Borges Advocacia

Borges Advocacia Serviços de Advocacia e Assessoria Jurídica. Contato via WhatsApp: (47) 99991-1786.

15/01/2026

Tem 15 anos? Já pode fazer seu título de eleitor!

De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, é possível solicitar o primeiro título de eleitor a partir dos 15 anos. Contudo, o voto será facultativo apenas para quem completar 16 anos até a data da eleição.

Prevê a Resolução do TSE nº. 23.659/2021.

Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.

§ 1º Nos anos em que se realizarem eleições ordinárias, o alistamento de que trata o caput deste artigo deverá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de operações do cadastro.

§ 2º O alistamento será requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização ou assistência de seu/sua representante legal.

§ 3º O título eleitoral emitido nas condições deste artigo somente surtirá o efeito previsto no art. 11 desta Resolução quando a pessoa completar 16 anos.

NOTA À IMPRENSAReceita desmente fake news sobre taxações a transações financeiras a partir de R$ 5 milÓrgão esclarece qu...
13/01/2026

NOTA À IMPRENSA

Receita desmente fake news sobre taxações a transações financeiras a partir de R$ 5 mil
Órgão esclarece que não existe tributação por movimentação financeira.

Com o objetivo de enganar as pessoas, voltaram a circular nas redes sociais mentiras de que transações financeiras a partir de R$ 5 mil seriam taxadas. As fake news que estão circulando inventaram, desta vez, uma multa de 150% para quem não pagar o falso tributo. No entanto, cabe esclarecer que:�

1 - A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual;

2 - Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso;

3 - Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração;

4 - Não existe tributação por movimentação financeira.

A Receita Federal esclarece que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos. “A única verdade que mensagens falsas não querem contar é que: a partir de janeiro quem ganha até R$ 5 mil estará completamente isento do imposto de renda e quem ganha até R$ 7.350 terá desconto. Isso é o que os autores dessas mensagens falsas não querem que a população saiba.�Não caia em fake news!”, reforça o comunicado do órgão.

Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública

Órgão esclarece que não existe tributação por movimentação financeira

12/01/2026
PLANTÃO NO RECESSO FORENSE 2025–2026 NO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINAO Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) en...
16/12/2025

PLANTÃO NO RECESSO FORENSE 2025–2026 NO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) encontra-se em recesso forense de 19 de dezembro de 2025 até o dia 6 de janeiro de 2026, inclusive.

Durante esse período, as atividades jurisdicionais regulares ficam suspensas, sendo mantido o plantão judicial para apreciação de matérias urgentes.

Importante destacar que, embora o recesso se encerre em 6 de janeiro de 2026, os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2026, inclusive, nos termos da Resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Suspensão dos prazos processuais

A suspensão dos prazos processuais tem como objetivo garantir isonomia entre as partes, advogados (as), magistrados (as) e servidores(as), assegurando a retomada das atividades com regularidade após o período de recesso.

Contudo, essa suspensão não se aplica aos seguintes casos:

• Processos com réus presos;
• Medidas e incidentes diretamente relacionados à prisão;
• Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006);
• Situações comprovadamente urgentes, desde que haja decisão fundamentada do juízo competente.

Nessas hipóteses, a atuação do Judiciário ocorre por meio do plantão judicial, assegurando a tutela de direitos que não admitem demora.

Organização do plantão judicial

Para auxiliar magistrados (as), servidores (as), colaboradores (as), advogados (as) e demais operadores do Direito durante o recesso, o PJSC disponibiliza uma estrutura de contatos, canais de suporte, tutoriais e manuais, garantindo a continuidade mínima dos serviços essenciais.

Durante o recesso, recomenda-se que o interessado procure o contato indicado conforme o assunto, conforme a tabela abaixo.

Contatos do Plantão Judicial – Recesso Forense 2025–2026
Processos e plantão jurisdicional

Todas as informações estão no link - https://www.tjsc.jus.br/plantao/recesso-forense

Considerações finais

O plantão judicial durante o recesso forense é instrumento essencial para assegurar a efetividade da jurisdição em situações urgentes, sem prejuízo do direito ao descanso institucional e à organização administrativa do Poder Judiciário.

Advogados (as) e partes devem atentar-se às hipóteses legais de urgência e utilizar corretamente os canais disponibilizados, evitando a judicialização indevida de matérias que podem aguardar o término do recesso.

Para informações adicionais, recomenda-se o acesso à página oficial do Plantão Judiciário do PJSC, onde constam atualizações, normativas e orientações complementares.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/plantao/recesso-forense

Itajaí, 16 de dezembro de 2025.

Jailton Borges.
OAB –SC 25.998

O Poder Judiciário de Santa Catarina está em recesso até o dia 6 de janeiro de 2026, inclusive. No entanto, os prazos dos processos ficam suspensos até dia 20 de janeiro de 2026, inclusive, conforme a Resolução TJ n. ######x.

09/12/2025

PROPOR O FIM DA JUSTIÇA DO TRABALHO É O ÁPICE DA CANALHICE.

A única justiça efetivamente efetiva.

O Brasil não tem rei nem príncipe. A monarquia caiu após a assinatura da Lei Áurea, e seus viúvos, agora, em atitudes que envergonhariam seus próprios antepassados, propõem o fim da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho é voltada exclusivamente à análise e ao julgamento das relações de trabalho, justamente a esfera em que a parte hipossuficiente necessita de maior proteção. Defender sua extinção não é uma proposta de “modernização” nem de “eficiência”; é um ataque frontal aos direitos sociais construídos ao longo de décadas, muitos deles conquistados com suor, sofrimento e luta.

Para conquistar esses direitos surgiram após longo histórico de lutas, greves e condições de trabalho precários, que em muitos casos resultaram em mortes de trabalhadores.

Trata-se de um discurso que atende apenas aos interesses de quem lucra com a precarização, ampliando desigualdades e enfraquecendo ainda mais aqueles que já enfrentam jornadas exaustivas, salários reduzidos e condições frequentemente indignas.

Extinguir a Justiça do Trabalho não reduz burocracia; reduz direitos da população mais vulnerável. Não gera eficiência; gera exploração do ser humano. E não representa coragem política; REPRESENTA COVARDIA SOCIAL.

Itajaí, 09 de dezembro de 2025.

Jailton Borges
OAB-SC 25.998

04/12/2025

DEPORTAÇÃO INTERNA - A PERSISTÊNCIA DA MENDICÂNCIA - ILUSÃO DE SOLUÇÕES SIMPLISTAS: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL E HUMANA.

As mendicâncias acompanham a humanidade há milênios. Não se trata de fenômeno recente, tampouco restrito a sociedades pobres ou em desenvolvimento.

O desejo de eliminar esse flagelo é antigo, mas a causa é uma repetição de medidas sociais equivocadas. Friedrich Nietzsche, em Assim Falou Zaratustra, revelou a indecisão humana diante do mendigo: “Dever-se-iam, porém, suprimir totalmente os mendigos. Na verdade, desgosta-se uma pessoa por lhes dar; e desgosta-se por lhes não dar.”

A frase, carregada de provocação filosófica, revela inconformismo social que o tema desperta, incomodidade esta que, infelizmente, ainda conduz mal gestores públicos a respostas populistas e equivocadas.

É um problema social gravíssimo que, de forma covarde, vem sendo explorado por alguns políticos em stories de redes sociais para autopromoção às custas da desgraça alheia.

A pessoa em situação de rua passa a ser tratada como uma espécie de “presa” localizada fora de seu habitat natural, capturada e colocada em ônibus comerciais para ser “devolvida” ao seu suposto local de origem.

Que Brasil é esse, que transforma vidas humanas em conteúdo de marketing político?

É bem verdade que ninguém sente feliz ao caminhar pelas ruas e ver dezenas de pessoas vivendo em situação de rua. Contudo, deportá-las para outras cidades é prática ilegal, inconstitucional e incapaz de resolver a tragédia humana que se apresenta. A medida apenas cria uma maquiagem momentânea, que o tempo inevitavelmente revela como cruel, ineficaz e potencialmente criminosa.

Estima-se que aproximadamente 100 mil pessoas vivam em situação de rua na Itália, segundo o Instituto Nacional de Estatística (Istat).

Na Alemanha, país reconhecido por sua robusta rede de proteção social, há cerca de 50 mil pessoas em situação de rua.

Nos Estados Unidos, o problema atinge proporções ainda mais alarmantes: Há atualmente 771.480 pessoas vivendo em situação de rua, o maior número já registrado.

Esses números revelam que a população em situação de rua é um fenômeno presente em praticamente todo o mundo, independentemente do grau de desenvolvimento econômico ou social de cada país. Trata-se de uma questão estrutural, complexa e que desafia políticas públicas globais.

No Brasil, os números são ainda mais incertos, dada a dificuldade estrutural de identificar e contabilizar pessoas em situação de rua de forma precisa, especialmente em um território de dimensões continentais e com grande mobilidade populacional. Contudo, um estudo elaborado pelo programa Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estima que cerca de 335.151 pessoas vivam nessa condição no país.

De fato, a presença de pessoas em situação de rua sempre foi um problema complexo, estrutural e multidimensional. Não se resolve com o fornecimento de uma simples passagem de ônibus, com ações higienistas ou com políticas de “retirada” dessas pessoas de áreas visíveis da cidade.

É um problema social, econômico e humano, que exige planejamento, políticas públicas de longo prazo e garantia de direitos. O equívoco reside justamente em tratá-lo como uma questão de segurança pública ou de ordem urbana, adotando medidas repressivas ou de invisibilização.

Em um Estado Democrático de Direito, é inconcebível que prefeitos, agentes administrativos sem competência constitucional para restringir liberdades fundamentais, pretendam “livrar-se” de pessoas em situação de rua por meio de medidas artificiais, como a deportação interna para suas supostas cidades de origem. A chamada “higienização social” não apenas viola princípios constitucionais básicos, como também desumaniza indivíduos que já se encontram em situação extrema de vulnerabilidade.

Há, inclusive, casos em que administrações públicas financiam passagens de ônibus para enviar essas pessoas de volta a seus locais de nascimento.

Tal prática parte de premissa falsa e discriminatória: a de que a origem geográfica determina vínculos efetivos ou responsabilidades familiares. O simples fato de alguém ter nascido em determinada cidade não significa que ali possua laços sociais, afetivos ou oportunidades de sobrevivência. Além disso, deslocar compulsoriamente cidadãos viola frontalmente a liberdade de locomoção, prevista no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988.

Nossa Carta Magna é clara e categórica:

“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, PERMANECER ou dele sair com seus bens.”
(art. 5º, XV, CRFB/1988)

O direito de ir, vir e permanecer é garantido a todos, inclusive, e talvez principalmente, àqueles que NADA POSSUEM ALÉM DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA.

A Constituição não restringe esse direito a proprietários, contribuintes ou a quem esteja em condição de moradia formal. Ao contrário: sua universalidade é a própria expressão da dignidade humana como fundamento da República.

Portanto, é preciso reconhecer que a questão da mendicância e das pessoas em situação de rua não se resolve com deslocamentos forçados ou políticas de ocultação. Exige abordagem séria, articulada e humana, baseada na proteção de direitos fundamentais, no acesso a políticas sociais e na garantia de condições mínimas de dignidade.

Enquanto o poder público continuar a buscar soluções rápidas e visualmente convenientes politicamente, a sociedade seguirá apenas movendo a pobreza de um lado para outro, mas jamais enfrentando suas causas.

A dignidade humana não é negociável. E nenhuma cidade se tornará verdadeiramente justa deportando pessoas internamente e desrespeitando a constituição.

Itajaí, 04 de dezembro de 2025.

Jailton Borges
OAB-SC 25.998

02/12/2025

BC PROTEGE+: SEGURANÇA E CONTROLE NO RELACIONAMENTO COM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

O Banco Central do Brasil disponibiliza aos cidadãos e empresas uma ferramenta essencial para reforçar a segurança no ambiente financeiro: o BC Protege+. Trata-se de um serviço oficial que aprimora a comunicação entre o usuário e o Sistema Financeiro Nacional, permitindo maior controle sobre a utilização de dados pessoais e empresariais por instituições financeiras.

Por meio do BC Protege+, qualquer pessoa física ou jurídica pode informar aos bancos e demais instituições financeiras que não possui interesse na abertura de contas, seja em nome próprio ou de sua empresa. Essa funcionalidade é especialmente relevante para prevenir fraudes, evitando que terceiros utilizem indevidamente informações pessoais para criar contas não autorizadas.

Outro recurso importante é a possibilidade de registrar que o usuário não autoriza ser incluído como responsável, seja como titular ou representante, em contas abertas por terceiros. Dessa forma, o serviço fortalece a proteção contra golpes que envolvem a vinculação indevida de pessoas a operações financeiras que elas desconhecem.

O BC Protege+ é gratuito, de fácil utilização e pode ser ativado ou desativado a qualquer momento, proporcionando autonomia e tranquilidade ao cidadão. Com uma interface simples e prática, o serviço se destaca como uma ferramenta eficaz para aumentar a segurança e a transparência no relacionamento com o sistema financeiro.

Em um cenário em que golpes e fraudes bancárias se tornam cada vez mais sofisticados, o BC Protege+ se consolida como um importante aliado na proteção dos dados e na preservação da integridade financeira dos usuários. Trata-se de mais um passo do Banco Central no fortalecimento da confiança, da segurança e do controle do cidadão sobre suas informações.

Itajaí, 02 de dezembro de 2025.

Jailton Borges
OAB-SC 25.998

26/11/2025

GOVERNO CRIA MERCANISMO PARA PROTEGER VÍTIMAS - NOVA FERRAMENTA DO BANCO CENTRAL PARA PROTEGER VÍTIMAS DE GOLPES COM PIX: AVANÇO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Banco Central do Brasil anunciou, em 23 de novembro de 2025, uma importante atualização no PIX destinada a ampliar a proteção das vítimas de golpes, fraudes e outros crimes cibernéticos. A mudança aperfeiçoa o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passará a ter regras mais abrangentes e funcionamento obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.

A medida representa um marco no combate à criminalidade financeira no ambiente digital, ampliando as chances de recuperação dos valores subtraídos e trazendo mais agilidade e transparência ao processo.

Sempre é bom reafirmar que não existe bilhete premiado à venda; advogado não pede dinheiro para liberar valores de causa ganha na Justiça; carro de leilão “mais barato” via WhatsApp; imóvel ou veículo ofertado por preço muito abaixo do mercado, entre tantos outros golpes continuamente criados.

Consulte sempre um advogado. É necessário algum investimento para evitar perder muito dinheiro depois. Invista em orientação jurídica antes de realizar qualquer transação bancária que envolva pagamento de valores a desconhecidos.

Prefira adquirir bens por meio de negociações presenciais. Não se deve comprar produtos de alto valor por WhatsApp. O interlocutor pode ser um estelionatário.

Estima-se que, no Brasil, os golpistas movimentem, por meio de negociações fraudulentas, valores superiores a R$ 11 bilhões anuais em prejuízos envolvendo PIX , conforme divulgado por O Globo (21/01/2025).

Novo mecanismo visa RASTREAR os valores de golpes, e assim, possibilitar o ressarcimento.

O que é o MED e como ele funciona?

O Mecanismo Especial de Devolução é um procedimento criado exclusivamente para o PIX, com o objetivo de facilitar a devolução de valores nos seguintes casos:

• Fraudes
• Golpes
• Crimes mediante coação
• Erros operacionais das instituições financeiras

Para vítimas de crimes, funciona da seguinte forma:

1. Registro do pedido:

A vítima deve solicitar a devolução diretamente ao seu banco em até 80 dias da transação.

2. Análise inicial e bloqueio cautelar:

A instituição verifica o caso e, entendendo que se enquadra no MED, bloqueia imediatamente os recursos disponíveis na conta do recebedor.

3. Investigação:

O caso é analisado no prazo de até 7 dias.

o Se não for fraude, o valor bloqueado é liberado ao recebedor.
o Se confirmada a fraude, a vítima recebe o valor de volta (integral ou parcial) em até 96 horas, havendo saldo na conta investigada.

4. Devolução parcial e múltiplos bloqueios:

Se os valores disponíveis não forem suficientes, o banco do fraudador deve realizar bloqueios e devoluções parciais sucessivas toda vez que entrarem novos créditos na conta, por até 90 dias após a transação.

O MED também cobre falhas operacionais, como transações duplicadas, caso em que a instituição deve devolver os valores em até 24 horas, após confirmação do erro.

As Novas Regras do MED: Mais Agilidade e Maior Rastreabilidade

A atualização implementada pelo Banco Central traz mudanças estruturais que modernizam o combate a fraudes no PIX. A principal inovação é a capacidade do sistema de rastrear automaticamente o caminho do dinheiro entre diversas instituições financeiras.

Antes, esse processo dependia de consultas manuais, trocas de informações lentas e, muitas vezes, pouca cooperação entre os bancos, o que favorecia a ação dos golpistas.

Com o novo MED:

• As instituições financeiras passam a compartilhar informações instantaneamente.

• O rastreamento segue automaticamente o caminho percorrido pelo dinheiro, mesmo quando o fraudador o divide em múltiplas contas.

• Espera-se uma redução de até 40% nas fraudes bem-sucedidas.

• O prazo para reembolso após a contestação cai drasticamente, podendo ser concluído em até 11 dias, ao contrário dos meses que eram comuns no sistema antigo.

A ferramenta já está disponível desde 23/11/2025, mas se tornará obrigatória para todas as instituições participantes do PIX em 2/2/2026.

Avanço na Proteção do Consumidor e Referência Internacional

O PIX segue consolidado como a principal forma de pagamento no Brasil, adotado em massa por consumidores e empresas. Suas facilidades, rapidez, disponibilidade integral e gratuidade, ampliaram as situações de uso, desde microtransações até pagamentos de alto valor.

Consequentemente, também se tornaram mais sofisticadas as tentativas de fraude. Diante disso, a atualização do MED é vista como um avanço importante para manter a confiança no sistema.

O advogado Jailton Borges, ao comentar a novidade anunciada pelo Banco Central, destaca o impacto prático da ferramenta na vida das vítimas:

“O aprimoramento do MED representa um enorme avanço. O Banco Central entrega ao cidadão uma ferramenta eficiente, ágil e capaz de reduzir a impunidade dos golpistas digitais. Ainda assim, sempre alerto que os estelionatários se aproveitam da desatenção e, muitas vezes, da ganância das vítimas. Informação e cautela continuam sendo o melhor escudo.”

Conclusão

A nova versão do Mecanismo Especial de Devolução reflete o esforço contínuo do Banco Central em fortalecer a segurança do PIX e dar respostas mais rápidas às vítimas de golpes. A partir de fevereiro de 2026, o mecanismo será obrigatório, elevando o padrão de proteção em todo o sistema financeiro nacional.
Mais do que ampliar a devolução de valores, a inovação contribui para desestimular a atuação de criminosos e reforçar a confiança dos milhões de brasileiros que utilizam o PIX diariamente.

Itajaí, 26 de novembro de 2025.

Jailton Borges
OAB-SC 25.998

Call now to connect with business.

24/11/2025

SURTO, OUVIR VOZES, PARANOIA E ALUCINAÇÃO: A POSSIBILIDADE DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL MESMO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA

O incidente de insanidade mental é instrumento processual válido e destinado a verificar a higidez psíquica do acusado, bem como sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.

Embora comumente instaurado durante a fase investigatória ou no curso da instrução, a legislação processual penal brasileira não impede sua instauração APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA, quando houver indícios de que o réu padecia de transtorno psíquico no momento do fato ou desenvolveu doença mental superveniente.

Situações narradas pelo acusado, tais como SURTO, OUVIR VOZES, PARANOIA, DELÍRIOS E ALUCINAÇÕES, constituem FORTES INDÍCIOS de possível incapacidade, revelando a necessidade de intervenção judicial garantidora, mesmo em fase avançada do processo ou durante a execução penal.

Os princípios básicos do Estado de Direito e as garantias fundamentais não admitem que a persecução penal e sua execução lancem força sobre um cidadão nessas condições.

Fundamentos normativos do incidente de insanidade mental
O Código de Processo Penal prevê expressamente o incidente de insanidade mental como mecanismo protetivo do acusado e garantidor da higidez processual.

Competência do juiz das garantias.

O art. 3º-B, XIII, do CPP estabelece que compete ao juiz das garantias:

XIII – determinar a instauração de incidente de insanidade mental.

Tal previsão reforça o caráter fundamental do exame, vinculado à proteção dos direitos individuais e à legalidade da investigação, podendo ser instaurado desde o inquérito.

Regramento principal do incidente (arts. 149 a 153 CPP)

O art. 149 do CPP é claro:

“Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento (...), seja este submetido a exame médico-legal.”

A dúvida pode decorrer de laudos médicos, depoimentos, comportamento anormal do acusado ou, como no caso hipotético, declarações de que sofria surto, alucinações, paranoia ou ouvia vozes, ou seja, sintomas clássicos de transtornos psicóticos.

O exame pode ocorrer:

• no inquérito policial (art. 149, § 1º),

• no curso da ação penal, com nomeação de curador e suspensão do processo (art. 149, § 2º),

• com internação para avaliação (art. 150),

• com efeitos específicos se constatada inimputabilidade ao tempo do fato (art. 151),

• ou se constatada doença mental superveniente (art. 152).

O procedimento tramita em autos apartados, conforme art. 153.

A possibilidade de exame de insanidade mental após a sentença condenatória

A legislação processual não limita a instauração do incidente à fase anterior à sentença. Pelo contrário, admite expressamente que a doença mental sobrevenha no curso do processo ou mesmo na execução da pena.

Doença mental superveniente no processo — Art. 152 CPP.

O art. 152 dispõe:

“Se se verificar que a doença mental SOBREVEIO à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça...”
Logo, constatada a doença em momento posterior ao fato, inclusive durante ou após a sentença, desde que ainda não haja trânsito em julgado, o exame é plenamente cabível.

Doença mental na execução penal- Art. 154 e art. 682 CPP.

O art. 154 determina que sobreveniente insanidade na execução da pena, aplica-se o art. 682:

“O sentenciado a que sobrevier doença mental (...) será internado em manicômio judiciário...”

Isso significa que mesmo após a condenação definitiva o Estado juiz deve verificar a integridade mental do sentenciado, podendo ocorrer:

• instauração de incidente de insanidade mental no juízo da execução,

• substituição da pena privativa de liberdade por internação,

• tratamento ambulatorial ou outras medidas de segurança.

O exame após sentença condenatória como garantia constitucional

A instauração tardia do exame é compatível com os seguintes princípios constitucionais:

Ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF)

A incapacidade mental do acusado compromete sua defesa técnica e autodefesa, tornando inválida a formação da culpabilidade.

Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF)

Impor pena a pessoa psicoticamente incapaz afronta a dignidade da pessoa, exigindo avaliação adequada do seu estado mental.

Culpabilidade (art. 5º, XLV e XLVI, CF)

A culpabilidade pressupõe imputabilidade. Não havendo compreensão da ilicitude do fato, não há pena, mas medida de segurança.

Sintomas como indícios suficientes para instauração do exame
Relatos de surto, ouvir vozes, paranoia e alucinações são sintomas diretamente associados a:

* transtorno esquizofreniforme,

* esquizofrenia,

*transtorno delirante,

*psicose aguda,

* episódios psicóticos induzidos por substâncias,

* transtorno esquizoafetivo.

Qualquer desses quadros, se presentes no momento do fato, podem ensejar inimputabilidade ou semi-imputabilidade; se presentes posteriormente, podem justificar suspensão do processo ou internação na execução.

Assim, o juiz tem dever jurídico de instaurar o incidente sempre que houver dúvida razoável, ainda que essa dúvida surja apenas após a sentença.

* o incidente pode ser instaurado em qualquer fase,

* sua ausência quando existirem indícios de doença mental gera nulidade absoluta,

* relatos de alucinações, delírios e surtos justificam dúvidas razoáveis sobre a imputabilidade,

* a instauração é medida obrigatória quando presentes sinais de transtorno psíquico.

Conclusão

A alegação de que o acusado sofria surto, ouvia vozes, apresentava paranoia e alucinações constitui forte indício de transtorno mental grave e suficiente para justificar a instauração do incidente de insanidade mental, mesmo após a sentença condenatória.

O Código de Processo Penal, especialmente pelos arts. 149, 152, 154 e 682, autoriza expressamente essa possibilidade, seja antes do trânsito em julgado, seja no curso da execução penal.

Assim, para garantir a higidez processual, a correta determinação da culpabilidade e a proteção dos direitos fundamentais do acusado, o exame de insanidade mental deve ser assegurado sempre que houver dúvida razoável acerca de sua integridade mental, a qualquer tempo, inclusive após a sentença.

Itajaí, 24 de novembro de 2025.

Jailton Borges

OAB-SC 25.998.

17/11/2025

A IMPORTÂNCIA DE CONSULTAR UM ADVOGADO ANTES DE TOMAR DECISÕES ENVOLVENDO EMPRÉSTIMOS, COMPRA E VENDA E OUTRAS NEGOCIAÇÕES SENSÍVEIS.

A reflexão da poesia de Belchior, eternizada na voz de Elis Regina, já alertava: “POR ISSO, CUIDADO, MEU BEM, HÁ PERIGO NA ESQUINA. ”

Atualmente, o perigo está nas próprias mãos, em um simples celular.

Em um cenário cada vez mais complexo e digitalizado, decisões aparentemente simples, como aceitar um empréstimo, comprar um veículo, participar de um leilão virtual ou assinar um contrato de compra e venda, podem esconder riscos significativos. A multiplicação de golpes e fraudes, especialmente por meios eletrônicos, reforça a necessidade de cautela e de orientação técnica antes de formalizar qualquer negócio.

Nesse contexto, a consulta prévia a um advogado não é um luxo: é uma medida de segurança essencial para prevenir prejuízos financeiros, evitar responsabilidades jurídicas indesejadas e garantir que toda a operação seja conduzida dentro dos parâmetros legais.

1. O Crescimento dos Golpes e Fraudes nas Negociações Privadas
A sofisticação das fraudes digitais tem surpreendido até mesmo consumidores experientes. Estelionatários utilizam sites falsos, perfis falsificados, anúncios fraudulentos e mecanismos de engenharia social para induzir vítimas a:

• depositar valores em contas de terceiros;
• transferir veículos ou outros bens;
• formalizar empréstimos nunca contratados;
• assinar contratos com cláusulas abusivas ou ilegais;
• entregar valores sem receber o produto prometido.

Esse cenário demonstra que boa-fé, por si só, não é suficiente para proteger o consumidor. É indispensável conhecimento técnico e análise jurídica para identificar riscos que passam despercebidos no dia a dia.

2. A Função Preventiva da Advocacia

A advocacia não atua somente quando o problema já ocorreu. Ao contrário, o papel preventivo é cada vez mais relevante, especialmente diante dos altos custos de um processo judicial. O ideal, sempre que possível, é evitar a judicialização.

Um bom contrato, por si só, não impede totalmente o surgimento de litígios, mas reduz significativamente os riscos, afastando interpretações dúbias que, mais tarde, poderiam ser submetidas ao julgamento do magistrado, cuja decisão se baseará na lei, mas também em sua interpretação dos fatos e das cláusulas pactuadas.

O advogado, nesse contexto, tem condições de:

a) Analisar documentos e contratos
Verificar cláusulas abusivas, multas desproporcionais, ausência de garantias e riscos ocultos.

b) Verificar a legitimidade das operações
Em negócios como compra e venda de veículos, imóveis e participações societárias, o advogado confirma a regularidade documental, existência de ônus, débitos, ações judiciais ou restrições administrativas.

c) Checar a segurança de transações online
A avaliação de sites de leilão, plataformas de marketplace e propostas recebidas por mensagens é fundamental para evitar fraude.

d) Avaliar impactos jurídicos futuros
Muitas vezes um empréstimo ou contrato mal redigido pode gerar responsabilidades futuras, litígios e prejuízos de longo prazo.

e) Orientar sobre procedimentos corretos
Inclusive sobre formas seguras de depósito, transferências bancárias, assinatura eletrônica e reconhecimento de firma.

3. Exemplos de Situações em que a Consulta Jurídica Evita Prejuízos
Leilões virtuais

É cada vez mais comum que pessoas caiam em golpes de leilões falsos. Um advogado identifica irregularidades, orienta sobre sites oficiais e impede depósitos em contas suspeitas.

Compra e venda de veículos

Fraudes envolvendo veículos clonados, financiamentos ocultos e transferências indevidas podem ser evitadas com uma simples análise documental.

Empréstimos e operações financeiras

Contratos de mútuo (empréstimo) frequentemente ocultam juros abusivos, cobranças ilegais e cláusulas que geram endividamento injusto.

Assinatura de contratos particulares
Um contrato mal elaborado pode gerar prejuízos significativos, desde a perda de valores até ações judiciais de cobrança ou indenização. Os riscos são enormes.

4. O Custo da Consultoria Jurídica é Menor que o Prejuízo da Fraude

A maioria dos golpes envolve valores altos: compra de veículos, entrada em financiamentos, pagamentos adiantados, depósitos para terceiros. O investimento em consulta jurídica é irrisório comparado ao prejuízo que se busca evitar, muitas vezes irreversível.

Mais do que resolver problemas, o advogado atua para impedi-los, ou diminuir os riscos.

5. Conclusão: Informação, Cautela e Assessoria Técnica são as Melhores Armas Contra Golpes

Em um mundo onde golpes se multiplicam e se aperfeiçoam diariamente, buscar a orientação de um advogado antes de realizar qualquer operação financeira, contratual ou patrimonial é uma atitude prudente e responsável.

Além de proteger o patrimônio, a consulta prévia evita dores de cabeça, litígios desnecessários e perda de tempo. Segurança jurídica não se improvisa, ela se constrói com orientação profissional.

Seja para contratar um empréstimo, adquirir um veículo, comprar um imóvel, participar de leilões ou assinar qualquer instrumento particular, contar com o aconselhamento de um advogado é o caminho mais seguro para garantir decisões conscientes e protegidas.

Itajaí, 17 de novembro de 2025.

Jailton Borges
OAB-SC 25.998

Endereço

Rua Almirante Barroso, Nº. 621
Itajaí, SC
88303-040

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Borges Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar