28/10/2020
.adv .ins
---
“Dra. Telma, quanto tempo posso atrasar o pagamento da pensão sem ter problemas?”
Geralmente em audiência de família ou em consultoria jurídica é comum as partes fazerem esta pergunta, logo, explico:
Basta atrasar APENAS UM MÊS e a parte representante do menor alimentado (pai, mãe, avós, etc) já pode entrar com o pedido de execução de alimentos.
Ajuizada a ação, o devedor terá 3 (três) dias de prazo para pagar o montante da dívida, sob pena de prisão.
A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil, e de acordo com a Lei nº 5.478/68, uma parcela em atraso já é suficiente para requerer a prisão do devedor.
Lembrando que, tanto a fixação do valor, quanto a execução de alimentos podem ser resolvidos pela via consensual entre os genitores.
Para a efetividade deste direito e dever, a parte deverá acionar a justiça para exigir o cumprimento da obrigação. Muitos perguntam se deixar de pagar a execução já será automática, respondo: Não é automático!
Fiquem atentos aos seus direitos e aos seus deveres.