Rodrigo Esteves & Advogados Associados

Rodrigo Esteves & Advogados Associados Escritório de advocacia

Na semana passada, no dia 15 de junho, participei do 3º Fórum de Transformação Digital da Advocacia Pública Nacional, em...
25/06/2026

Na semana passada, no dia 15 de junho, participei do 3º Fórum de Transformação Digital da Advocacia Pública Nacional, em Brasília-DF, com a palestra “Instrumentos práticos para identificar e mitigar o viés da automação no uso de IA”.

O tema girou em torno de um ponto que já faz parte da nossa rotina: como a inteligência artificial está entrando nos processos decisórios do setor público e quais cuidados são necessários para evitar distorções no resultado.

Mais do que discutir tecnologia, o encontro trouxe uma reflexão prática sobre responsabilidade, limites e governança no uso dessas ferramentas dentro da advocacia pública.

Agradeço aos colegas que participaram da discussão e contribuíram com diferentes visões sobre um tema que ainda está em construção.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União reforçou um ponto importante para a gestão pública: delegar uma atribuição n...
19/06/2026

Recentemente, o Tribunal de Contas da União reforçou um ponto importante para a gestão pública: delegar uma atribuição não significa se afastar completamente da responsabilidade.

No Acórdão 1189/2026, o Plenário destacou que a autoridade que delega continua com o dever de acompanhar os atos praticados por seus subordinados, principalmente quando a decisão envolve alto impacto institucional ou financeiro.

Na prática, o gestor não pode usar a delegação como blindagem automática. Se havia necessidade de supervisão e ela não ocorreu, pode surgir a responsabilidade por culpa in vigilando, expressão usada para indicar a falha no dever de fiscalizar.

A decisão reforça uma regra básica de governança: quem ocupa cargo de gestão não responde apenas pelo que assina, mas também pela forma como estrutura, orienta e acompanha a atuação da equipe.

É preciso bem compreender a distinção: delegar competências ou atribuições a inferiores hierárquicos não significa delegar a responsabilidade por atos ilícitos que tenham causado dano ao erário, como se o delegante (autoridade superior) não tivesse qualquer responsabilidade com a gestão do órgão ou entidade. Não quer isto significar, no lado oposto, que o delegante seja objetivamente responsável por qualquer ilícito de terceiros (delegatários).

Mas, se demonstrada omissão fiscalizatória do delegante, sobretudo em questões de vulto, fatalmente será solidariamente responsabilizado pelos danos apurados em tomada de contas especial.

13/06/2026

📣 Na última semana, o STF suspendeu o julgamento que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa (LC 219/2025), após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

No reels acima, explico os principais pontos da discussão e os possíveis impactos dessa decisão 👆

No dia 15 de junho, o Dr. Rodrigo Esteves participará do 3º Fórum de Transformação Digital da Advocacia Pública Nacional...
12/06/2026

No dia 15 de junho, o Dr. Rodrigo Esteves participará do 3º Fórum de Transformação Digital da Advocacia Pública Nacional, em Brasília - DF.

No evento, Rodrigo atuará como moderador da palestra “Instrumentos práticos para identificar e mitigar o viés da automação no uso de IA”, tema que ganha cada vez mais relevância na administração pública.

A discussão passa por um ponto central: como usar inteligência artificial no setor público sem abrir mão de transparência, controle e responsabilidade nas decisões.

A regulamentação da Reforma Tributária inaugura uma das mais relevantes mudanças na tributação patrimonial das últimas d...
02/06/2026

A regulamentação da Reforma Tributária inaugura uma das mais relevantes mudanças na tributação patrimonial das últimas décadas: a incidência do IVA sobre a locação de imóveis.

Na prática, o aluguel deixa de ser tratado apenas como renda patrimonial e passa a ser compreendido como “consumo de espaço”, alterando a lógica tributária aplicada ao setor imobiliário.

Os impactos vão muito além do aumento da carga tributária, afetando diretamente:
▪️ a rentabilidade líquida dos imóveis;
▪️ o planejamento patrimonial e sucessório;
▪️ a estruturação de holdings familiares;
▪️ a modelagem de investimentos imobiliários;
▪️ a revisão de contratos de locação já existentes.

👉 Pessoas físicas com três ou mais imóveis locados e receita anual superior a R$ 240 mil poderão ser equiparadas a pessoas jurídicas para fins tributários. Na prática, o IVA passa a se somar ao IRPF, elevando significativamente a carga incidente sobre a atividade.

👉 Holdings patrimoniais atualmente enquadradas no Lucro Presumido também devem enfrentar aumento relevante da tributação, ainda que considerados os redutores previstos na regulamentação.

👉 Contratos antigos exigirão análise estratégica. A legislação preservou temporariamente o regime anterior para contratos formalizados até 16/01/2025, desde que observados requisitos específicos de comprovação e formalização.

✔️ Revisar contratos, reavaliar estruturas patrimoniais e antecipar estratégias tributárias deixou de ser uma medida opcional e passou a representar importante mecanismo de proteção patrimonial, eficiência fiscal e previsibilidade jurídica.

👉 Em decisão recente, a 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) aplicou uma multa por litigância de má-fé contra advogad...
22/05/2026

👉 Em decisão recente, a 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) aplicou uma multa por litigância de má-fé contra advogadas que inseriram um comando oculto em uma petição inicial para tentar manipular o sistema de Inteligência Artificial do Judiciário.

O ponto central da decisão é o combate ao chamado prompt injection: o uso de instruções escondidas no documento para induzir a tecnologia a gerar respostas favoráveis à ação.

A petição continha um texto em fonte branca sobre fundo branco, ou seja, invisível para olhos humanos, mas totalmente legível para a IA. O comando secreto ordenava expressamente que o sistema contestasse a petição de forma superficial e não impugnasse os documentos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também determinou a abertura de inquérito para investigar o uso dessa mesma técnica em pelo menos 11 processos criminais, visando apurar possíveis fraudes processuais.

Como tudo que vem acontecendo em termos de desenvolvimento e aplicação de ferramentas da IA no sistema judiciário brasileiro, casos parecidos estão se multiplicando em velocidade muito alta. Temos aproximadamente 1.600.000 advogados inscritos na OAB (segundo dados do Conselho Federal), 300.000 agentes públicos (entre juízes e servidores) no Poder Judiciário, segundo dados de 2025 do CNJ (fora os membros do Ministério Público e seus servidores e estagiários, membros da Defensoria e seus servidores e estagiários, membros da Advocacia Pública e seus servidores e estagiários), todos com potencial para utilização indiscriminada de variadas ferramentas de IA.

Bem mais do que regras claras e explícitas (o CNH editou a Resolução 615/2025), é preciso, de forma urgente, que sejam instalados órgãos de integridade e compliance nas mais variadas estruturas de gestão do sistema, para acompanhamento técnico e real, com treinamento constante, fiscalização permanente, absoluta transparência (tem de ter menção, em cada peça, que houve uso de IA, indicando qual e suas funcionalidades etc).

A quebra do sigilo profissional pode tornar ilícitas as provas obtidas a partir dela. Em caso recente, o STJ analisou si...
14/05/2026

A quebra do sigilo profissional pode tornar ilícitas as provas obtidas a partir dela. Em caso recente, o STJ analisou situação em que a investigação teve início após comunicação feita por profissional de saúde à autoridade policial sobre fatos conhecidos durante atendimento médico.

O entendimento reforça que o sigilo médico não é apenas uma regra ética. É uma garantia jurídica que protege a confiança na relação entre paciente e profissional de saúde.

Quando a investigação nasce de uma violação indevida desse sigilo, as provas derivadas também podem perder validade.

Este caso é interessante, porque a paciente deu entrada no hospital, mas deixou o feto em sua casa, dentro de um armário. Ainda assim, foi a partir das informações que prestou à médica que a atendeu que houve comunicação à autoridade policial, desencadeando tudo (inclusive a ação penal).

Logo, tudo foi fruto da postura inicial da médica, que, sem consentimento da paciente, fez a comunicação oficial à polícia. Por isto a anulação integral da ação penal por crime de ab**to.

Bom lembrar, inclusive, que o dever de sigilo médico, quando não há autorização do paciente para divulgação, refere-se a qualquer tipo de crime, por mais grave que seja, salvo os casos do dever legal de comunicação compulsória, conforme previsão da Lei nº 6.259/75, que se refere a doenças infectocontagiosas, conforme relação regularmente divulgada pelo Ministério da Saúde.

Arraste para entender 👉

Em decisão recente, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação de um ex-prefeito de Pitangueiras (SP) p...
06/05/2026

Em decisão recente, a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação de um ex-prefeito de Pitangueiras (SP) por improbidade administrativa, em razão do uso de guardas municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural.

O ponto central da decisão é claro: servidor público não pode ser deslocado para atender interesse particular de agente político.

Esse tipo de conduta pode violar princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade, além de gerar responsabilização por uso indevido da estrutura pública.

No caso analisado, foram aplicadas sanções como ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Para gestores, o alerta é direto: a estrutura pública deve servir ao interesse coletivo, nunca à conveniência pessoal de quem ocupa o cargo.

👉 Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que partidos precisam comprovar, com documentos claro...
28/04/2026

👉 Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que partidos precisam comprovar, com documentos claros, os gastos feitos com assessoria jurídica.

No caso analisado, o Ministério Público Eleitoral questionou notas fiscais apresentadas na prestação de contas anual do PSD, no valor de R$ 485,5 mil, referentes ao exercício de 2021.

O problema estava na descrição genérica dos serviços, registrada apenas como “prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas”, sem elementos suficientes para demonstrar o que foi efetivamente realizado.

Segundo o TSE, não basta apresentar nota fiscal. O partido deve reunir documentos como contratos, relatórios de atuação ou cópias de peças judiciais que comprovem a prestação do serviço.

🚨 A falta dessa comprovação pode levar à desaprovação das contas, à devolução dos valores com recursos próprios e até à suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Decisões como esta acabam por desconsiderar que, de fato, é muito comum que o assessoramento jurídico seja feito mediante reuniões mais informações, conversas pelos meios disponíveis de comunicação etc., e não, necessariamente, por meio da elaboração de pareceres jurídicos formais ou notas técnicas. Há uma espécie de presunção de não prestação válida de serviços, o que não deixa de ser ruim. Porém, como se trata de um ambiente de utilização de recursos públicos, a decisão demonstra a importância de redobrado cuidado da advocacia consultiva em matéria eleitoral. É preciso fazer relatórios de atividades, atas, notas técnicas formais etc., evitando-se, assim, a futura rejeição das contas partidárias.

Na semana passada, estive presente no I Seminário Internacional Brasil-Itália, realizado na Sapienza Università di Roma ...
23/04/2026

Na semana passada, estive presente no I Seminário Internacional Brasil-Itália, realizado na Sapienza Università di Roma (), onde abordei os avanços da Inteligência Artificial e como o Judiciário brasileiro tem lidado com o assunto. 🦾

Neste carrossel, resumo os principais pontos que apresentei no seminário sobre a necessidade de regulamentação e o uso ético dessa tecnologia no Direito. Arraste para o lado e confira as diretrizes atuais! 👉

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