02/06/2026
Split payment
A transição para o split payment já começou e, segundo especialistas da EY e da KPMG Brasil, exige preparação imediata das empresas e não é apenas tecnológica, mas principalmente operacional, financeira e organizacional (leia mais)
O modelo prevê a segregação automática dos tributos no momento do pagamento, separando o valor da operação e os impostos devidos.
Segundo Giovanni Schiavone, sócio da EY, as decisões estruturais precisam começar agora, mesmo com implementação gradual do modelo.
“Na minha visão, a jornada do split payment já começou. Embora a implementação completa seja faseada, as decisões estruturais precisam ser tomadas agora. E a transição não é somente tecnológica. Ou seja, apenas quando o sistema entrar em produção, é organizacional”, disse.
Entre os principais impactos apontados por especialistas da EY e KPMG:
O split payment muda a lógica de apuração, levando o Brasil de um modelo declaratório para um modelo transacional em tempo real.
Empresas precisarão revisar processos, contratos, governança, sistemas e fluxo financeiro.
A preparação envolve áreas como fiscal, financeiro, tesouraria, compras, contabilidade e tecnologia.
Inteligência artificial tende a ser incorporada às operações para monitorar transações, inconsistências e correções em tempo real.
A integração entre ERPs, meios de pagamento, bancos e governo será essencial.
“Quando falamos de tecnologia, na minha visão a gente tem uma mudança quase sem precedentes aqui, onde o Brasil sai desse modelo declaratório e vai para um modelo transacional em tempo real”, disse Giovanni.
Patrick Seixas, também sócio da EY, afirmou que o modelo tende a alterar profundamente a dinâmica financeira das companhias, especialmente pela retenção automática dos tributos.
“Com a chegada do split payment a gente terá um impacto muito grande de redução do valor de cash, de dinheiro, de pagamento efetivo que transita pelo caixa da empresa [...] Em relação aos recebimentos o impacto tende a ser brutal”, disse.
RAD e gestão da cadeia de fornecedores
Maria Isabel Ferreira, líder de tributos indiretos da KPMG Brasil, afirmou que a adesão ao split payment passa, antes, pela opção ao RAD (Recolhimento pelo Adquirente) e pela reorganização da cadeia de fornecimento.
Pontos destacados pela executiva:
Empresas precisarão rever contratos, comunicação e responsabilidades com fornecedores.
Há dúvidas operacionais sobre empresas que não aderirem ao RAD.
Sem recolhimento pelo adquirente, empresas podem enfrentar dificuldades no aproveitamento de créditos tributários em 2027.
O impacto no fluxo de caixa pode ser elevado sem adaptação prévia.
“No final do dia, se as grandes empresas do Brasil não fizerem a opção ao RAD, elas vão pagar o pato. Não tem outro caminho”, afirmou.
Segundo ela, a princípio, o impacto no fluxo de caixa das empresas tende a ser gigantesco, já que não haverá crédito imediato, pois ele estará vinculado à geração do pagamento pelo fornecedor, prevista para fevereiro.
Risco de não adequação
A Lei Complementar nº 227/2026 prevê punições administrativas para instituições financeiras e operadores de pagamento que descumprirem regras do split payment. Entre as medidas previstas estão:
Multas por falhas na segregação ou recolhimento de IBS e CBS.
Penalidades por atraso ou erro no envio de informações.
Suspensão temporária da autorização para operar.
Cassação da autorização de funcionamento em casos reiterados.
Suspensão ou até inaptidão do CNPJ em determinadas hipóteses.
Na avaliação dos especialistas, a combinação entre automação, fiscalização e retenção em tempo real reduz espaço para improvisos e exige preparação antecipada das empresas durante a transição da reforma tributária.