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⚠️ATUALIDADES STJ – CITAÇÃO PELO APLICATIVO DE WHATSAPP. 📌A citação é o ato que insere o réu, o executado ou o int...
12/03/2021

⚠️ATUALIDADES STJ – CITAÇÃO PELO APLICATIVO DE WHATSAPP.
📌A citação é o ato que insere o réu, o executado ou o interessado na relação processual (art. 238, CPC), para que tome ciência da ação e, a partir dela, tenha possibilidade de se manifestar nos autos para exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório. A sua falta ou a sua irregularidade consiste em vício grave, transrescisório, que pode gerar uma nulidade processual.
📌O CPC/2015, em seu artigo 246, relaciona os tipos de citação permitidos e, dentre eles, está o meio eletrônico, conforme regulado em lei (Lei 11.419/2006).
📌Permitida a forma eletrônica, surge a controvérsia quanto à legalidade da citação pela via do WhatsApp.
📌A 5ª Turma do STJ, através do HC nº 641.877, apresentou posicionamento no sentido de permitir a citação pelo aplicativo desde que existam elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), que lhe oferece validade.
❓Mas será que esses elementos são realmente suficientes para certificar que a parte foi realmente citada?
📝Entendo que somente tais elementos não são hábeis a garantir que houve efetiva citação. Para que ela venha se tornar válida é preciso que seja ratificada nos autos através da juntada da procuração de seu patrono, ou através da juntada da defesa, ou por meio de qualquer manifestação que demonstre a sua ciência inequívoca quanto à existência do processo, ao conteúdo da petição inicial e à finalidade para o qual foi citado. A celeridade processual e a instrumentalidade das formas não podem sobrepor ao contraditório e à ampla defesa. É preciso cautela do julgador ao determinar a citação por este meio eletrônico, analisando com acuidade o conjunto de elementos e fatos que possam trazer uma presunção de veracidade de que o ato citatório efetivamente ocorreu.
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📚Fonte: Profa América Nejaim

Eu, Dr° Jorge Luís de A. Fagundes, Advogado, desejo um "FELIZ DIA DAS MULHERES" 🌹🌹
08/03/2021

Eu, Dr° Jorge Luís de A. Fagundes, Advogado, desejo um "FELIZ DIA DAS MULHERES" 🌹🌹

06/03/2021

"os ignorantes irão dizer que esse PREFEITO é um fanfarrão."
🇧🇷

04/03/2021

VOCÊ CONCORDA COM A FALA DO PRESIDENTE??
🇧🇷

📌⚠️ Notícia quente e bastante IMPORTANTE! Por meio do 0800-135-0135, o INSS disponibilizará atendimento exclusivo para a...
24/02/2021

📌⚠️ Notícia quente e bastante IMPORTANTE! Por meio do 0800-135-0135, o INSS disponibilizará atendimento exclusivo para advogados. O serviço estará ativo das 7h às 22h, de segunda a sábado.

⚠️➡️ Pelo novo canal de atendimento, os advogados terão acesso a todos os serviços do 135, mesmo que não tenham procuração cadastrada nos sistemas do INSS.

⚠️➡️ O atendimento não vale, no entanto, para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, Benefício Assistencial ao Idoso e salário maternidade urbano. Esses serviços podem ser requeridos pelo Meu INSS ou INSS Digital.

⚠️➡️ O que vai ser necessário, então, para o atendimento?

👨‍💼 O advogado precisa estar regularmente inscrito na OAB. O INSS utilizará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), além de CPF e mais dois outros dados pessoais para iniciar o atendimento.

🤓Sabia disso? Curte e compartilha com pessoas interessadas em direito previdenciário. Siga: .advogado.pfn

⚠️Decisão reconhece tempo especial por exposição a agentes biológicos de pacientes como vírus, fungos e bactérias;O dese...
21/02/2021

⚠️Decisão reconhece tempo especial por exposição a agentes biológicos de pacientes como vírus, fungos e bactérias;

O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial tempo de serviço de uma copeira em ambiente hospitalar e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o magistrado, ficou comprovado no processo que a mulher esteve sujeita a contato com pessoas doentes, vírus e bactérias.

Após a sentença conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, a segurada ingressou com o recurso no TRF3 para que o período de trabalho de 29/04/1995 a 04/03/2015 fosse reconhecido como especial e a consequente concessão da aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo.

➡️Ao analisar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP’s), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o laudo técnico pericial, o relator do processo considerou que no período de 29/04/1995 a 04/03/2015, a parte autora exerceu a atividade de copeira em ambiente hospitalar, estando em contato de forma habitual e contínua com agentes biológicos.

➡️O magistrado ressaltou que a atividade exercida pelos profissionais nesta área é de natureza insalubre, em razão do ambiente de trabalho (hospitais, clínicas e centros de saúde). Nesse contexto, segundo o desembargador federal, os profissionais estão sujeitos a contatos com pessoas doentes, vírus e bactérias.

O relator destacou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os profissionais que estão expostos à agentes agressivos biológicos têm direito à aposentadoria especial.

⚠️Com esse entendimento, o magistrado reconheceu o período de atividade especial da copeira e determinou a concessão da aposentadoria especial desde o requerimento administrativo do benefício.

Fonte:

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20/02/2021

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20/02/2021

PREFEITO ADIB ELIAS MANDA RECADO.

⚠️ DIREITO PREVIDENCIÁRIO ⚠️O benefício da prestação continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social concedida àquela pes...
19/02/2021

⚠️ DIREITO PREVIDENCIÁRIO ⚠️

O benefício da prestação continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social concedida àquela pessoa que nunca contribuiu ao INSS, mas se encaixa nós requisitos para concessão de um salário mínimo.

Esse benefício será devido ao idoso maior de 65 anos sem meios econômicos de sobrevivência própria e de sua família.

O que muitas pessoas não sabem é que: DOIS IDOSOS PODERÃO RECEBE O BENEFÍCIO DO BPC LOAS dentro de uma mesma casa, desde que cumpram os demais requisitos.

Você sabia dessa possibilidade? Procure um advogado especialista e fique por dentro dos seus direitos!
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14/02/2021

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