Shayane Couto - Advogada

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Escritório especializado em Direito de Famílias e Sucessões, apresentando como diferencial a fusão entre os elementos: expertise jurídica e atendimento humanizado, visando proporcionar ao cliente uma experiência premium do começo ao fim.

09/09/2024
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05/09/2024

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Os valores pagos a título de financiamento de imóvel comprado antes do casamento, pode ser dividido em caso de separação...
04/09/2024

Os valores pagos a título de financiamento de imóvel comprado antes do casamento, pode ser dividido em caso de separação, desde que as parcelas tenham sido pagas na constância da união.

No vídeo te explico melhor sobre isso!

Foi sancionada na última quarta-feira (28) a Lei 14.188/21 que prevê a inclusão de um NOVO CRIME no   . Trata-se do arti...
02/08/2021

Foi sancionada na última quarta-feira (28) a Lei 14.188/21 que prevê a inclusão de um NOVO CRIME no . Trata-se do artigo 147-B.

🎯O que diz o dispositivo? ⬇️

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

❓Qual a pena? ⬇️

Reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

⚠️ O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método.


"A iniciativa se insere naquelas destinadas à prevenção e proteção da violência contra a mulher e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar", afirmou a relatora do projeto no Senado, Rose de Freitas.

Mais uma grande conquista em prol da proteção da mulher. 🏆

O que você acha da novidade?

ADVOCACIA CRIMINAL
03/06/2021

ADVOCACIA CRIMINAL

❌ Segundou com um ALERTA! ⚠️A   (art. 12) estabelece que a ofendida pode requerer, DE IMEDIATO, medidas protetivas à AUT...
24/05/2021

❌ Segundou com um ALERTA! ⚠️

A (art. 12) estabelece que a ofendida pode requerer, DE IMEDIATO, medidas protetivas à AUTORIDADE POLICIAL. Para tanto, a vítima deve comparecer pessoalmente à delegacia da mulher (quando houver) ou delegacia comum, onde irá registrar a violência sofrida e requerer a proteção. Também pode ser requerida ao Ministério Público. (art. 19)

❗Em razão da pandemia, levando em consideração o lockdown, atendimento reduzido e além de algumas vítimas não conseguem nem sair de casa, o RJ flexibilizou a denúncia e requerimento na forma online através do aplicativo 👉🏻 https://maria-penha-virtual.tjrj.jus.br/

🆘 Cada canal possuí uma finalidade específica, mas todos estão disponíveis para atender e proteger às vítimas.

.O avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Acredita-se que o aperfei...
17/05/2021

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O avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Acredita-se que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

⚠️ Antes, a prática de “perturbar a tranquilidade alheia” era enquadrada apenas como contravenção penal, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

📌 Visão geral da Lei 14.132/21:
- Acrescenta o Art. 147-A no CP;
- Revoga o Art. 65 da 3.688/41;
- Possuí aumento de pena se praticado contra crianças, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero;
- Possuí aumento de penal em caso de uso de armas ou da participação de duas ou + pessoas;
- Por ter pena máxima menor que 08 anos, não necessariamente provocará prisão em regime fechado, os infratores podem pegar de 06 meses a 02 anos de reclusão em regime fechado e multa.

“Saia da sua zona de conforto. Você só conseguirá crescer se estiver disposto a se sentir desconfortável ao tentar a...
15/03/2021

“Saia da sua zona de conforto. Você só conseguirá crescer se estiver disposto a se sentir desconfortável ao tentar algo novo.” Brian Tracy

Aproveita que segunda é o “dia mundial do recomeço”!! 🎯🚀

QUAL SUA OPINIÃO?Em julgamento na semana passada, a sexta turma do STJ decidiu que Policiais devem gravar autorização de...
11/03/2021

QUAL SUA OPINIÃO?

Em julgamento na semana passada, a sexta turma do STJ decidiu que Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência.
Desta forma, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, policiais devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.


A decisão visa evitar “práticas abusivas contra parcelas da população que, por sua topografia e status social, costumam ficar mais suscetíveis ao braço ostensivo e armado das forças de segurança”, afirmou o relator.

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Itaguaí, RJ

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