Levi de Melo Advocacia

Levi de Melo Advocacia 🔸Defensor dos empregados.
🔸Trabalhador esclarecido o sucesso é garantido.
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04/08/2026

A empresa dispensou você do cumprimento do aviso prévio ? Então atenção!

Muita gente acredita que precisa esperar os 30 dias do aviso para receber a rescisão. Mas isso não é verdade.

✅ Se a empresa dispensar o cumprimento do aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos, contados da data do término do contrato de trabalho.

⚠️ O aviso prévio indenizado tem, no mínimo, 30 dias, podendo ser maior conforme o tempo de serviço. Porém, isso não altera o prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão.

Se a empresa atrasar esse pagamento, ela pode ser condenada ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, além de outras verbas eventualmente devidas.

03/08/2026

Atenção, trabalhador!

O 5º dia útil de agosto será na quinta-feira, 06/08. E vale lembrar: o sábado conta como dia útil para essa contagem.

💰Se o seu salário não for pago até essa data, a empresa está em atraso.

⚠️ E mais: quando os atrasos salariais acontecem de forma recorrente, essa conduta caracteriza falta grave e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Trabalhador esclarecido, o sucesso é garantido!

18/07/2026

Muita gente pensa que apenas o trabalhador pode cometer falta grave. Mas a empresa também pode!

Quando o empregador descumpre obrigações importantes do contrato de trabalho, o empregado pode pedir a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, recebendo praticamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Algumas situações que podem dar direito à rescisão indireta:

✅ Salário pago com atraso frequente ou não pago;
✅ FGTS sem depósito ou com depósitos irregulares;
✅ Horas extras não pagas corretamente;
✅ Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade quando devido;
✅ Assédio moral ou sexual;
✅ Exigência de atividades perigosas sem proteção adequada;
✅ Descumprimento de normas de saúde e segurança;
✅ Rebaixamento de função ou alteração prejudicial do contrato;
✅ Outras faltas graves cometidas pelo empregador.

Trabalhador esclarecido, o sucesso é garantido!

18/07/2026

Muita gente acredita que, ao ficar afastado pelo INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS. Mas a resposta é: depende do motivo do afastamento.

✅ Se o benefício for por acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio-doença acidentário), a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento.

❌ Já no auxílio-doença comum (por doença sem relação com o trabalho), a empresa não é obrigada a depositar o FGTS enquanto o contrato estiver suspenso.

Essa diferença faz muita falta no bolso do trabalhador e pode impactar até futuros direitos trabalhistas.

Trabalhador esclarecido, o sucesso é garantido!

17/07/2026

Essa é uma dúvida muito comum: o empréstimo consignado CLT continua quando você muda de emprego ?

A resposta é: depende.

Com a mudança de empregador, os descontos não são transferidos automaticamente. Para que a nova empresa passe a descontar as parcelas em folha, é necessário que haja previsão e operacionalização conforme as regras do programa do crédito consignado para trabalhadores da CLT.

Enquanto isso, o contrato de empréstimo continua existindo, e o trabalhador não deixa de ser responsável pelo pagamento. Se o desconto em folha não ocorrer, a instituição financeira poderá cobrar o valor por outros meios previstos no contrato.

Antes de trocar de emprego ou pedir demissão, vale a pena verificar como ficará o pagamento das parcelas para evitar atrasos e encargos.

Trabalhador esclarecido, o sucesso é garantido!

17/07/2026

Essa é uma das maiores dúvidas das trabalhadoras, e a resposta pode surpreender: sim, você tem direitos!

Mesmo estando em contrato de experiência, a empregada gestante possui estabilidade provisória, desde a concepção da gravidez até 5 meses após o parto, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Isso significa que, em regra, a empresa não pode encerrar o contrato apenas porque o período de experiência terminou. Caso isso aconteça, a trabalhadora poderá buscar na Justiça a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.

📌 Importante: a estabilidade existe mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa.

Trabalhadora esclarecida, o sucesso é garantido!

16/07/2026

Os motoristas carreteiros estão entre as categorias que mais realizam horas extras, muitas vezes cumprindo jornadas exaustivas, viagens longas e permanecendo à disposição da empresa por muito além da jornada legal.

O grande problema é que, em diversos casos, essas horas extras não são pagas corretamente ou sequer são registradas.

Por isso, é fundamental guardar provas, como:

📍 Histórico de geolocalização do celular;
📱 Conversas de WhatsApp com a empresa;
🚛 Dados de rastreamento e localizador do caminhão;
🧾 Comprovantes de carga e descarga;
⛽ Notas de abastecimento, pedágios e recibos;
📸 Fotos, vídeos e qualquer documento que demonstre os horários efetivamente trabalhados.

Essas provas podem ser decisivas para comprovar a jornada e garantir o recebimento de:

✅ Horas extras;
✅ Adicional noturno, quando devido;
✅ Intervalos não concedidos;
✅ Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Não aceite como normal trabalhar além da jornada e não receber por isso.

15/07/2026

Levar um choque elétrico durante o trabalho pode caracterizar acidente de trabalho, especialmente quando houve falha da empresa em garantir um ambiente seguro.

Se a empresa não forneceu treinamento adequado, deixou de entregar ou fiscalizar o uso dos EPIs, permitiu condições inseguras de trabalho ou sequer emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ela pode ser responsabilizada.

Além disso, se você ficou mais de 15 dias afastado pelo INSS em razão do acidente, poderá ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. A dispensa durante esse período pode ser considerada ilegal, gerando direito à reintegração ou ao pagamento de indenização substitutiva.

Dependendo da gravidade do caso, também podem ser devidos:

✅ Indenização por danos morais;
✅ Indenização por danos materiais e pensão mensal, quando houver redução da capacidade de trabalho;
✅ Pagamento de todas as verbas decorrentes da estabilidade;
✅ Responsabilização da empresa pela omissão quanto à emissão da CAT.

Trabalhador esclarecido, o sucesso é garantido!

15/07/2026

Muita gente acredita que basta conseguir um atestado médico para faltar ao trabalho sem problemas. Não é bem assim.

Se o atestado for verdadeiro e emitido por um profissional habilitado, ele, em regra, justifica a ausência ao trabalho.

Agora, atenção: se o trabalhador finge estar doente para conseguir um atestado, ou pior, apresenta um atestado falso ou adulterado, a situação muda completamente. Isso pode configurar ato de improbidade e quebra da confiança, autorizando a aplicação da justa causa, conforme o art. 482 da CLT.

Trabalhador esclarecido, o sucesso é garantido!

14/07/2026

Muitas trabalhadoras acreditam que perderam seus direitos porque só descobriram a gravidez após a demissão. Mas isso nem sempre é verdade.

Se a concepção ocorreu enquanto você ainda era empregada, a estabilidade gestante existe independentemente de você ou da empresa saberem da gravidez no momento da dispensa.

A garantia de emprego vai desde a concepção até 5 meses após o parto. Nesses casos, a trabalhadora pode buscar na Justiça:

✔️ A reintegração ao emprego, caso tenha interesse em retornar; ou
✔️ A indenização substitutiva, recebendo os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, quando não desejar ou não for possível a reintegração.

O fato de descobrir a gravidez somente após a demissão não elimina automaticamente esse direito.

Trabalhador esclarecido, o sucesso é garantido!

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