03/11/2022
A Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, surgiu com o objetivo central de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, determinando como as empresas devem agir em relação à coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais.
A LGPD, aplicável a todas as empresas privadas e públicas, quaisquer sejam seus portes, criou também a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), órgão competente para a regulamentação, fiscalização e a aplicação de sanções por descumprimento da Lei, que vão da advertência até a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões.
O princípio central norteador do tratamento de dados pessoais é o da accountability – que em livre tradução significa responsabilidade com ética – ao redor do qual orbitam outros princípios como finalidade, não discriminação, necessidade, adequação, transparência, livre acesso, qualidade dos dados e segurança.
Diante disso, a melhor forma para a sua empresa verificar se o tratamento de dados está em conformidade com as exigências da LGPD é através da análise de conformidade com os princípios norteadores, o que se dá através de um mapeamento do fluxo de dados na empresa e dos sistemas utilizados.
Nesse sentido, com o mapeamento em mãos, deve ser elaborado um completo plano de ação, envolvendo procedimentos e práticas incorporadas à rotina de trabalho, revisão e adequação de contratos e políticas de privacidade, bem como o treinamento da equipe e do encarregado de dados (também chamado de DPO) acerca das medidas de governança estabelecidas.