24/04/2026
A Lei n° 7.713/1988, art. 6°, XIV garante o direito à isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave.
Esse direito é reconhecido como um alívio financeiro para quem já enfrenta desafios de saúde.
Doenças que dão direito à Isenção de IRPF:
- AIDS (HIV)
- Alienação mental
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Osteíte deformante (Doença de Paget em estágio avançado)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa