
19/12/2022
Comunicado Oficial sobre Recesso Forense
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Comunicado Oficial sobre Recesso Forense
Nota sobre novos endereços de atendimento e recesso forense
Caros amigos, parceiros e clientes, comunicamos que em 2023 teremos pontos de atendimento nas cidades de Barueri, Cajamar, Carapicuíba e Santana de Parnaíba para melhor disponibilidade e alternativa para todos.
Como sabem, o mês de dezembro inicia o recesso forense, que é a paralisação de movimentação de qualquer ato judicial (salvo as emergências). Assim, informamos que estaremos de recesso de 15/12/2022 a 10/01/2023, que é a data que naturalmente o judiciário voltará com suas movimentações naturais.
A 1ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve sentença que declarou a inexigibilidade de débito e determinou a devolução dos valores pagos a cliente que caiu no "golpe do motoboy". Para o colegiado, não houve excesso de execução no caso.
O consumidor alegou que recebeu ligação de uma pessoa que se identificou como gerente do Banco do Brasil, exatamente o nome do gerente da conta bancária que detém na instituição financeira. Segundo o cliente, a pessoa informou-o acerca da existência de transferência bancária e compra, por meio de cartão de débito.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/369192/banco-deve-devolver-valores-a-cliente-que-caiu-no-golpe-do-motoboy
Na última sexta-feira, 1º, dois advogados no exercício da profissão foram interceptados pela PRF e, de forma arbitrária, algemados e conduzidos à delegacia. Segundo a OAB Guarulhos, os policiais acusaram um dos advogados de porte de armas e dr**as em seu veículo. A subseção alegou conotação arbitrária e racial na conduta dos policiais.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/369059/advogados-sao-algemados-pela-prf-e-alegam-revista-injustificada
O caso da atriz Klara Castanho, de 21 anos, que gerou muita repercussão na mídia nos últimos dias, trouxe à tona os debates e possibilidades da entrega voluntária para adoção. O procedimento é uma prerrogativa do ECA e um direito da mãe ou da gestante, que, por razões particulares, não se sinta apta e/ou não deseje exercer a maternidade.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368983/advogada-explica-que-entrega-voluntaria-para-adocao-e-direito
A juíza de Direito Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª vara Cível de SP, decidiu que plano de saúde deve manter idosa, após o período de remissão de dois anos, na qualidade de titular, nas mesmas condições pactuadas originalmente e sem novas carências.
Segundo o advogado Emerson Nepomuceno, que atua na defesa, uma beneficiária idosa, do lar e dependente de um plano de saúde coletivo por adesão há mais de 17 anos, se viu diante de uma situação de extrema vulnerabilidade, ao descobrir que seu plano seria cancelado após o término do período de remissão concedido pela operadora.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368938/idosa-consegue-manter-plano-de-saude-apos-falecimento-do-titular
O cliente ingressou com uma ação contra a instituição financeira sob a alegação de que foi realizado um pix de sua conta bancária no valor de R$ 9.900,00 sem a sua autorização. O requerente contou que contestou a transação, mas não teve o valor restituído.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368850/banco-deve-ressarcir-cliente-por-pix-nao-autorizado
Em entrevista à TV Migalhas, João Paulo Cunha, advogado, político e ex-presidente da Câmara dos Deputados (2003 a 2005), afirmou que uma grave crise atinge o Brasil e o mundo. Para o país recuperar o seu papel na nova organização mundial, ele acredita que é preciso os governantes lidarem com duas questões: a fome e o clima.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368772/fome-e-clima-sao-temas-centrais-da-crise-no-brasil-aponta-advogado
A 2ª seção do STJ afetou o Recurso Especial 1.962.275 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) - modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo.
Diante da afetação, foi suspensa a tramitação dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ que tratam da mesma matéria.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368662/stj-vai-definir-se-demora-em-fila-de-banco-gera-dano-moral-presumido
A juíza de Direito Jaciara Borges Ramos, da 1ª VSJE de causas comuns de Salvador, negou indenização a motorista da 99 Food por ter sido vítima de roubo a mão armada durante entrega de produto. O magistrado concluiu não ser possível promover qualquer responsabilidade à plataforma pelos fatos criminosos dos quais o motorista foi vítima.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368540/99-food-nao-indenizara-motorista-vitima-de-roubo-durante-entrega
O juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, concedeu liminar contra o banco C6 consignado S.A. proibindo a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas.
A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. No mesmo o ano, a Justiça determinou que o banco parasse de realizar empréstimos consignados sem anuência dos consumidores.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368437/justica-proibe-banco-c6-de-conceder-emprestimos-consignados
A Justiça do RJ absolveu homem acusado de transitar em motocicleta com motor ilícito e oferecer vantagem indevida a policiais para não ser preso em flagrante. A juíza de Direito Gisele Guida de Faria, da 38ª vara Criminal do RJ, considerou que houve insuficiência probatória e divergências nos depoimentos dos agentes.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368371/justica-absolve-acusado-de-transitar-com-moto-adulterada
A 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou decisão que determinou ao INSS o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados.
Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368271/inss-indenizara-segurada-por-compartilhamento-ilegal-de-dados
A comissária de bordo trabalhava havia cerca de dez anos para a empresa aérea quando desenvolveu a doença dermatite de contato, causada pelo uso de esmaltes. Ela apresentou um atestado médico à empregadora, no qual foi recomendada a suspensão do uso do cosmético nas unhas por sessenta dias. No dia seguinte, foi dispensada sem justa causa.
De acordo com os desembargadores da 2ª turma do TRT da 4ª região, a empresa não comprovou que a despedida da autora ocorreu por outros motivos que não fossem a dermatite. A decisão reformou, em parte, a sentença proferida pelo juízo da 30ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368222/demissao-de-comissaria-que-parou-de-usar-esmaltes-e-discriminatoria
Um jovem de 20 anos foi preso pelo roubo de um celular. Na audiência de custódia, ganhou a liberdade, mas, em vez de comemorar, surpreendeu a juíza e o promotor ao pedir para permanecer preso até a hora do jantar. O homem, que estava há um dia no presídio de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, disse que estava muito fraco e ficou com medo de passar mal na rua.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368069/fome-preso-por-roubo-ganha-liberdade-mas-pede-para-ficar-ate-o-jantar
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados não exime o empregador do dever de informar. A decisão é da vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC, que considerou procedente o pedido de um sindicato para ter acesso a dados sobre contratos de funcionários em uma empresa agroindustrial.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/368045/empresa-deve-fornecer-dados-sobre-contratos-de-trabalho-a-sindicato
A juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª vara Federal da SJ/PE, concedeu liminar pleiteada pelo Instituto Defesa Coletiva e determinou que o modelo de empréstimos consignados no Brasil seja alterado pelo INSS.
A ação pedia a condenação do INSS e da Dataprev por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O Instituto Defesa Coletiva acusava os órgãos federais de violar a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e serem omissos na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos empréstimos consignados.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367969/justica-determina-que-emprestimos-consignados-sejam-remodelados
Em decisão liminar proferida no último dia 8 de junho, o juiz de Direito substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª vara Empresarial de Salvador/BA, proibiu que a dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas - e também era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça - utilizem a marca "As Patroas", no singular ou no plural, sob pena de multa de R$ 100 mil. A proibição vale para publicidades e eventos, por meio físico ou virtual.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367898/justica-impede-maiara-e-maraisa-de-usar-a-marca-as-patroas
A 1ª câmara de Direito privado do TJ/SP determinou que em processo de dissolução e liquidação de sociedade não é preciso instauração de habilitação pelo credor originário. O colegiado concluiu é necessário apenas que beneficiário conste no quadro geral de credores.
Uma empresa alega que adquiriu a totalidade dos créditos de uma terceira empresa, motivo pelo qual pediu sua substituição como credora a receber o montante.
Na origem, o pedido foi negado sob o argumento de que a empresa dissolvida havia instaurado habilitação de crédito, podendo a autora ter pleiteado a substituição naquele processo anterior. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367732/empresa-deve-constar-em-quadro-geral-de-credito-para-pedir-habilitacao
Instituições financeiras foram condenadas a ressarcir cliente vítima de sequestro relâmpago. O homem foi obrigado pelos bandidos a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários e autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria, totalizando um prejuízo de R$ 34.879,80. Decisão é do juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP.
No caso em questão, o autor foi mantido no porta-malas de seu veículo das 21h do dia 29 de outubro até as 11h do dia 30, quando foi libertado em local ermo. Neste intervalo de tempo, foi compelido a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários, autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria, totalizando um prejuízo de R$ 34.879,80, bem como teve seus documentos pessoais e profissionais roubados.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367733/bancos-terao-de-ressarcir-vitima-de-sequestro-relampago-em-r-34-mil
De invasões a imóveis vendidos de forma ilegal, diversas são as irregularidades que afligem cerca de 50% dos imóveis do país, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em todo Brasil, cerca de 30 milhões de famílias ocupam residências que não possuem documento ou registro legal.
"A irregularidade se dá por inúmeros motivos, desde invasões até construções sem projetos devidamente aprovados. São famílias que estão em situação de insegurança jurídica. De acordo com o Código Civil, você só é dono de um imóvel urbano ou qualquer outro tipo de imóvel, se possui o registro legal no Cartório de Registro de Imóveis", explica o advogado Heitor Soares, do Nelson Wilians Advogados.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367636/falta-de-politica-publica-favorece-crescimento-de-imoveis-irregulares
O STF julgou parcialmente procedente ação contra lei que alterou as custas judiciais do Estado do Rio de Janeiro
Parte da lei foi julgada inconstitucional - a que previa punição a litigante contumaz, e dificultava Justiça gratuita.
Mas foram mantidos dispositivos que preveem custas em dobro em determinadas hipóteses, como causas com conteúdo econômico elevado, disputas envolvendo Direito Empresarial e Arbitragem.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367534/stf-valida-lei-do-rj-que-dobra-custas-em-causas-de-valor-elevado
O juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, de Minaçu/GO, determinou a impenhorabilidade de pequena propriedade rural dada em hipoteca. De acordo com o magistrado, o local não ultrapassa quatro módulos fiscais e se trata de bem responsável pela subsistência do homem e sua família.
Consta nos autos que o produtor rural adquiriu financiamento com uma instituição financeira (cédula hipotecária) dando sua propriedade rural como garantia. Ocorre que o homem não quitou com as parcelas, motivo pelo qual a instituição bancária solicitou a penhora do imóvel hipotecado.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367303/nao-cabe-penhora-de-pequena-propriedade-rural-dada-em-hipoteca
O Minascentro, em Belo Horizonte, foi palco da cerimônia de posse da diretoria eleita para a OAB/MG nesta quinta-feira, 3. Migalhas esteve presente para saber as expectativas da nova gestão e os desafios a serem enfrentados. Sérgio Rodrigues Leonardo foi empossado presidente da seccional.
Autoridades como o presidente do CFOAB Betto Simonetti e o presidente do Congresso Rodrigo Pacheco, ressaltaram a importância do diálogo entre as instituições e celebraram as conquistas da advocacia. Presidentes de seccionais de todo país também estiveram presentes para prestigiar a posse.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367342/diretoria-da-oab-mg-toma-posse-para-trienio-2022-24
Duas empresas representantes no Brasil de plataformas digitais foram condenadas a ressarcirem um cliente, morador de Vacaria/RS, que viu sumir o valor investido na criptomoeda Ethereum. A condenação foi estabelecida em R$ R$ 14.289,92, valor aplicado pelo autor da ação, acrescido de juros e correção monetária pelo IGP-M. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Vacaria, Gustavo Henrique de Paula Leite.
O autor da ação teria realizado a ordem de transferência em fevereiro de 2020 para uma das plataformas que teria transferido os valores para uma segunda plataforma. Ao perceber que o valor não constava na conta solicitou o ressarcimento para as corretoras.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367288/cliente-que-teve-extravio-de-criptomoedas-deve-ser-ressarcido
O juízo da 57ª vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de alimentação por danos morais ao constatar situação de insegurança, constrangimento, aflição e agonia imposta a uma trabalhadora. A forma como o empregador mantinha essa empregada foi considerada gravíssima e de total desrespeito com o trabalho da mulher. A indenização foi fixada no valor requerido, de R$ 30 mil.
O caso envolve uma cozinheira contratada para atuar em uma escola pública municipal. A empresa a manteve ligada a um falso contrato de trabalho intermitente, modalidade que só pode ser adotada em casos de prestação não contínua de trabalho.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367187/empresa-e-condenada-em-r-30-mil-por-desassistir-trabalhadora-gravida
Jandira, SP
06600055
Segunda-feira | 08:00 - 19:00 |
Terça-feira | 08:00 - 19:00 |
Quarta-feira | 08:00 - 19:00 |
Quinta-feira | 08:00 - 19:00 |
Sexta-feira | 08:00 - 19:00 |
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Marido de Aluguel《Roberto Delibi》
Rua Valentim Milanês