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Neste Outubro Rosa, queremos reforçar um cuidado que não deve acontecer somente em um mês do ano: a atenção à saúde da m...
01/10/2026

Neste Outubro Rosa, queremos reforçar um cuidado que não deve acontecer somente em um mês do ano: a atenção à saúde da mulher.

Podemos começar pelo básico: manter os exames preventivos em dia, conhecer nosso próprio corpo, observar mudanças e procurar atendimento sempre que percebermos algo diferente.

Também podemos contar com estruturas que oferecem orientação, acolhimento e assistência.

A é uma delas (há unidades da Rede Feminina em várias cidades) e pode ser procurada por mulheres que precisam de apoio e atendimento relacionados à prevenção e ao enfrentamento do câncer.

Que este mês nos incentive a olhar com mais atenção para a nossa saúde e a lembrar que esse cuidado precisa fazer parte da nossa rotina hoje e sempre. 💗

30/09/2026

A Dra. Andreia começou como secretária e buscou seu sonho até se tornar advogada trabalhista.

Hoje ela veio contar como conheceu nosso escritório e como o exemplo do Dr. Marquetti despertou algo que permanece até hoje: o amor pela advocacia trabalhista e pelo propósito de proteger os direitos dos trabalhadores.

Quando o salário é pago mensalmente, a regra é que ele seja depositado, no máximo, até o 5º dia útil do mês seguinte ao ...
28/09/2026

Quando o salário é pago mensalmente, a regra é que ele seja depositado, no máximo, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se a empresa ultrapassar esse prazo, o trabalhador pode ter direito à correção sobre o valor devido.

Além disso, se os atrasos forem frequentes, pode possibilitar a rescisão indireta por parte do empregado ou ainda a indenização por danos morais.⚠️

📌 Se o seu salário está atrasando, guarde comprovantes de pagamento, extratos bancários e mensagens relacionadas aos atrasos. Esses documentos podem ajudar na análise do caso.

Cada situação precisa ser avaliada individualmente.

A empresa pode cobrar produtividade, apontar erros, exigir o cumprimento de tarefas e até aplicar medidas disciplinares ...
25/09/2026

A empresa pode cobrar produtividade, apontar erros, exigir o cumprimento de tarefas e até aplicar medidas disciplinares quando cabíveis.
Isso faz parte da relação de trabalho.

⚖️ O problema está na forma como essa cobrança é feita.
Gritos, xingamentos, humilhações, ameaças ou exposição do trabalhador ao ridículo podem ultrapassar os limites de uma cobrança profissional e, dependendo do contexto e da frequência, caracterizar assédio moral.

👉 Uma cobrança respeitosa: “Essa tarefa precisa ser refeita porque apresentou um erro.”
❌ Uma cobrança abusiva: “Você é incompetente. Todo mundo consegue fazer, menos você.”

📌 O assédio moral deve ser analisado caso a caso.

Se situações como essa se repetem, guarde mensagens, comunicados e outros registros e procure identificar testemunhas.

Cobrar o trabalho é uma coisa. Humilhar quem trabalha é outra.

23/09/2026

Ao longo de 13 anos de trajetória na Marquetti Advocacia, a Dra. Elciane veio compartilhar um pouco sobre sua identificação com a área trabalhista e sobre os dois pilares que considera essenciais para permanecer por tantos anos na equipe ♥️

🏠 Morar junto sem se casar também pode gerar direitos sobre os bens.Deslize para entender quando existe união estável e ...
21/09/2026

🏠 Morar junto sem se casar também pode gerar direitos sobre os bens.

Deslize para entender quando existe união estável e como funciona a divisão dos bens. ⚖️

19/09/2026

Hoje o Dr. Valmor Jr. veio falar sobre o legado, dever e satisfação que esta profissão traz em fruto do seu dia a dia no escritório.

A empresa pode estabelecer metas e cobrar resultados dos trabalhadores.O que não pode é transformar essa cobrança em hum...
18/09/2026

A empresa pode estabelecer metas e cobrar resultados dos trabalhadores.

O que não pode é transformar essa cobrança em humilhação, ameaça, constrangimento ou perseguição.

⚖️ Situações como expor funcionários que não atingiram a meta, ameaçar constantemente de demissão, fazer cobranças com ofensas ou submeter o trabalhador a pressão abusiva, especialmente quando isso acontece de forma repetitiva, podem caracterizar assédio moral, dependendo das circunstâncias.

📌 A existência de uma meta difícil, por si só, não significa que exista assédio.

É preciso analisar como a cobrança é feita, sua frequência e o contexto.

Se você passa por uma situação assim, guarde mensagens, comunicados e outros registros.

Testemunhas também podem ajudar a comprovar os fatos.

11/09/2026

40 anos de história e muitas curiosidades par compartilhar.

Hoje o Dr. Bruno Marquetti veio nos contar como foi o início da sua trajetória, influências e decisões que o fizeram chegar até aqui. ☺️

Se o imóvel apresenta um defeito que já existia no momento da compra, mas que não era aparente e não foi informado, pode...
10/09/2026

Se o imóvel apresenta um defeito que já existia no momento da compra, mas que não era aparente e não foi informado, pode existir o chamado vício oculto.

⚖️ Nessa situação, o que o comprador pode pedir depende da gravidade do problema👇

🔧 Reparo: quando o defeito pode ser corrigido, pode ser possível exigir que ele seja consertado.

💰 Abatimento do preço: quando o comprador permanece com o imóvel, mas o vício diminui seu valor, pode ser possível pedir uma redução proporcional do preço.

❌ Desfazer o negócio: quando o vício torna o imóvel impróprio para o uso a que se destina ou diminui significativamente seu valor, pode ser possível pedir a resolução da compra.

📌 É importante documentar o problema com fotos, vídeos, laudos, conversas com o vendedor, contrato e outros documentos.

A situação precisa ser analisada individualmente, inclusive para verificar os prazos previstos em lei.

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