24/09/2026
Você tem alguma deficiência e acha que precisa esperar a mesma idade dos demais trabalhadores para se aposentar? Talvez não!
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui regras próprias e não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez). Ter uma deficiência não significa estar incapacitado para o trabalho!
Existem duas modalidades principais:
* Por Idade: Exige idade reduzida (55 anos para mulheres e 60 anos para homens), além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
* Por Tempo de Contribuição: Não exige idade mínima; o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS por meio de perícia biopsicossocial.
⚠️ Fique atento(a): Comprovar a data de início da deficiência faz toda a diferença na contagem do tempo. Se você possui uma deficiência e trabalhou contribuindo para o INSS, pode estar muito mais perto de se aposentar do que imagina!
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Dra. Kelly Peixoto
Advogada
DireitoDoTrabalho