10/09/2020
Em sentença publicada nesta quarta-feira, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário paulista acusado de supostamente estuprar uma influenciadora digital em um beach club de Jurerê Internacional em dezembro de 2018.
O magistrado acolheu os argumentos da defesa do empresário, liderada pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho, e entendeu pela ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.
Como antecipou o Portal JusCatarina, em alegações finais o representante do Ministério Público do Estado (MPSC) também se manifestou pela absolvição do acusado ante a ausência de provas.
“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, "melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente". A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.”, registra o magistrado.