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24/12/2025

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12/10/2025
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de trecho da Código de Trânsito Brasileiro...
01/06/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de trecho da Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir, para o condutor que dirigir com velocidade superior em 50% da velocidade máxima permitida. Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

No caso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a legalidade da legislação de trânsito. A decisão também reconheceu a legalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no momento do flagrante ilícito pelo condutor do veículo.

Durante a sessão virtual, o voto do ministro Edson Fachin foi o condutor do julgamento. Para ele, “não se trata de aplicação sumária de p***s administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Ao fim, Fachin destacou que a medida visa assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classif**ado como de gravíssimo risco para a segurança pública.

Na mesma linha, votou o ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou sobre a importância do CTB, ao dizer que “diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”.

De outro lado, o ministro Marco Aurélio ficou vencido no julgamento. Segundo Marco Aurélio, a norma “não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração. Desta forma há, a imediata suspensão do direito de dirigir e de apreensão da CNH fere o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.

Fonte: Senado Federal.
31/05/2020

Fonte: Senado Federal.

Para agilizar a realização das atividades, em época de disseminação do coronavírus (covid-19), o Tribunal de Justiça de ...
02/04/2020

Para agilizar a realização das atividades, em época de disseminação do coronavírus (covid-19), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem implantado uma série de medidas que passam principalmente pelo desenvolvimento dos trabalhos de forma virtual. Uma das iniciativas mais recentes é a possibilidade da realização de audiências de conciliação por meio do aplicativo whatsapp. Através de Instrução Normativa nº5 publicada na terça-feira (31/3) no Diário de Justiça eletrônico (DJe), pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, f**a facultado aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJPE), utilizarem o aplicativo para a resolução de conflitos.

O conciliador/mediador responsável pela realização da audiência remota enviará uma mensagem ao celular das partes questionando se há o interesse de realizar a conciliação por meio do aplicativo. Caso as partes concordem, é criado um grupo pelo whatsapp com o conciliador, as partes envolvidas no conflito, e os advogados da questão. Para participar da conciliação via whatsapp, as partes devem enviar documento oficial de identif**ação pelo aplicativo, sob pena de incidir no crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal.

A audiência de conciliação terá o tempo médio de 45 minutos. O grupo pode ser criado para tentar conciliação em processo judicial, com assuntos previstos no Código de Processo Civil, e em ação pré-processual, todos designados para tramitação nos Cejuscs do Estado. O TJPE possui atualmente 23 Cejuscs, distribuídos na Capital, Região Metropolitana do Recife e no Interior.

Se houver acordo em processo judicial, após reduzi-lo a termo, o conciliador apresentará o texto as partes, e depois de aprovado anexará aos autos eletrônicos, e remeterá o feito ao Juízo competente. Se o acordo for referente a um conflito pré-processual, o conciliador, após também apresentar o termo as partes, enviará para o juiz coordenador do Cejusc para a homologação do acordo. As sentenças do pré-processual serão publicadas no Diário de Justiça eletrônico.

01/04/2020
Em sessão por videoconferência, o plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira, 30, o projeto que prevê o pagamento d...
30/03/2020

Em sessão por videoconferência, o plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira, 30, o projeto que prevê o pagamento de auxílio de 600 reais para trabalhadores informais, apelidado de ‘coronavoucher’, em votação simbólica onde todos os partidos encaminharam às bancadas a orientação para se votar a favor do projeto, contemplado por unanimidade, com 79 votos a favor.

De relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Serão contemplados os trabalhadores registrados como autônomos e informais e os microempreendedores individuais, os MEI que não recebam aposentadoria ou seguro-desemprego. O pagamento do auxílio é limitado a duas pessoas por família.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Correios, Caixa e agências lotéricas farão os pagamentos dos benefícios, mas apelou que a população ainda não vá às agências porque o texto ainda não foi sancionado por Bolsonaro, tampouco existe ainda o sistema para os saques.
**aemcasa

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