Adv Maria Carolina

Adv Maria Carolina "Vá sempre além do esperado"

28/12/2025

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Tbt de um congresso maravilhoso, realizado pela Comissão de Direito do Trabalho de Campinas.
20/11/2025

Tbt de um congresso maravilhoso, realizado pela Comissão de Direito do Trabalho de Campinas.

Parece brincadeira, mas é a realidade diária do jurídico.A maioria dos conflitos nasce de um único hábito: não ler o que...
20/11/2025

Parece brincadeira, mas é a realidade diária do jurídico.
A maioria dos conflitos nasce de um único hábito: não ler o que se está assinando, ou simplesmente não ter contrato.
Assinar custa minutos. Resolver o problema depois pode custar meses além de ser bem caro.

O que antes existia, agora se intensificou, e com força! A Justiça do Trabalho notificará a Advocacia-Geral da União (AG...
14/03/2025

O que antes existia, agora se intensificou, e com força!

A Justiça do Trabalho notificará a Advocacia-Geral da União (AGU) sempre que for comprovada a culpa da empresa em acidentes de trabalho. Isso pode resultar em ações para reembolso ao INSS, além das indenizações ao trabalhador.

A solução? Redobrar a atenção à segurança e garantir um ambiente de trabalho protegido. Prevenir é sempre mais barato do que remediar!

O que achou dessa nova regra?

Nosso dia! ✨ Celebro com gratidão tudo que já conquistamos até aqui.
08/03/2025

Nosso dia! ✨
Celebro com gratidão tudo que já conquistamos até aqui.

O cidadão tem todo o direito de recorrer a um advogado trabalhista quando se sente lesado no desempenho de suas atividad...
14/09/2022

O cidadão tem todo o direito de recorrer a um advogado trabalhista quando se sente lesado no desempenho de suas atividades laborais. Da mesma forma que o empreendedor pode solicitar os préstimos de advogados trabalhistas para compreender todas as suas obrigações patronais para evitar problemas com a Justiça do Trabalho e ainda para efetuar acordo com antigos funcionários.
Procure um advogado de sua confiança!

Tenha um advogado de sua confiança!
12/09/2022

Tenha um advogado de sua confiança!

Afinal, um prestador de serviços que não possui nenhum tipo de formalização contratual, que cumpre horários, de forma nã...
12/09/2022

Afinal, um prestador de serviços que não possui nenhum tipo de formalização contratual, que cumpre horários, de forma não eventual, é subordinado, recebe salário e as atividades são realizadas de forma pessoal, não sendo possível atribuição a terceiros. Esse indivíduo é MEI?
Entenda!
O art. 3º da CLT, menciona os requisitos do vínculo de emprego.
 “Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Uma vez preenchido os requisitos do art. 3º da CLT, existirá o vínculo empregatício (CLT), e os direitos trabalhistas dele decorrente.

Por exemplo: Maria, auxiliar de limpeza é contratada pela empresa “X”, para trabalhar na empresa “Y”. Devido à crise pan...
10/09/2022

Por exemplo: Maria, auxiliar de limpeza é contratada pela empresa “X”, para trabalhar na empresa “Y”. Devido à crise pandêmica, a empresa “X” fecha suas portas e dispensa todos os funcionários, sob a justificativa de que não consegue mais pagar o salário de seus empregados.
A empresa “Y”, embora não tenha contratado Maria de forma direta, em caso de não pagamento pela empresa “X”, é responsável por quitar as verbas decorrentes da condenação referentes ao período que Maria trabalhou.
Sendo assim, outras empresas, que podem ser ligadas ao mesmo grupo ou fazem parte do mesmo conglomerado, são acionadas pela Justiça do Trabalho para o pagamento da dívida trabalhista.
Consulte um advogado de sua confiança!

A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para uma...
09/09/2022

A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para uma doméstica com depressão, transtornos mentais e alcoolismo.

Em competência delegada, a Justiça Estadual de Palestina/SP negou o pedido de aposentadoria da segurada. Isso porque o exame pericial não constatou a incapacidade para o trabalho. Segundo os laudos, a segurada possuía autonomia para realizar as atividades do cotidiano.

No entanto, ela recorreu da decisão ao TRF3. Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou que a noção de incapacidade foi ampliada, com o conceito de pessoa com deficiência. Tal conceito foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e corrobora com a Lei da Pessoa com Deficiência (LPD).

Neste caso especifico, a doméstica apresentava alterações na personalidade e prejuízos cognitivos. Tais problemas afetavam a reinserção no mercado de trabalho. Além disso o TRF3 ainda destacou que os laudos da perícia apontavam o alcoolismo, uma doença crônica degradante ao acometido. Esse fato contradiz o entendimento de que a segurada não estaria incapacitada. Dessa forma, o Tribunal concluiu que sim, a doméstica preenchia todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo, em dezembro de 2016.

Fonte:
https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/418388-trf3-garante-aposentadoria-por-invalidez-a-domestica

Endereço

João Narezzi, 676, Jardim Morada Do Sol
Indaiatuba, SP
13348280

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