10/08/2021
Você sabe o que é rescisão indireta?
Segundo o artigo 483 da CLT, a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho é uma modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário.
Exemplo: Assédio moral, sexual, meses sem pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, etc. Desse modo, é uma demissão por justa causa inversa, ou seja, do empregado ao empregador.
No caso de rescisão indireta, o empregado recebe TODOS os seus direitos, entre eles estão:
* Salário proporcional de acordo com os dias trabalhados desde o último pagamento.
* Aviso Prévio como previsto em lei.
* Férias vencidas junto ao acréscimo de 1/3 do salário.
* Saque dos 40% referente a indenização.
* Documentos para dar entrada no seguro desemprego.
Procure o auxílio de um advogado.