Vanessa Dinis Advocacia

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Imagine finalizar o inventário e, de repente, descobrir mais um bem para ser partilhado.Calma, tem solução: conheça a so...
13/06/2026

Imagine finalizar o inventário e, de repente, descobrir mais um bem para ser partilhado.

Calma, tem solução: conheça a sobrepartilha!

Ela é como uma segunda partilha, realizada após o encerramento do inventário.

Trata-se de uma oportunidade de incluir o que ficou de fora.

Seja um imóvel em outro estado, um bem esquecido ou até mesmo créditos que o falecido tinha direito, você tem até 10 anos após a descoberta para propor essa modalidade.

A sobrepartilha também é usada em casos de desacordo entre os herdeiros.

Nessa situação, o inventário é realizado com os bens em que os herdeiros concordam, e o restante é tratado posteriormente, por meio da sobrepartilha.

Uma boa notícia é que dá para fazê-la diretamente no cartório, mesmo se o inventário foi feito judicialmente.

Ou seja, menos burocracia e mais agilidade para a família!

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com uma equipe de profissionais especializados!

⚖️ VOCÊ FOI EXCLUÍDO DE UMA HERANÇA?Nem sempre todos os herdeiros são incluídos corretamente em um inventário. Em alguma...
02/06/2026

⚖️ VOCÊ FOI EXCLUÍDO DE UMA HERANÇA?

Nem sempre todos os herdeiros são incluídos corretamente em um inventário. Em algumas situações, filhos, companheiros ou outros herdeiros legítimos são omitidos, voluntária ou involuntariamente.

Nesses casos, pode ser cabível a Petição de Herança, uma ação judicial que permite ao herdeiro buscar o reconhecimento do seu direito sucessório e a restituição dos bens que lhe pertencem por lei.

📌 A Petição de Herança pode ser utilizada quando:
✔️ O herdeiro não participou do inventário;
✔️ Houve ocultação da existência de herdeiros;
✔️ Os bens foram partilhados sem a inclusão de todos os sucessores;
✔️ É necessário reconhecer judicialmente a condição de herdeiro.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem prazos e documentos importantes para a defesa dos seus direitos.

🔹 A herança é um direito garantido por lei.
🔹 Se você acredita que foi excluído de uma sucessão, procure orientação jurídica.

Se você herdou um imóvel rural sem inventário, regularizá-lo é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar c...
29/05/2026

Se você herdou um imóvel rural sem inventário, regularizá-lo é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar complicações futuras.

Aqui está um passo a passo de como fazer isso:

1 – Abrir o inventário:

Pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação dos herdeiros.

Essa é a primeira etapa para formalizar a transferência da propriedade para os herdeiros.

2 – Partilha dos bens:

Deve ser registrada em cartório, atualizando a matrícula do imóvel em nome dos herdeiros.

3 – Cadastro Ambiental Rural (CAR):

É obrigatório realizar esse registro no CAR, pois garante a regularização ambiental.

Esse cadastro pode ser feito online.

4 – Georreferenciamento:

Esse processo consiste em medir e registrar as coordenadas exatas da propriedade.

É necessário para imóveis com mais de 25 hectares.

5 – Pagamento de impostos e taxas:

É necessário regularizar os impostos atrasados e taxas aplicáveis, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que incide sobre a herança.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para agilizar o processo e evitar erros que possam gerar multas ou complicações legais.

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A expectativa de registrar o imóvel em seu nome está sendo impedida pelo vendedor?Saiba como resolver!Realizado o contra...
08/05/2026

A expectativa de registrar o imóvel em seu nome está sendo impedida pelo vendedor?

Saiba como resolver!

Realizado o contrato de compra e venda e cumpridos todos os seus termos, o comprador espera terminar o procedimento com a matrícula do imóvel registrada em seu nome.

Porém, o vendedor pode mostrar resistência e se negar a fazê-lo.

Como proceder diante desse comportamento?

Por meio da adjudicação compulsória o comprador pode garantir a transmissão forçada da propriedade.

Mas para que isso aconteça, além de todas as obrigações contratuais estarem cumpridas, é preciso ter a recusa sem justificativa do vendedor.

Além disso, o contrato de compra e venda do imóvel deve estar registrado em cartório e não pode existir cláusula de rescisão unilateral por qualquer das partes.

Com isso, a adjudicação compulsória judicial permite que o juiz conceda em sentença a outorga do vendedor.

Serve como escritura pública para que o comprador possa registar o imóvel no seu nome.

Outra forma mais rápida de obrigar o vendedor a transferir o imóvel para o nome do comprador é pela adjudicação compulsória extrajudicial.

É uma opção que foi regularizada recentemente pela Lei de Registros Públicos.

Contratar um profissional especializado para acompanhar a compra e venda do imóvel pode garantir que todos os procedimentos da venda se concretizem!

Cumpriu todas as obrigações, mas não conseguiu transferir sua propriedade devido à recusa ou ao impedimento do vendedor?...
08/05/2026

Cumpriu todas as obrigações, mas não conseguiu transferir sua propriedade devido à recusa ou ao impedimento do vendedor?

Nesse caso, uma ação de adjudicação compulsória pode ser a resolução!

Portanto, se você se encontra na seguinte situação:

1º: realizou uma promessa de compra e venda ou um contrato de permuta;
2º: efetuou o pagamento;
3º: mas o vendedor não autorizou a transferência do imóvel.

Você tem o direito de entrar com essa ação!

Por meio dela, o juiz determinará o registro do seu imóvel.

Vale ressaltar que a adjudicação compulsória também pode ser realizada extrajudicialmente!

Busque um bom advogado para tirar as dúvidas e obter assistência profissional!

A expressão “adjudicação compulsória” é pouco conhecida, mas pode ser essencial para você!Acompanhe para entender!Já ouv...
08/05/2026

A expressão “adjudicação compulsória” é pouco conhecida, mas pode ser essencial para você!

Acompanhe para entender!

Já ouviu falar daquela pessoa que pagou pelo imóvel, cumpriu todas as obrigações, mas não conseguiu transferir sua propriedade devido à recusa ou ao impedimento do vendedor?

Nesse caso, uma ação de adjudicação compulsória pode ser a resolução!

Portanto, se você se encontra na seguinte situação:

1º: realizou uma promessa de compra e venda ou um contrato de permuta;
2º: efetuou o pagamento;
3º: mas o vendedor não autorizou a transferência do imóvel.

Você tem o direito de entrar com essa ação!

Por meio dela, o juiz determinará o registro do seu imóvel.

Busque um advogado para obter assistência!

Provavelmente, você já ouviu dizer que o bem de família não pode ser penhorado. E, embora existam exceções, já apresenta...
07/05/2026

Provavelmente, você já ouviu dizer que o bem de família não pode ser penhorado. E, embora existam exceções, já apresentadas e esclarecidas nos posts anteriores, a regra geral continua sendo a proteção do imóvel residencial da família.

Mas você sabe por qual motivo essa proteção existe?

A principal razão está ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos constitucionais do nosso ordenamento jurídico.

Isso porque toda pessoa precisa ter assegurado um mínimo existencial para viver com dignidade, o que inclui o direito à moradia e à proteção patrimonial básica.

Além disso, a Constituição Federal também atribui ao Estado o dever de proteção da entidade familiar, garantindo assistência e segurança aos seus membros.

Assim, a impenhorabilidade do bem de família busca evitar que uma família fique desamparada ou sem moradia em razão da cobrança de dívidas.

⚖️ Ainda assim, como demonstrado nos conteúdos anteriores, existem situações específicas em que a lei autoriza a penhora do imóvel.
Gostaria de instituir um bem de família? Busque auxílio jurídico especializado!

A maior finalidade do bem de família é a proteção da entidade familiar, garantindo que seus membros tenham um local para...
07/05/2026

A maior finalidade do bem de família é a proteção da entidade familiar, garantindo que seus membros tenham um local para morar.

Mas será que é possível descaracterizar um bem de família?

A resposta é sim!

Mesmo que o devedor disponha de um único imóvel, deverá ser comprovada sua residência no local ou, caso o bem esteja alugado, que essas parcelas são empregadas ao sustento da família.

Gostaria de saber como preservar seu bem de família? Busque auxílio jurídico especializado!

Você certamente já ouviu o termo “bem de família”. Mas sabia que esse instituto se divide em duas espécies? Confira:1) L...
07/05/2026

Você certamente já ouviu o termo “bem de família”. Mas sabia que esse instituto se divide em duas espécies? Confira:

1) Legal:

A fim de proteger o patrimônio familiar através da impenhorabilidade, essa categoria será estabelecida independentemente da inscrição do bem no cartório de registro imobiliário.

2) Voluntário:

A família escolherá o bem a ser protegido - desde que não ultrapasse 1/3 do patrimônio líquido no momento da instituição.

Em seguida, para garantir que não possa ser integralmente utilizado na quitação de dívidas, o imóvel deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Gostaria de instituir um bem de família voluntário? Busque auxílio jurídico!

Endereço

Alameda Joaquim Eugênio De Lima, 598, Conj. 85
Jardim Paulista
01403-000

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