10/07/2021
STJ anula dívida de aposentados e pensionistas com o INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham débitos com a autarquia por conta de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente terão o nome excluído da Dívida Ativa da União. A decisão de "limpar" o nome dos devedores foi do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou as cobranças até 18 de janeiro de 2019.
E que dívidas seriam essas? São revisões de aposentadoria, benefícios concedidos sem que a pessoa fizesse jus a ele - como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, que é pago a idosos e deficientes de baixa renda. Os segurados recebem o valor e, se constatado o não direito, é gerada uma dívida da pessoa com a União. Para reaver o dinheiro, a autarquia instaura um processo administrativo e o nome da pessoa vai parar na dívida ativa (cadastro de mau pagador no âmbito do poder público).
E foi justamente essa possibilidade de "sujar o nome" que foi parar nas mãos do ministro Campbell, relator do tema 1.064, que avaliou haver brechas na lei e a falta de ampla defesa para segurados.