16/03/2026
Nos últimos anos o chamado “contrato de namoro” passou a aparecer com mais frequência em debates jurídicos e nas redes sociais.
A ideia desse documento é registrar que o relacionamento mantido pelo casal não possui intenção de constituir união estável.
No entanto, é importante compreender que a caracterização de união estável depende da realidade da relação e não apenas da existência de um documento.
Cada situação possui suas particularidades e deve ser analisada com cuidado.
Em alguns casos a orientação jurídica preventiva pode ajudar a evitar dúvidas ou conflitos futuros.