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11/08/2023
ALIMENTOS AVOENGOSAvó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto. A pensão avoenga, paga pelos avós...
12/06/2023

ALIMENTOS AVOENGOS
Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto.

A pensão avoenga, paga pelos avós, tem caráter subsidiário e complementar. Assim, só é possível quando os pais, principais responsáveis pelos filhos, não puderem arcar com a pensão em razão de ausência ou de comprovada incapacidade.

Homem de 25 anos queria que avó, de 95, pagasse faculdade de medicina.

Com base nesse entendimento, a juíza Márcia Alves Succi, da 11ª Vara de Família do Rio de Janeiro, rejeitou obrigar uma avó de 95 anos a custear a faculdade de medicina do neto, um homem de 25 anos.

O autor da ação tem os dois pais vivos. Afirmou, no entanto, que seu pai está inadimplente quando ao pagamento de alimentos e que sua mãe não pode trabalhar por causa de um aneurisma cerebral.

Assim, foi ao Judiciário para pedir que a avó fosse responsável pela mensalidade do curso. Já a idosa argumentou que tem comorbidades e que a mãe do autor recebe alugueis de diversos imóveis, podendo arcar com as mensalidades.

Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma obrigação.

"O requerente já está com 25 anos de idade, cursa faculdade de medicina, tem genitores que podem ajudá-lo a garantir seu sustento e não existe no feito, prova da necessidade excepcional que justique o pensionamento subsidiário da avó, ora requerida, por estar ausente a comprovação de necessidades especiais a justif**ar a prestação de alimentos em razão da relação de parentesco que, neste caso seria secundária, suplementar", diz a decisão.

"Analisando a presente demanda sob o prisma da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, resta descabido o pedido de alimentos avoengos", prosseguiu a juíza, que também condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10%.

Processo 0253087-44.2021.8.19.0001
Conjur.

03/06/2023

O código B31 é a nomenclatura usada para o  classif**ar o benefício de auxílio doença comum, ou seja, sem relação com ac...
18/06/2022

O código B31 é a nomenclatura usada para o classif**ar o benefício de auxílio doença comum, ou seja, sem relação com acidente de trabalho.
Por sua vez, se nao@foi reconhecido o acidente de trabalho, deve ser realizado um pedido de transformação de B31 para B91(auxílio doença em@decorrência do trabalho).
Esse pedido por ser administrado e judicial.
Com o B 91 f**a mais fácil discutir a estabilidade.

Regra de descarte e majoração do benefício.
10/02/2021

Regra de descarte e majoração do benefício.

Como aumentar o valor da aposentadoria!

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