06/05/2026
Quem percebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), deve abster-se de exercer atividades que possam caracterizar geração de renda, inclusive a atuação como afiliado em plataformas de comércio eletrônico, tais como Shopee, Mercado Livre e congêneres.
Isso porque o BPC possui natureza assistencial e é devido à pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, sendo critério objetivo, em regra, a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A eventual percepção de rendimentos oriundos de programas de afiliação pode ser interpretada pelo Instituto Nacional do Seguro Social como exercício de atividade remunerada, o que enseja relevantes implicações jurídicas:
1. Descaracterização da condição de hipossuficiência econômica
A geração de receita, ainda que de forma indireta ou eventual, pode indicar a superação do requisito socioeconômico exigido para a manutenção do benefício assistencial.
2. Identificação por meio de cruzamento de dados
As plataformas digitais, ao operacionalizarem pagamentos e, em determinadas hipóteses, promoverem a retenção e o recolhimento de contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte individual, permitem o rastreamento de rendimentos pelos sistemas informatizados da Administração Pública.
3. Risco de suspensão ou cessação do benefício
A elevação da renda familiar per capita acima do limite legal pode ensejar a suspensão ou o cancelamento do BPC, nos termos da legislação vigente e dos mecanismos de revisão periódica implementados pelo INSS.
Diante desse cenário, recomenda-se, sob a ótica jurídico-preventiva, que o beneficiário busque orientação prévia junto ao INSS ou à rede socioassistencial antes de iniciar qualquer atividade potencialmente remunerada, a fim de mitigar riscos de irregularidade e assegurar a manutenção do benefício nos estritos termos da lei.