05/08/2022
😬Antes de mais nada, é preciso compreender que existem duas maneiras diferentes de se divorciar do seu parceiro ou parceira: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
📍Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação.
👨⚖️Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.
🔎Sendo assim, é necessário levar em conta que existem diversos motivos para que o divórcio aconteça de maneira litigiosa, como, por exemplo:
☑️Discordância quanto à guarda dos filhos;
☑️Discordância quanto à divisão de bens;
Pensão;
☑️Quando um dos indivíduos não quer a separação.
⚠️Visto isso, apesar de demorado e custoso, o divórcio litigioso deve ser levado em consideração quando não há mais a vontade de permanecer juntos, criando, assim, um ambiente desfavorável à convivência do, até então, casal.
🔔Compartilhe este post com quem está pensando em se divorciar!
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