07/08/2026
Você é casada ou vive em união estável e não tem nada no seu nome? Isso não significa que você não tenha direitos.
É comum que, durante uma relação, imóveis, veículos, investimentos e outros bens sejam registrados apenas no nome de um dos companheiros. Porém, o nome que consta no documento não é, sozinho, o que determina a existência ou não do direito à partilha.
Dependendo do regime de bens e das circunstâncias da relação, os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável podem integrar o patrimônio comum do casal, ainda que estejam formalmente registrados apenas em nome de uma das partes.
Na união estável, quando não há contrato estabelecendo regime diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.
Por isso, antes de acreditar que “não tem direito a nada” ou tomar qualquer decisão sobre o patrimônio, é fundamental entender como a legislação se aplica ao seu caso.
⚖️ Informação e orientação jurídica são essenciais para conhecer e proteger seus direitos.
Campos Dunck Advogados
Atuação jurídica com responsabilidade, conhecimento e segurança.
Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
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