27/01/2019
DIREITO DE CONVIVÊNCIA: DANO MORAL NO DIREITO DE FAMÍLIA EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO PARENTAL
Andréa Costa Marques - 27/01/2019.
Este trabalho objetiva demonstrar que o abandono afetivo também está inserido no rol de direitos e deveres e se encontra no direito constitucional, com fundamento na dignidade da pessoa humana e no direito civil brasileiro.
O interesse pelo tema decorreu das questões que envolvem a nova família em todos os aspectos, nesse novo contexto crianças e adolescentes convivem com outros integrantes que ingressam em suas famílias por meio das separações que tanto angustiam e causam mágoas entre os conjugues.
Esse novo modelo traz a figura dos padrastos, madrastas, além de mais integrantes que acrescentam este novo núcleo familiar.
Os filhos são de responsabilidade dos pais, os genitores que a princípio deveriam ter o dever constitucional de promover os laços de afetividade, estabelecer o convívio familiar saudável muitas vezes não cumprem este dever, infringindo direitos de crianças e adolescentes causando feridas profundas com danos irreversíveis na personalidade deste indivíduo.
O Código Civil de 2002 ao tratar da família buscou manter os preceitos constitucionais, no que diz respeito a sua constituição, afeto e convivência, a valorização dada pela norma pátria determinou como consequência a importância de cada membro dentro do grupo familiar.
O dano causado por qualquer membro do grupo familiar faz com que a lesão seja tratada como mais profunda deixando marcas que muita mais causa dor, devido a estas pessoas gozarem de confiança recíproca e posição privilegiada, o que faz com que se justifica a teoria geral da responsabilidade também no direito de família.
De fato a indenização advinda da reparação civil pelo abandono afetivo, não supre a falta de um dos pais ou dos pais na vida de uma criança e adolescente, mais proporciona com a reparação financeira a possibilidade de este indivíduo obter ajuda psicológico, e almejar melhores condições sociais, econômicas e educacionais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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VENOSA, Silvio de Saulo. Direito Civil Família. 17° Ed. Editora Atlas. Ano 2017.
A nova perspectiva do Direito de Família “Civil-Constitucional” engloba valores e princípios mais abrangentes, alcançando direitos fundamentais.