15/12/2023
É reconhecida a inconstitucionalidade do cálculo da Aposentadoria por Invalidez no TRF3.
Com a reforma da Previdência em 2019, aquele que se aposentou por invalidez não acidentária com estas as novas regras, deparou-se com a redução do seu benefício se comparado com o auxílio-doença, já que as novas regras estabelecem o coeficiente de 60% + 2% a cada ano.😥
O argumento é que a regra de cálculo pós reforma é INCONSTITUCIONAL, por violação do PRINCÍPIO DA IGUALDADE, visto que não haveria justificativa para a diferenciação de cálculo entre o benefício acidentário e o não acidentário.