gestão.

O conceito de compliance é amplamente adotado no setor privado (surgido nos EUA nos anos 1970 e mundialmente difundido n...
10/04/2026

O conceito de compliance é amplamente adotado no setor privado (surgido nos EUA nos anos 1970 e mundialmente difundido no ambiente corporativo), estando atrelado à ideia da adoção de mecanismos internos de governança e de controle, visando evitar a prática de ilícitos e à geração de prejuízos aos cidadãos, a acionistas, ao Estado. Mas não precisa se restringir a esse contexto. Ele pode ser igualmente vital para a gestão pública. 👍

No contexto da administração pública, o compliance auxilia na conformidade com leis, regulamentos, normas internas e políticas que regem o comportamento de gestores e servidores públicos. Como benefício é possível notar:

1️⃣ Prevenção de irregularidades e corrupção: instituição de mecanismos de governança corporativa, de prevenção de ilícitos e de conflito de interesses, inclusive a estruturação de órgãos internos efetivos de controle e de combate à corrupção, ao assédio moral e sexual no trabalho, dentre vários outros objetivos.

2️⃣ Transparência e responsabilidade: é preciso conciliar a Lei de Acesso à Informação com a Lei Geral de Proteção de Dados, com vistas a que as informações públicas relevantes sejam, de fato, dadas ao conhecimento da população, sobretudo em matéria de gastos públicos, procedimentos licitatórios e concursos, dentre outros. E é preciso, outrossim, que os municípios estejam devidamente aparelhados para proceder à responsabilização dos infratores (treinamento de pessoal em processos disciplinares, improbidade, lei anticorrupção etc.).

3️⃣ Eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade: por meio da gestão e aplicação correta dos recursos, a população recebe serviços de melhor qualidade nas escolas, hospitais e obras de infraestrutura.

Para saber mais sobre compliance na administração pública, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar.

O STJ decidiu, apreciando o REsp 2058311, que, quando há conluio entre particular e agente público em ato de improbidade...
10/04/2026

O STJ decidiu, apreciando o REsp 2058311, que, quando há conluio entre particular e agente público em ato de improbidade, o prazo de prescrição aplicável ao particular deve ser o mesmo do agente público. Mas isto relativamente a fatos ocorridos antes do advento da Lei nº 14.230/2021, que unificou o prazo de prescrição na ação de improbidade em 8 anos, seja quem for o acusado.

A decisão também reforça um ponto importante: embora a Lei 14.230/2021 tenha unificado o prazo em 8 anos, o STF já definiu que essa regra não retroage, e por isso casos antigos seguem discutindo o regime anterior.

⚠️ Recado direto: atuar em conluio, para o STJ, sempre foi motivo para aplicação dos prazos mais alargados de prescrição na ação de improbidade, ampliando assim o poder de responsabilização do Estado.

Em boa hora, houve a unificação do prazo prescricional pela Lei nº 14.230/2021, bem como a instituição de um prazo de prescrição intercorrente (a exemplo do que já ocorre no Código Penal). Isto traz segurança jurídica e protege a dignidade da pessoa humana, porque ninguém merece ficar, anos a fio, esperando uma decisão judicial definitiva sobre algo tão grave quanto a declaração de um ato de improbidade (que exige comportamento desonesto).

08/04/2026

Em sua participação no podcast Tribuna no Ar, apresentado por Paulo Cesar Magella (), o Dr. Rodrigo Esteves comentou sobre o prazo para a implementação da Reforma Tributária no Brasil e o escalonamento para a execução dos novos tributos.

Quer saber mais sobre o assunto? Assista ao conteúdo completo pelo link disponível na bio ☝️

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