Fernando Guedes da Silva - Advogado

Fernando Guedes da Silva - Advogado ADVOGADO
OAB/SC 65591
Telefone: (47) 99662-9400

Janeiro chegou! Hoje é um ótimo dia para começar aquele projeto que vem adiando!
01/01/2026

Janeiro chegou! Hoje é um ótimo dia para começar aquele projeto que vem adiando!

Feliz 2026!! 🍾🥂🎆
31/12/2025

Feliz 2026!! 🍾🥂🎆

Feliz Natal! 🎄🎅🏼
24/12/2025

Feliz Natal! 🎄🎅🏼

12/02/2023

Mais informações na descrição! ⬇️

Continuando…
Ainda, existe a possibilidade de pedir a prisão do devedor, mas na ação que se pede a prisão para forçar o pagamento, só é possível cobrar os últimos 3 meses não pagos e os que vencerem no curso do processo.

Mas nada impede de se ajuizar uma ação para cobrar as pensões atrasadas a mais de 3 meses (sem pedido de prisão) e outra para cobrar os 3 últimos meses com o pedido de prisão.

➡️ Caso necessite de mais informações entre em contato comigo e agende uma consulta.
Link do WhatsApp na bio!

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12/02/2023
31/01/2023

⚠️ Antes de mais nada, é necessário frisar que ambos os genitores (mãe e pai) possuem os mesmos direitos em relação aos filhos e que são mais que 3 direitos. Mas, nesse vídeo eu falo de 3 direitos que muitos pais ou mães "que não tem a guarda dos filhos" desconhecem. Vamos lá!

1º - Conceder ou negar autorização para o filho mudar de município ou viajar ao exterior. Sim o pai ou mãe que não tem a guarda pode negar a autorização pra que o filho mude de município. Nesse caso o outro que tem a guarda do filho, caso realmente precise realizar a mudança, terá de pedir autorização judicial para suprir a negativa do outro genitor.

2º - Tem o direito de pagar a pensão alimentícia conforme a sua possibilidade financeira (que deve ser comprovada), e, caso as suas condições financeiras mudem, tem o direito de pedir ao juiz a redução da pensão, tendo que comprovar a sua nova realidade financeira;

3º - Conviver com o filho, mesmo que esteja devendo a pensão alimentícia. Sim, pois o filho tem o direito de conviver com ambos os pais! Mas, isso não isenta o pai/mãe (que não tem a guarda) de pagar a pensão e nem impede a pai/mãe (com a guarda) de ajuizar ação de cobrança.

➡️ Caso você precise de mais informações entre em contato comigo aqui pela rede social, ou me manda um Whats pelo link que está na bio.

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31/01/2023

Empregado sem carteira assinada tem direitos trabalhistas?

Sim. Todo o empregado que trabalha sem carteira assinada tem direitos trabalhistas, mesmo que formalmente ainda não reconhecidos.

➡️Esses são alguns exemplos de direitos que poderão ser reconhecidos:

- Assinatura da Carteira de Trabalho;
- Depósitos do FGTS;
- Recolhimento do INSS;
- Férias;
- 13º salário;
- Pagamento de horas extras (se comprovado);
- Pagamento de adicional noturno, periculosidade ou insalubridade (se for o caso);
- Direitos da Convenção coletiva da categoria;
- Aviso-prévio indenizado;
- Multa de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro desemprego;
- Contagem do tempo de serviço para a aposentadoria.

Se, por acaso, durante ou após o período de trabalho, o empregador se negue a assinar a carteira, o empregado pode procurar um advogado trabalhista que irá iniciar o processo na justiça do trabalho para o reconhecimento do vínculo e dos direitos trabalhistas desse empregado.

⚠️ Para ser considerado empregado, precisa ser pessoa física, prestar serviço de forma não eventual, permanente (trabalha toda a semana independente do número de dias), ser subordinado ao empregador (recebe ordens), receber remuneração (salário) e os custos e riscos do negócio devem correr por conta do empregador.

➡️ Obs.: no caso da empregada doméstica, para configurar vínculo empregatício, ela necessariamente precisa trabalhar mais do que dois dias por semana para o empregador.

31/12/2022

Que no seu Natal e início de Ano Novo esteja rodeado pela sua família e amigos, que seja repleto de alegrias e maravilho...
24/12/2022

Que no seu Natal e início de Ano Novo esteja rodeado pela sua família e amigos, que seja repleto de alegrias e maravilhosas surpresas.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!

Fernando Guedes da Silva - Advogado

Informação muito importante, principamente nessa época de fim de ano. Fique atento a esse tipo de prática abusiva e comp...
21/12/2022

Informação muito importante, principamente nessa época de fim de ano. Fique atento a esse tipo de prática abusiva e compartilhe com os amigos!!

Quer saber se você acionar o poder judiciário no recesso? Arraste a imagem para o lado ou lei a descrição abaixo.O reces...
20/12/2022

Quer saber se você acionar o poder judiciário no recesso? Arraste a imagem para o lado ou lei a descrição abaixo.

O recesso forense inicia no dia 20 de dezembro e termina no dia 6 de janeiro. Nesse período o judiciário só analisa casos urgentes para evitar o perecimento do direito (entre outros casos especiais).

O importante a salientar é que, mesmo durante o recesso, em casos urgentes, o judiciário pode e deve analisar o caso em questão, a fim de evitar o perecimento do direito.

Caso necessite de decisão judicial urgente, para concessão de medida protetiva, manutenção de pensão alimentícia, ou outro direito que não possa aguardar o fim do recesso forense, entre em contato pelo link do WhatsApp na bio, e agende uma consulta.

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