24/08/2026
A dispensa sem justa causa acontece quando a empresa decide rescindir o contrato de trabalho do colaborador sem que ele tenha cometido alguma falta grave.
Desse modo, a empresa é obrigada a pagar as seguintes verbas rescisórias:
1 -> Saldo de salário:
Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
2 -> Aviso prévio:
O pagamento deve ser trabalhado ou indenizado.
3 -> 13º salário proporcional:
Valor referente aos meses trabalhados no ano da dispensa, incluindo o período de aviso prévio.
4 -> Férias proporcionais:
Férias relativas ao ano da dispensa, na proporção dos meses trabalhados, acrescido de 1/3;
5 -> FGTS:
Depósito de 40% do saldo do FGTS do colaborador;
6 -> Outras verbas rescisórias:
Saldo de vale-refeição, saldo de vale-transporte, abono pecuniário de férias (se houver).
A empresa também deve fornecer ao colaborador a Guia de Recolhimento do FGTS (GRRF) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Ficou com alguma dúvida sobre Direito do Trabalho?
Consulte um advogado especializado para garantir que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações legais na demissão de um colaborador.