16/10/2026
Assinar um contrato significa assumir direitos e deveres. Quando uma das partes descumpre o que foi combinado e causa prejuízo à outra, pode surgir o direito de exigir perdas e danos, além do cumprimento da obrigação ou do encerramento do contrato.
Imagine uma empresa que contrata um fornecedor para entregar equipamentos em determinada data. Se a entrega não acontece e isso paralisa as atividades, gerando despesas e perda de oportunidades, o prejuízo pode ir além do simples descumprimento.
A lei permite cobrar aquilo que a pessoa efetivamente perdeu e também o que razoavelmente deixou de ganhar em razão do descumprimento. Porém, não basta alegar prejuízo, é necessário demonstrá-lo e relacioná-lo à conduta da outra parte.
Também é fundamental verificar o contrato, que pode prever multa, cláusula penal, prazos e condições para rescisão.
Por isso, nem toda quebra contratual gera automaticamente indenização. É preciso analisar o motivo do descumprimento, os danos realmente sofridos e o que foi estabelecido entre as partes.
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