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STEFFENS & BITTENCOURT - Advogados

Áreas de atuação:

- Trabalhista
- Civil
- Previdenciário

A SS&B - STEFFENS & BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS foi constituída em 1987, tendo como sócios fundadores os advogados Jonni Steffens e Fabricio Bittencourt. É atualmente reconhecido como um dos maiores escritórios de advocacia do Estado de Santa Catarina, fruto de uma estrutura composta por um corpo jurídico de qualidade, comprometido com a defesa da classe trabalhadora. A sociedade iniciou suas

atividades na cidade de Joinville, maior município do Estado de Santa Catarina. É um dos principais pólos de desenvolvimento da região sul do país, onde está sediada a sua matriz. Em pouco tempo a SS&B - STEFFENS & BITTENCOURT Advogados Associados ampliou seu raio de ação, estendendo suas atividades para todo o Estado de Santa Catarina, instalando filiais em cidades como Blumenau, Indaial, Brusque, Timbó, São Bento do Sul, Rio Negrinho e Jaraguá do Sul. Desde a sua fundação, desenvolve assessoria preventiva e contenciosa a entidades sindicais, tanto para suas diretorias, quanto para o quadro de trabalhadores a elas vinculado. Sua atuação predomina nas áreas do Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível, Consumidor e de Família, com reconhecida experiência no campo do Direito Coletivo do Trabalho, contando com excelente relacionamento e parceria com escritórios sediados por todo o Estado de Santa Catarina, e principais pólos de desenvolvimento do país, o que possibilita o intercâmbio de práticas profissionais e aperfeiçoamento prático dos profissionais vinculados à sociedade.

Empregadora disse que caseiro abandonou empregoO caseiro foi contratado em 1º/10/2021 para um período de experiência de ...
30/04/2026

Empregadora disse que caseiro abandonou emprego

O caseiro foi contratado em 1º/10/2021 para um período de experiência de 45 dias, prorrogável pelo mesmo período, mas foi dispensado quando faltavam apenas dois dias para o fim do prazo.

Na contestação à ação trabalhista, a empregadora disse que o caseiro teria abandonado o emprego e defendeu que a multa de 40% do FGTS seria devida apenas na rescisão contratual sem justa causa. Outra interpretação, segundo ela, desvirtuaria a essência do contrato de experiência, impondo-lhe uma penalidade incompatível com a sua natureza.
Sem conseguir comprovar o abandono de emprego, a empregadora foi condenada em primeira e segunda instância e recorreu ao TST.

Rescisão antecipada equivale a dispensa imotivada

O relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que o TST tem entendimento consolidado de que, no caso de rescisão antecipada de contrato por tempo determinado, é devida a indenização de 40% sobre o FGTS. Segundo ele, a medida, prevista na Constituição Federal, visa proteger o trabalhador contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa. Por sua vez, o regulamento do FGTS (Decreto 99.684/1990) estabelece que a rescisão antecipada nesses casos equivale à despedida imotivada.

Fonte: TST

Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendime...
28/04/2026

Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde moram. A Lei 15.390, sancionada com um veto pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), garante a continuidade de uma política que já existia no Sistema Único de Saúde (SUS), mas por meio de portarias.

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto que deu origem à lei (PL 4.293/2025) foi aprovado no Senado no último dia 25 de março.

O senador havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. Uma alteração ocorrida na Câmara dos Deputados, porém, estabeleceu que o SUS poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

Como funciona

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), como é chamado, prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.

A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.

Veto parcial

O presidente Lula vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo “em tempo hábil”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo explicou reconhecer o mérito da medida, mas apontou insegurança jurídica “em relação às hipóteses de exigibilidade da ajuda de custo, o que ensejaria aumento da judicialização de demandas na área da saúde.”

Fonte:

Perícia constatou protetores auriculares fora do prazo A operadora de produção trabalhava desde 2019 numa unidade da Sea...
27/04/2026

Perícia constatou protetores auriculares fora do prazo

A operadora de produção trabalhava desde 2019 numa unidade da Seara em Passos (MG) e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse tipo de rompimento do vínculo, também chamado de “justa causa do empregador”, a empresa paga verbas rescisórias iguais à dispensa imotivada. Segundo ela, a Seara não pagava o adicional de insalubridade e cometia outras irregularidades. Além disso, o local de trabalho tinha ruído elevado, e os protetores auriculares fornecidos não neutralizavam a insalubridade, por estarem fora do prazo de durabilidade.

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade, mas rejeitou a rescisão indireta, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. Para o TRT, embora a perícia tenha confirmado o fornecimento irregular de EPI vencido, a falta não era grave o suficiente para justificar o rompimento do vínculo pela trabalhadora.

Rescisão indireta é “plenamente justificável”

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da empregada, afirmou que a Constituição Federal e as leis nacionais, alinhadas às normas internacionais, asseguram aos trabalhadores o direito a um ambiente de trabalho sadio e seguro. Na sua avaliação, o fornecimento de EPIs inadequados revela uma conduta negligente do empregador em relação à saúde do empregado e representa descumprimento de obrigações contratuais e legais. “Nessa circunstância, é plenamente justificável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, concluiu.

Fonte: TST

Quer trabalhar em um dos maiores escritório de Santa Catarina? Envie seu currículo!-Área de atuação: Direito Previdenciá...
27/04/2026

Quer trabalhar em um dos maiores escritório de Santa Catarina? Envie seu currículo!
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Área de atuação: Direito Previdenciário
Formato: Presencial
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Requisitos:
Cursar Graduação em Direito
Proatividade, comunicação e responsabilidade
Conhecimento em Pacote Office: Word e Excel
Disponibilidade: Imediata
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Carga Horária: 06 horas de segunda à sexta
Remuneração e benefícios: à combinar

>>> Envie seu currículo para: [email protected]

Motorista que atingiu moto estava bêbado e fugiu do local.👇A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela mãe e pelo...
24/04/2026

Motorista que atingiu moto estava bêbado e fugiu do local.
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A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela mãe e pelos irmãos do entregador, de 36 anos, que sofreu morte instantânea ao ser atingido por um carro que fazia conversão proibida numa rua do centro da cidade. O acidente ocorreu por volta das 22h e envolveu mais três motocicletas. O motorista, bêbado, fugiu do local sem prestar socorro.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram a responsabilidade da farmácia pela reparação por danos morais indiretos (em ricochete) à mãe e aos irmãos do trabalhador, considerando que a atividade era de risco e que havia forte vínculo afetivo entre eles. A indenização foi fixada em R$ 80 mil para a mãe e R$ 40 mil para cada irmão.

No recurso ao TST, a farmácia sustentou que o núcleo familiar mais próximo do trabalhador falecido era composto por sua filha, que já havia ajuizado ação reparatória.

Jurisprudência do TST reconhece dano em ricochete
O relator do recurso de revista, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que o TST definiu, em caráter vinculante (Tema 181), que é devida indenização por dano moral indireto ou reflexo, o chamado dano em ricochete, por presunção relativa, a filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro de empregado vítima fatal de acidente de trabalho.

Contudo, o ministro considerou excessivo o montante fixado nas instâncias ordinárias e ressaltou que a farmácia já foi condenada, em outro processo, a pagar R$ 130 mil à filha do entregador. Por isso, propôs a redução para R$ 120 mil, sendo R$ 40 mil para a mãe e R$20 mil para cada um dos quatro irmãos.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST. Jus

A controvérsia gira em torno do pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta. O ...
22/04/2026

A controvérsia gira em torno do pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta. O artigo 193 da CLT, alterado pela Lei 12.997/2014, passou a considerar essa atividade como perigosa, mas condiciona sua aplicação à regulamentação do Ministério do Trabalho. Em 2014, a atividade foi incluída na NR-16, porém a norma teve sua eficácia suspensa para determinados setores, o que gerou divergência: parte da jurisprudência entendia que o direito dependia de regulamentação, enquanto outra defendia sua aplicação imediata.

Diante de decisões conflitantes, o tema foi levado ao Pleno para uniformização. Em 2025, a Portaria 2.021 do MTE trouxe diretrizes que preveem exceções ao pagamento do adicional, como nos casos de uso eventual da motocicleta, deslocamentos em propriedades privadas ou trajetos de baixa circulação.

O relator, ministro Breno Medeiros, defendeu que a lei já reconhece, de forma geral, o risco elevado da atividade com motocicleta, baseado no alto índice de acidentes, sendo esse risco inerente e não eliminável por medidas de proteção. Assim, a norma teria aplicação imediata (autoaplicável), cabendo às normas regulamentadoras apenas definir exceções específicas.

Houve divergência entre ministros, que entenderam ser necessária regulamentação prévia para garantir o direito ao adicional.

Ao final, foi fixada a tese de que o artigo 193, §4º, da CLT é autoaplicável e assegura o adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas. As exceções devem estar previstas em norma regulamentadora e comprovadas por laudo técnico. Além disso, tais exceções não têm efeito retroativo, e cabe a quem as alegar o ônus da prova, não sendo possível exigir devolução de valores já pagos ao trabalhador.

Fonte: TST.Jus

17/04/2026
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusi...
16/04/2026

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ), inclusive com um acidente grave causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em um andaime. Além da Conenge, a Cyrela Brazil Realty S.A. também era responsável pela obra.

As investigações constataram irregularidades na contratação de trabalhadores, jornada excessiva, atraso de salários e ausência de controle de ponto. Também foram verificadas condições precárias de higiene e infraestrutura e falhas graves de segurança. Andaimes irregulares e falta de proteção contra quedas nos elevadores da obra, entre outros fatores, colocavam em risco a integridade dos trabalhadores.

O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, considerando que as irregularidades foram confirmadas nas diligências realizadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, embora reconhecendo as irregularidades, reduziu a condenação para R$ 10 mil.

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso pelo qual a empresa tentava reverter a condenação, destacou que a lesão ao patrimônio moral coletivo se configura pela própria violação de direitos transindividuais, ou seja, que transcendem a esfera individual e envolvem um grupo, uma classe ou a coletividade como um todo. O descumprimento de normas de saúde e segurança dos empregados e a inobservância de proteção dos riscos do trabalho se enquadram nessa definição.

Fonte: TST

Um trabalhador ficou gravemente ferido após um acidente envolvendo um ônibus fornecido pela empresa, que transportava el...
15/04/2026

Um trabalhador ficou gravemente ferido após um acidente envolvendo um ônibus fornecido pela empresa, que transportava ele e outros 15 colegas até o local de trabalho. Durante o trajeto, o veículo atravessou uma área com intensa fumaça devido a um incêndio em um canavial e acabou sendo atingido pelas chamas. O ônibus pegou fogo, e o trabalhador sofreu queimaduras graves nas mãos, rosto e outras partes do corpo, necessitando de cirurgias, enxertos e diversos procedimentos médicos.

A empresa reconheceu o ocorrido, mas alegou que o acidente foi causado por força maior, afirmando que uma mudança repentina na direção do vento levou grande volume de fumaça à estrada, reduzindo a visibilidade e fazendo com que o ônibus entrasse na área em chamas.

Na primeira instância, a Justiça responsabilizou a empresa, destacando que, conforme perícia e depoimentos, os coordenadores já tinham conhecimento do incêndio nas proximidades desde as 10h da manhã, mas, ainda assim, autorizaram o transporte dos trabalhadores. O juízo entendeu que houve negligência e descaso com a segurança dos empregados, fixando indenização de R$ 300 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e pagamento integral da remuneração durante o afastamento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reduziu os valores para R$ 100 mil (danos morais) e R$ 80 mil (danos estéticos), considerando que a empresa não poderia prever a rápida intensificação do incêndio e que a incapacidade do trabalhador foi temporária.

Ao tentar recorrer ao TST, a empresa não obteve sucesso. O relator destacou que ficou comprovada a negligência patronal, uma vez que, mesmo ciente das condições de risco, a empresa não impediu o início das atividades nem interrompeu o trajeto do ônibus. Esse entendimento não pode ser reavaliado nessa instância.

Fonte: TST

A partir de hoje (05/04/2026), empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais d...
14/04/2026

A partir de hoje (05/04/2026), empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. É o que estabelece a Lei 15.377, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6). A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma de um substitutivo, texto que substitui o projeto original.

De volta ao Senado em março deste ano, a relatora acolheu o texto da Câmara, mas retirou um dispositivo que impunha obrigações ao Poder Executivo. Segundo Leila, esse trecho seria inconstitucional por tratar de iniciativa de outro Poder.

Para a senadora, a possibilidade de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos é uma medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.

— A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção — afirmou Leila no relatório.

Fonte: agenciasenado

“Faz o L e pede ao Lula”Na reclamação, o trabalhador disse que era caseiro dos sócios da empresa e que os salários eram ...
10/04/2026

“Faz o L e pede ao Lula”

Na reclamação, o trabalhador disse que era caseiro dos sócios da empresa e que os salários eram constantemente pagos com atraso. Quando ia cobrá-los, sofria ofensas de cunho político, com o empresário dizendo que não tinha dinheiro e mandando ele “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula.

Segundo o trabalhador, o empregador costumava dizer que o fato de ele, empregado, ser pobre tinha a ver com a questão política do país e com o presidente Lula. Quando um dos seus filhos foi assaltado, ouviu que era merecido por ele ter votado em Lula. Entre outras parcelas, ele pediu indenização por danos morais.

A defesa do empresário, por sua vez, sustentou que as interações entre eles eram informais, sem intenção de humilhação. Alegou ainda que eventuais manifestações políticas ocorreram de forma isolada e recíproca.

Conduta do empregador violou direitos fundamentais
O juízo de primeiro grau observou que, embora o empregado não tenha provado o assédio, o próprio empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política. A conclusão foi a de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião, configurando constrangimento e exposição vexatória, além de afronta à liberdade de convicção política. Com isso, foi fixada indenização de R$ 10 mil.

A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Recurso negado
A defesa do empresário recorreu ao TST, mas a ministra Maria Helena Mallmann considerou que a defesa não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT que negou seguimento ao seu recurso de revista. A ministra considera que as matérias não renovadas no agravo perderam a validade e não podem ser analisadas nessa fase do processo em grau de recurso.

Fonte: tst.jus

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