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20/04/2023
Ainda vivendo às margens dos direitos que lhes são outorgados pela Constituição, os povos indigenas clamam neste 19 de a...
19/04/2023

Ainda vivendo às margens dos direitos que lhes são outorgados pela Constituição, os povos indigenas clamam neste 19 de abril por um olhar atento.

Um tema atual e que requer muito cuidado. Os crimes virtuais estão em alta e existem leis para amparar o cidadão nesses ...
18/04/2023

Um tema atual e que requer muito cuidado. Os crimes virtuais estão em alta e existem leis para amparar o cidadão nesses casos.

Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois...
11/04/2023

Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40% na rescisão, horas extras, adicionais, etc.
Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.

Nova lei!
05/04/2023

Nova lei!

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, inc...
04/04/2023

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente, porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz
Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
De acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver
Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do s**o feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. As Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pelo Senado no início de março.
- Esse projeto faz com que as delegacias das mulheres, especializadas em combate e prevenção à violência contra a mulher, funcionem nos finais de semana, funcionem 24 horas por dia, porque nos finais de semana é quando [as mulheres] mais precisam [desse atendimento]. E uma mulher que é vítima de uma violência numa sexta-feira à noite teria que esperar até segunda-feira para receber um atendimento especializado - disse Rodrigo Cunha em Plenário, na votação do projeto.

Conheça os 5 direitos mais importantes da pessoa com autismo. Arraste pro lado, e fique por dentro… 👉🏻
02/04/2023

Conheça os 5 direitos mais importantes da pessoa com autismo. Arraste pro lado, e fique por dentro… 👉🏻

Decisão importante do STJ em matéria de violência contra a mulher - Bebida alcóolica e agressão física:"A prática do cri...
30/03/2023

Decisão importante do STJ em matéria de violência contra a mulher - Bebida alcóolica e agressão física:
"A prática do crime de lesão corporal mediante violência doméstica, por agente sob o efeito de bebidas alcoólicas, autoriza o aumento da pena-base”

O Projeto de Lei912/23 determina que somente o juiz pode arbitrar fiançanos casos de lesão corporal contra mulher vítima...
26/03/2023

O Projeto de Lei
912/23 determina que somente o juiz pode arbitrar fiança
nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
1 Leia completa no site direitonews.com.br

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22)substitutivo ao projeto de lei da Câmara que amplia o direito da mulher de ter...
25/03/2023

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22)
substitutivo ao projeto de lei da Câmara que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. A matéria retorna para apreciação dos deputados.
O projeto estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do s**o feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante.
No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

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