Simone Testoni Advocacia Previdenciária

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📜 Advogada Previdenciarista
🎓 Especialista em Direito Previdenciário
💼 Benefícios Previdenciários e Assistenciais
⚖️ Consultoria personalizada
Comprometida com a justiça e o bem-estar dos clientes

A duração da pensão por morte não é igual para todos os dependentes.No caso do cônjuge ou companheiro(a), o tempo de rec...
21/07/2026

A duração da pensão por morte não é igual para todos os dependentes.

No caso do cônjuge ou companheiro(a), o tempo de recebimento do benefício depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.213/91, especialmente quanto ao tempo de contribuição do segurado, ao período de casamento ou união estável e à idade do dependente na data do óbito.

Já para os filhos, a regra geral é que o benefício seja devido até os 21 anos de idade, salvo nas hipóteses legais de invalidez ou deficiência.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois fatores como a qualidade de segurado do falecido, a existência de dependência econômica e o cumprimento dos requisitos legais podem alterar significativamente o direito ao benefício e sua duração.

Se você possui dúvidas sobre a concessão ou o prazo de pagamento da pensão por morte, a análise de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para verificar seus direitos e evitar prejuízos.

A Resolução nº 13/2026 do Conselho de Recursos da Previdência Social trouxe importantes alterações sobre o salário-mater...
16/07/2026

A Resolução nº 13/2026 do Conselho de Recursos da Previdência Social trouxe importantes alterações sobre o salário-maternidade.

Embora continue não sendo exigida carência para a concessão do benefício, as seguradas facultativas agora precisam comprovar que a filiação ao RGPS e o pagamento das contribuições ocorreram antes do fato gerador (parto, adoção ou guarda). Além disso, a nova redação elimina a possibilidade de regularização posterior para obtenção do benefício em determinadas situações.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, pois o direito ao salário-maternidade depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e nas normas administrativas.

Se você tem dúvidas sobre sua situação ou teve o benefício negado pelo INSS, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar seu caso e orientar sobre as medidas cabíveis.

Você sabe o que é o salário de contribuição do INSS?O salário de contribuição é a base utilizada para calcular diversos ...
13/07/2026

Você sabe o que é o salário de contribuição do INSS?

O salário de contribuição é a base utilizada para calcular diversos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.

Erros nos vínculos, remunerações incorretas ou contribuições registradas de forma inadequada podem reduzir significativamente o valor do benefício ou até prejudicar a sua concessão.

Uma análise previdenciária preventiva permite identificar inconsistências no CNIS e corrigir informações antes do pedido ao INSS, garantindo mais segurança e evitando prejuízos futuros.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Antes de requerer qualquer benefício, procure orientação jurídica especializada para verificar se todas as suas contribuições estão corretas e se o seu direito está sendo preservado.

O Governo Federal bloqueou o acesso de aproximadamente 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício...
13/07/2026

O Governo Federal bloqueou o acesso de aproximadamente 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) às plataformas de apostas esportivas (bets). Além disso, 925 mil pessoas optaram por se autoexcluir desses sites, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda.

A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e impede que beneficiários dos programas sociais utilizem plataformas de apostas online. Atualmente, cerca de 27 milhões de brasileiros recebem Bolsa Família ou BPC e estão sujeitos à restrição.

Previdência bloqueia acesso de peritos ao Atestmed por suspeita de fraude.Ministério da Previdência Social determinou a ...
09/07/2026

Previdência bloqueia acesso de peritos ao Atestmed por suspeita de fraude.

Ministério da Previdência Social determinou a suspensão temporária do acesso de 167 peritos médicos federais ao Atestmed, sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite solicitar o benefício por incapacidade sem necessidade de avaliação presencial.

A medida cautelar foi adotada sob a suspeita de que esses profissionais estariam negando pedidos do antigo auxílio-doença sem analisar adequadamente os laudos enviados pelos trabalhadores.

Excesso de negativas:
Uma sindicância conduzida por técnicos da pasta apontou falhas nas avaliações, o que elevou a média de negativas relacionadas ao sistema: em abril, a taxa nacional de recusas foi de 46%, enquanto o índice dos servidores investigados superou a marca de 70%.

Um dos médicos teria, inclusive, indeferido 96,6% dos requerimentos analisados em maio. Os despachos sob suspeita de fraude foram realizados em um tempo médio inferior a cinco minutos, enquanto o padrão dos demais colegas é de dez minutos.

As justificativas também eram bastante semelhantes, utilizando o Código de Ética Médica de forma genérica para padronizar os indeferimentos.

Para que possam voltar a operar o sistema Atestmed, os servidores passarão por uma capacitação e treinamento técnico focado na análise documental, cujos resultados continuarão sob acompanhamento técnico do órgão.

Fonte: Estadão

Pensão especial para pessoas com síndrome da talidomidaEste é um benefício específico destinado às pessoas com Síndrome ...
03/07/2026

Pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida

Este é um benefício específico destinado às pessoas com Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil da droga denominada Talidomida.
Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.

Principais requisitos:
> Constatação, por meio de perícia médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;
>Ter nascido a partir de 1/3/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;

Exame médico: será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar que a existência de deformidade física decorre do uso da Talidomida.

A renda mensal inicial será calculada pela multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Pensão por morte. Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, co...
02/07/2026

Pensão por morte. Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que:
É segurado do INSS;

Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);

Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.

Relação de dependentes
Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª classe - os pais;
3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

Fonte:INSS

Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras em 2026. A Reforma da Previdência, aprovada ...
01/07/2026

Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras em 2026. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.

Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.

Fonte: Gov

IMPORTANTE MUDANÇA NO INSSA Medida Provisória nº 1.369/2026, publicada em 18 de junho de 2026, trouxe uma alteração rele...
24/06/2026

IMPORTANTE MUDANÇA NO INSS

A Medida Provisória nº 1.369/2026, publicada em 18 de junho de 2026, trouxe uma alteração relevante para os segurados que aguardam a análise de benefícios previdenciários e assistenciais.

Com a nova regra, o prazo que anteriormente era de 45 dias foi reduzido para 30 dias para inclusão dos processos administrativos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), mecanismo criado para acelerar a análise dos requerimentos pendentes no INSS.

Na prática, processos que permanecerem sem análise por período superior a 30 dias passam a receber tratamento prioritário dentro do programa, ampliando a capacidade operacional do Instituto e contribuindo para a redução das filas previdenciárias.

A medida representa mais um passo na busca pela efetividade do direito previdenciário e pela observância dos princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.

Se o seu benefício está em análise há muito tempo, é importante acompanhar o andamento do requerimento e avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir seus direitos.

Certificado da Pessoa com Deficiência: saiba como emitir!O Certificado da Pessoa com Deficiência é um documento oficial ...
24/06/2026

Certificado da Pessoa com Deficiência: saiba como emitir!

O Certificado da Pessoa com Deficiência é um documento oficial que comprova a condição de deficiência perante órgãos públicos e instituições.

A emissão pode ser realizada de forma totalmente digital, por meio do Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial.

O serviço é destinado, entre outros casos, às pessoas que recebem BPC/LOAS ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, bem como àquelas que tiveram sua deficiência reconhecida em avaliação realizada pelo INSS nos últimos dois anos.

✅ Serviço gratuito
✅ Emissão automática
✅ Documento disponível para download imediato

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los.

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Gonçalves, MG
88048-404

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