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❓VOCÊ SABIA❓‼️O décimo terceiro salário do empregado, cuja primeira parcela deve ser adimplida no mês de novembro, poder...
13/11/2020

❓VOCÊ SABIA❓

‼️O décimo terceiro salário do empregado, cuja primeira parcela deve ser adimplida no mês de novembro, poderá ser menor neste ano. Isso se deve ao fato de muitas empresas terem optado por suspender ou reduzir os contratos de trabalho de seus funcionários em decorrência da pandemia.
⁉️E como isso pode impactar no décimo terceiro salário? Para quem teve o contrato de trabalho suspenso, não receberá décimo terceiro salário referente aos meses de suspensão ou que tenha trabalho menos de 15 dias.
‼️Para os empregados que sofreram redução de jornada, mas trabalharam todos os meses do ano por 15 dias ou mais, há duas possibilidades. Aos que já retornaram à jornada completa, o valor do décimo terceiro salário não sofrerá redução. Àqueles que ainda se encontram em redução de jornada, o valor da gratificação será com base no valor do salário devido em dezembro.
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📍VOCÊ SABIA?📍A venda de imóvel de ascendente (pai/mãe) para descendente (filho) é permitida? Sim, a lei não proíbe que h...
23/10/2020

📍VOCÊ SABIA?📍

A venda de imóvel de ascendente (pai/mãe) para descendente (filho) é permitida?
Sim, a lei não proíbe que haja a venda de um ascendente para seu descendente.
No entanto, quando há outros herdeiros a lei determina que sejam observadas algumas regras:

📌Os ascendentes podem vender bens aos descendentes, desde que haja consentimento dos demais descendentes. Deve haver, também, a anuência do cônjuge do alienante, exceto se o casamento for pelo regime de separação obrigatória de bens. A falta de consentimento torna o ato anulável, conforme art. 496 do CC, cabendo aos interessados arguir a nulidade.

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📍VOCÊ SABIA?📍📎 A usucapião familiar é uma espécie de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei n° 12.42...
09/10/2020

📍VOCÊ SABIA?📍

📎 A usucapião familiar é uma espécie de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei n° 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

🖇 Para se caracterizar a perda da propriedade do bem imóvel por usucapião familiar, não basta a simples “separação de fato”, sendo imprescindível que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha realmente “abandonado” o imóvel e a família. Apesar da letra expressa da lei se referir a “abandono do lar”, o entendimento preponderante é que o abandono ensejador da usucapião é o abandono simultâneo do imóvel e da família.

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📍FIQUE ATENTO📍Sua empresa colhe dados como nome, CPF e e-mail de clientes?📌Com a LGPD as empresas somente poderão coleta...
25/09/2020

📍FIQUE ATENTO📍

Sua empresa colhe dados como nome, CPF e e-mail de clientes?

📌Com a LGPD as empresas somente poderão coletar essas informações com o prévio e inequívoco consentimento do usuário ou cliente, informando ainda como e onde esses dados serão utilizados.

📌Seja de pequeno, médio ou grande porte, empresas de todos os segmentos precisarão obrigatoriamente se adequar a LGPD.

Arraste para lado e confira as novidades da Lei Geral de Proteção de Dados.

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❓VOCÊ SABIA❓❗️Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças e...
11/09/2020

❓VOCÊ SABIA❓
❗️Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. Os dois se prestam ao papel fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões.

▶️A curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz. Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.

▶️Por outro lado, a tutela é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes. Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.
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📍ATENÇÃO📍Com a inclusão do art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e empregado para extinção ...
03/09/2020

📍ATENÇÃO📍
Com a inclusão do art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de trabalho passou a ser válido, deixando de ser fraude, desde que obedecidos alguns critérios.
🖇A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Ou seja, o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
🖇Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia.
📌No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.
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📌ATENÇÃO📌📎 A Lei 14.010/20, instituiu “o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Pri...
21/08/2020

📌ATENÇÃO📌

📎 A Lei 14.010/20, instituiu “o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”, a qual entrou em vigor em 12 de junho de 2020.
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📍Com relação ao direito das sucessões, o artigo 16 do RJET estabeleceu a dilação do termo inicial da abertura dos inventários. Normalmente, o prazo é de 2 meses a partir do óbito, conforme estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil. Porém, para os óbitos ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2020 o RJET definiu que o termo inicial para a contagem dos 2 meses será o dia 30 de outubro de 2020, terminando, portanto, em 30 de dezembro de 2020.
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📍Também foi determinado que o prazo legal de 12 meses para a finalização dos inventários, se iniciados antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor do RJET até 30 de outubro de 2020.
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📌FIQUE ATENTO📍🔍Pela Lei 13.786/2018 que regulamenta o distrato imobiliário, o cliente que desistir da compra de um imóve...
14/08/2020

📌FIQUE ATENTO📍

🔍Pela Lei 13.786/2018 que regulamenta o distrato imobiliário, o cliente que desistir da compra de um imóvel negociado na planta deixará 50% do valor pago à construtora como multa, caso o regime seja de afetação – no qual os valores pagos pelos compradores de um empreendimento são destinados somente para a sua construção dele e não se misturam com o patrimônio da construtora.
📝O texto, que passou a valor em dezembro de 2018, diz que nos outros casos a multa é de 25%. A incorporadora pode descontar também valores relativos a impostos, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do habite-se.

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Parabéns à todos os advogados e advogadas pelo exercício de sua profissão! 👏🏻⚖️
11/08/2020

Parabéns à todos os advogados e advogadas pelo exercício de sua profissão! 👏🏻⚖️

Nesse dia tão especial, parabenizamos todos os papais que cumprem essa missão tão importante e bela, que é ser PAI💙PARAB...
09/08/2020

Nesse dia tão especial, parabenizamos todos os papais que cumprem essa missão tão importante e bela, que é ser PAI💙

PARABÉNS PAPAIS 💙

📍FIQUE ATENTO!📍‼️O consumidor tem direito de arrependimento quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, d...
07/08/2020

📍FIQUE ATENTO!📍
‼️O consumidor tem direito de arrependimento quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, de forma online, por telefone ou em domicílio.
💸 Exercendo seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
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💔Você já ouviu falar em divórcio virtual❓⚠️ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que tra...
31/07/2020

💔Você já ouviu falar em divórcio virtual❓
⚠️ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.
❌Dentre as diversas mudanças e inovações previstas pelo provimento, passou a vigorar a possibilidade do divórcio virtual.
✅Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial: a consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.
‼️Em síntese, o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas.
🦠Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus, trata-se de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.

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