06/05/2026
A Resolução CNSP nº 491/2026 foi publicada. O relógio da transição começou.
Em 6 de maio de 2026, o Conselho Nacional de Seguros Privados disciplinou as operações de proteção patrimonial mutualista, regulamentando a Lei Complementar nº 213/2025 e estabelecendo o cronograma de adequação das atuais associações.
Três decisões precisam ser tomadas pela diretoria nos próximos meses:
1. Pleitear autorização da Administradora com prioridade, protocolo em até 90 dias (art. 2º, § 3º).
2. Formalizar à SUSEP eventual opção pela cessação em até 180 dias (art. 2º, §§ 1º e 2º).
3. Adequar a operação ao novo modelo em até 24 meses, prorrogáveis (art. 2º, caput, §§ 6º e 7º).
A Resolução fixa, ainda, capital base mínimo de R$ 4.000.000,00 para a Administradora (art. 76), veda que diretores ou empregados de associação sejam acionistas da Administradora vinculada (art. 6º) e define participação societária qualificada a partir de 15% (art. 4º, parágrafo único).
Inação é uma escolha e tem consequência regulatória.
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