01/09/2024
A relação entre locador e locatário é regulada pelo Código Civil, pela Lei de Locações n. 8.245, e pelo contrato de locação. Os interesses na locação são claros, o locador pretende receber o valor dos aluguéis, enquanto o locatário quer utilizar o imóvel para moradia.
Existem várias razões pelas quais um locador pode ingressar ação de despejo, as hipóteses podem variar de acordo com o tempo de duração do contrato de locação. Nos contratos com prazo inferior a 30 meses, deve-se observar o art. 47 da lei de locações, enquanto, nos contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, deve-se analisar o art. 9º da referida lei.
No entanto, as hipóteses mais comuns que justif**am uma ação de despejo são:
Violação do contrato de locação;
Falecimento do locatário sem a indicação de um sucessor para locação;
Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos (condomínio, impostos, energia elétrica, água, gás, entre outros);
Quebra de regras condominiais;
Quando encerrar o prazo de locação e o locatário se recusar a sair do imóvel;
Extinção do contrato de trabalho quando a locação dependia de um vínculo empregatício;
Utilização do imóvel pelo proprietário nos casos da lei;
Reformas urgentes do imóvel quando o locatário se negar a fazê-las;
Venda da propriedade;
Importa ressaltar que se tratando relação locatícia, o art. 5° da lei de locações, dispõe que seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, salvo o término da locação devido a uma desapropriação, em que o expropriante será imitido na posse do bem.
Salienta-se que, se o contrato de locação não possuir nenhuma modalidade de garantia (fiança, caução), o juiz concederá liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias independentemente da audiência/defesa do locatário, mas o locador deve prestar caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
Com a medida deferida, o inquilino será intimado para desocupar o imóvel dentro do prazo máximo estabelecido. Caso não ocorra a saída voluntária, pode ser efetuado o despejo forçado. Em alguns casos, a força policial pode ser necessária para garantir o cumprimento da ordem.