13/06/2026
Imagine finalizar o inventário e, de repente, descobrir mais um bem para ser partilhado.
Calma, tem solução: conheça a sobrepartilha!
Ela é como uma segunda partilha, realizada após o encerramento do inventário.
Trata-se de uma oportunidade de incluir o que ficou de fora.
Seja um imóvel em outro estado, um bem esquecido ou até mesmo créditos que o falecido tinha direito, você tem até 10 anos após a descoberta para propor essa modalidade.
A sobrepartilha também é usada em casos de desacordo entre os herdeiros.
Nessa situação, o inventário é realizado com os bens em que os herdeiros concordam, e o restante é tratado posteriormente, por meio da sobrepartilha.
Uma boa notícia é que dá para fazê-la diretamente no cartório, mesmo se o inventário foi feito judicialmente.
Ou seja, menos burocracia e mais agilidade para a família!
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