27/07/2024
Sabemos que divergências, principalmente em um momento como a separação do casal podem existir, contudo, a maneira com que tais problemas ou sentimentos são demonstrados para a criança ou adolescente é que pode caracterizar alienação parental.
Os filhos não podem ser utilizados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010, a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança.
Impedir por exemplo que o genitor tenha contato com o filho, sem justif**ativa válida f**a caracterizado como alienação parental. O ato proveniente praticado por um dos genitores ou por àqueles que tenham autoridade sobre a criança ou o adolescente de modo a realizar interferência na formação psicológica destes, levando-os a repudiar o outro genitor e gerando o rompimento dos laços afetivos é definido como Alienação Parental, sendo o outro, passível de perda da guarda ou modif**ações de visita, além de multas e outras penalidades legais.
Alienação parental afeta diretamente as crianças e aos pais. Se proteja! Consulte um advogado especialista em direito da família.