08/10/2026
O STF declarou inconstitucional a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do P*S e da Cofins. A decisão, proferida no RE 835.818 sob o regime da repercussão geral (Tema 843), deverá orientar o julgamento dos demais processos sobre a matéria.
Para a maioria do Plenário, esses créditos decorrem de renúncia fiscal concedida pelos Estados e não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ser considerados faturamento nem receita para fins de incidência do P*S e da Cofins.