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  .adv .ins---“Dra. Telma, quanto tempo posso atrasar o pagamento da pensão sem ter problemas?”Geralmente em audiência d...
28/10/2020

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“Dra. Telma, quanto tempo posso atrasar o pagamento da pensão sem ter problemas?”

Geralmente em audiência de família ou em consultoria jurídica é comum as partes fazerem esta pergunta, logo, explico:
Basta atrasar APENAS UM MÊS e a parte representante do menor alimentado (pai, mãe, avós, etc) já pode entrar com o pedido de execução de alimentos.
Ajuizada a ação, o devedor terá 3 (três) dias de prazo para pagar o montante da dívida, sob pena de prisão.
A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil, e de acordo com a Lei nº 5.478/68, uma parcela em atraso já é suficiente para requerer a prisão do devedor.
Lembrando que, tanto a fixação do valor, quanto a execução de alimentos podem ser resolvidos pela via consensual entre os genitores.
Para a efetividade deste direito e dever, a parte deverá acionar a justiça para exigir o cumprimento da obrigação. Muitos perguntam se deixar de pagar a execução já será automática, respondo: Não é automático!
Fiquem atentos aos seus direitos e aos seus deveres.

Contratos DigitaisContratos são fundamentais para garantir acordos e evitar chances de conflitos. Com os avanços da glob...
08/10/2020

Contratos Digitais

Contratos são fundamentais para garantir acordos e evitar chances de conflitos. Com os avanços da globalização, tornou-se necessária a implementação de formas de se efetivar contratos entre pessoas que estão distantes, por exemplo. Desse modo, os Contratos Digitais surgiram para efetivar os negócios jurídicos. Esses são elaborados digitalmente por meio de uma plataforma de comunicação (computador, smartphone, tablet, caixa eletrônico…), na qual a assinatura é efetivada por um certificado digital/assinatura eletrônica/vozes em uma configuração de segurança criptografada.

As vantagens são inúmeras, por exemplo: reduz custos, facilidade de acesso à informação, fácil manuseio de arquivos, menos burocracia, facilidade de encaminhamento de negócio. Para empresas, ainda agiliza e impulsiona a entradas de clientes sem a necessidade de assinatura física de documentos impressos.

Ademais, os contratos digitais podem ser efetivados de modo INTERSISTÊMICO (efetivado entre máquinas da plataforma); INTERPESSOAIS (efetivado entre duas pessoas que utilizam plataformas digitais); INTERATIVOS (efetivado entre uma pessoa e uma plataforma eletrônica).

Depois de ver essa classificação, já pensou em quantos contratos digitais você já firmou? Quantas compras por sites você já fez? E com seu banco? Quantos serviços já contratou utilizando seu smartphone e senha do cartão?

Conte sempre com seu advogado(a) especializado. Dessa forma, é possível evitar erros e assegurar que seja atendida a sua necessidade.








  .maia .ins---Qual sensação, que sentimento essa foto nos desperta?Quem parece estar mais feliz? O tigre ou o macaco?So...
12/09/2020

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Qual sensação, que sentimento essa foto nos desperta?
Quem parece estar mais feliz? O tigre ou o macaco?
Somos totalmente responsáveis por nossas escolhas.
Saber lidar com as adversidades, com os diferentes ponto de vista é um desafio.
Qual sua escolha?
Ser como o tigre ou como o macaco?

Me conta, qual seu desafio?
Deixar de ser tigre ou ser como o macaco?



🙏

Veja alguns atos e o tabelião competente:Escrituras de imóveis - Do município do imóvel ou, facultativamente, do municíp...
19/08/2020

Veja alguns atos e o tabelião competente:

Escrituras de imóveis - Do município do imóvel ou, facultativamente, do município do domicílio do adquirente (apenas se este município estiver no mesmo estado da federação em que estiver o imóvel);

Testamento - Domicílio testador;

Ata notarial - Do município do fato contestado, ou, se o fato for exclusivamente virtual, do domicílio do requerente (interessado no ato);

Escrituras declaratórias - Domicílio do declarante;

Inventário e divórcio - Do local do domicílio ou do local em que haja imóvel ;

Procuração - Do domicílio do outorgante ou, facultativamente se houver, do imóvel;

Reconhecimento de firma em DUT - Do domicílio do emplacamento do carro ou do adquirente;

Nascimento - cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais;

Óbito - cartório Oficial de Registro Civil do distrito onde ocorreu o óbito.

Precisa de ajuda? Procure um advogado(a) em quem você confie. Podemos te ajudar desde a elaboração de documentos até o registro em cartório.

Rhanielle Foltran
Advogada OAB/GO 44.188
Conciliadora e Mediadora TJ/GO

  .adv .ins--- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA é o negócio jurídico onde o devedor (fiduciante), transfere a propriedade resolúvel...
17/08/2020

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 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA é o negócio jurídico onde o devedor (fiduciante), transfere a propriedade resolúvel do bem imóvel ao credor (fiduciário), COMO FORMA DE GARANTIR O PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA. É constituída mediante o registro na matrícula do imóvel no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Efetuado o registro o devedor passa a ter a posse direta do imóvel e o credor a posse indireta.
 A alienação fiduciária pode ter como credor fiduciário e devedor fiduciante tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas (não precisando esta operar pelo SFI).
 Pode ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular. As entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação estão dispensadas do reconhecimento de firma das assinaturas.
 Quitada a dívida, o credor fiduciário emitirá um termo de quitação, que deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis o qual será averbado na matrícula, cancelando-se a propriedade fiduciária e consolidando-se a propriedade plena em nome do fiduciante;
 PODE SER OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: imóvel concluído ou em construção, bens enfitêuticos, o direito de uso para fins de moradia, inclusive o bem de família e a propriedade fiduciária.
 Caso o devedor atrase o pagamento, após o prazo de carência estipulado em contrato, o credor solicitará ao Cartório RGI que notifique o devedor, devendo este efetuar a quitação da dívida em 15 dias. Finalizado este prazo, e não ocorrendo a quitação dos débitos, a Lei dispõe que o credor deverá aguardar o prazo de 30 (trinta) dias, dentro do qual o devedor ainda poderá quitar sua dívida. Findo este prazo, o credor pagará o ITBI e o RGI procederá à consolidação da propriedade em nome do credor.
 É muito importante analisar a real necessidade de fazer esta opção, tendo em vista que, havendo mudança na realidade financeira do fiduciante (devedor) este poderá perder seu imóvel se não agir em tempo hábil.

 Em caso de dúvida, procure uma (um) advogada (o) de sua confiança.

Os cartórios extrajudiciais são aqueles que recebem a delegação do Poder Público para registrar atos extrajudiciais. Res...
03/08/2020

Os cartórios extrajudiciais são aqueles que recebem a delegação do Poder Público para registrar atos extrajudiciais. Resumidamente, podem ser:

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – são aqueles cartórios que registram nascimento, casamento, óbito, natimorto, proclamas de casamento e demais atos da vida civil.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – é a serventia extrajudicial, destinada a constituir a personalidade jurídica das associações (sindicatos), sociedade simples, fundações de direito privado, org. religiosas (L.10.825/03), EIRELI (L. 12.441/11), partido político (apenas no DF); autenticar livros fiscais e matricular jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. OBS.: A sociedade Empresária, a EIRELI (L. 12.441/11 = 44, VI, CC = 980-A, CC (registro = 1.033, p. u. CC), o Empresário individual e a Cooperativa (ss art. 982, p.único, CC) devem ter o registro na Junta Comercial.

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – é a serventia que registra títulos e documentos com função suplementar das outras espécies de serventias autenticando a existência do suporte material de um fato ou ato, conservando os dados dele constantes, podendo, ainda, notificar os signatários de suas obrigações.

REGISTRO DE IMÓVEIS – é a serventia que registra a aquisição da propriedade imobiliária, por meio de cópia, em livro próprio, de todo título oneroso ou gratuito e dos demais atos translativos de domínio judiciais ou administrativos, que originam oponibilidade erga omnes em face da publicidade gerada por consulta obrigatória.

CARTÓRIO DE NOTAS – é a serventia competente para lavrar escrituras, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas etc.

CARTÓRIO DE PROTESTOS DE TÍTULOS – é a serventia para realizar o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos, nos quais se reconheçam dívidas.

Importante lembrar que em alguns atos extrajudiciais é obrigatória a presença de advogado. Caso tenha dúvidas, consulte seu advogado(a). Podemos te auxiliar a encontrar a solução que você precisa.

Rhanielle Foltran
Advogada, Conciliadora e Mediadora
OAB/GO 44

Saudade de quando era uma bebê. 2 aninhos... 😍😍😍. Hoje está uma mocinha! Como o tempo passa rápido. Amor da minha vida, ...
01/08/2020

Saudade de quando era uma bebê. 2 aninhos... 😍😍😍. Hoje está uma mocinha! Como o tempo passa rápido. Amor da minha vida, mamãe te ama.

Voltando ao conflito com a empresa fornecedora de gás…Implicitamente, houve uma proposta. Talvez por falta de técnicas a...
31/07/2020

Voltando ao conflito com a empresa fornecedora de gás…

Implicitamente, houve uma proposta. Talvez por falta de técnicas adequadas, a pessoa não explicitou que era uma contraproposta a uma proposta que eu havia feito. Note ainda as palavras utilizadas, na minha percepção, não foram as mais adequadas para a pacificação. Em mim, gerou o sentimento de que a empresa estava me fazendo um favor, mas, ao fazer uma leitura positiva da intenção do locutor, aceitei para colocar fim à questão. O custo x benefício deve ser analisado para que se chegue a um ponto de equilíbrio de ganha-ganha-ganha (empresa-eu-judiciário).

Precisamos melhorar nossa capacidade de comunicação. Somos péssimos locutores- interlocutores e facilmente os ruídos que surgem no diálogo viram conflitos. É preciso mais sensibilidade para que as RADs (Resolução Apropriada de disputas) floresçam e gerem bons frutos. A cultura de buscar sempre o judiciário para resolver conflitos precisa ser revista. Advogados, conciliadores, mediadores e árbitros podem ajudar com soluções criativas, econômicas e rápidas sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.

Ainda sobre as RADS, que incluem uma série de métodos, no caso específico com minha fornecedora de gás, houve uma negociação. Apesar de conceitos semelhantes, negociação, conciliação e mediação não se confundem.

Continua nos comentários...

Hoje o post é sobre uma questão pessoal com repercussão jurídica.Resumo da história, no começo do ano tivemos aqui no co...
30/07/2020

Hoje o post é sobre uma questão pessoal com repercussão jurídica.

Resumo da história, no começo do ano tivemos aqui no condomínio um problema generalizado com as leituras dos medidores de gás. Isso gerou contas erradas, cancelamentos de faturas, leituras duplicadas etc. Entrei em contato com a empresa várias vezes, duas faturas foram canceladas e recalculadas e a terceira e última errada, caiu no meu esquecimento, nunca tive a resposta do protocolo do atendimento (pediam 3 dias úteis), nunca mandaram fatura corrigida e vida que segue. Todas as demais faturas passaram a chegar corretas, nunca vieram com aquele típico escrito de “consta débito anterior”, pelo contrário a informação é a de que “não constam”.

Ontem me surpreendi com uma correspondência do 1° Tabelionato de Protesto de Goiânia levando o boleto motivo de conflito a protesto, o detalhe é que o “boleto do cartório” já chegou vencido. Inviabilizando qualquer atitude ou prazo para entender o que ocorria.

Resolvendo a questão: O primeiro passo ao identificar o erro é procurar a empresa e fazer de imediato a reclamação. Anote todos os protocolos, tenho anotado aqui o protocolo da primeira reclamação, feita em fevereiro, e a reclamação de hoje, 30/07 (sim, não vou partir para a via judicial ainda). Vamos prezar pela boa-fé da empresa e aguardar o prazo de 4 dias solicitados. Ademais, tenha organização. Eu fiz uma planilha (essa da foto) de todas as faturas com suas respectivas leituras, valores cobrados, valores pagos, cancelamentos, novos valores etc. Organize-se para saber exatamente onde está o conflito e não ser enganado por desconhecimento.

Volto aqui para contar a resposta da empresa e os próximos passos para resolver a questão.

Rhanielle Foltran
Advogada, Conciliadora e Mediadora
OAB/GO 44.118

Para finalizar sobre os principais contratos, hoje falarei brevemente sobre o Contrato de Doação.A previsão legal está n...
29/07/2020

Para finalizar sobre os principais contratos, hoje falarei brevemente sobre o Contrato de Doação.

A previsão legal está no Código Civil no artigo 538, “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.

Segundo alguns autores, a doação é a prática mais remota de transmissão da propriedade, uma espécie de espírito de solidariedade que há entre os indivíduos.

Por mais que seja uma liberdade (animus donandi) do doador, é condição do contrato de doação que haja aceitação do donatário (beneficiário), que pode ser expressa ou tácita.

É de suma importância, também, lembrar que as doações provocam a circulação de riquezas, desencadeando, inclusive, o pagamento de ITCMD, pois possuem por objeto parte do patrimônio do benfeitor/doador que se transfere para o acervo de bens do donatário/beneficiário.

O contrato de doação pode ocorrer de várias espécies, nas quais os efeitos jurídicos variam. Por exemplo, a revogação do ato é possível nas doações puras e vedadas nas doações estritamente remuneratórias; caso seja uma doação com ENCARGO, haverá a exigência de uma contraprestação, lícita e possível, por parte do donatário e assim por diante.

Ademais, deve-se observar as regras relativas à sucessão mortis causa, pois a doação pode ser considerada adiantamento de legítima e, no futuro, quando ocorrer o inventário, as doações deverão ser levadas à colação (descontadas do quinhão de herança do descendente para o donatário).

Você tem dúvidas? Consulte sempre um advogado(a) de confiança. Nós podemos te ajudar.

Rhanielle Foltran
Advogada, Conciliadora e Mediadora.
OAB/GO 44.188

O contrato de empréstimo é aquele negócio jurídico no qual uma pessoa entrega a outra uma coisa ou dinheiro e obriga-se ...
28/07/2020

O contrato de empréstimo é aquele negócio jurídico no qual uma pessoa entrega a outra uma coisa ou dinheiro e obriga-se esta a devolver o que foi emprestado. Esse tipo de contrato pode se dar de duas formas:

• Mútuo: quando ocorre o empréstimo de coisas que podem ser substituíveis, ou seja, há devolução de coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade. Art. 586, CC - “O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.
• Comodato: ocorre quando será devolvido exatamente a coisa que foi emprestada. Art. 579, CC - “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto”.

São requisitos do contrato de empréstimo a temporariedade e a gratuidade (benéficos) e o aperfeiçoamento ocorre com a entrega do objeto do contrato.

Ademais, o tradicional empréstimo bancário é do tipo Mútuo Feneratício. É o empréstimo de dinheiro, no qual é possível cobrar uma remuneração pelo capital que foi emprestado sem que ocorra a desnaturalização do tipo contratual. As taxas de juros aplicadas podem, inclusive, ser objeto de negociação devido à crise econômica decorrente da pandemia. Nesse sentido, vários bancos estão optando em oferecer aos seus mutuários suspensão das cobranças por determinado período e até mesmo, caso o mutuário necessite, oferecem um canal de renegociação contratual.

Você possui contratos de empréstimos vigentes? Esteja atento(a) as cláusulas. Caso esteja com dificuldades, procure a renegociação extrajudicial. Seu advogado(a) poderá te auxiliar.

Rhanielle Foltran
Advogada, Conciliadora e Mediadora

O contrato de seguro é um dos mais desenvolvidos pelo no Código Civil, além de possuir várias leis específicas para regu...
27/07/2020

O contrato de seguro é um dos mais desenvolvidos pelo no Código Civil, além de possuir várias leis específicas para regularem a matéria. Extrai-se do art. 757 do Código Civil que ele é aquele em que o segurador obriga-se a garantir o interesse do segurado relativo a pessoa ou a coisa – que sejam legítimas – contra riscos pré-determinados e mediante o pagamento do prêmio.

Importante ressaltar que as relações devem ser disciplinadas no contrato de seguro, mas a apólice é o instrumento probatório do contrato de seguro; é o título do contrato de seguro, segundo Rizzardo. Veja o art. 760, CC “A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário”.

É muito importante verificar se a seguradora que será contratada possui registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, que fiscaliza a constituição, a organização, o funcionamento e as operações das sociedades seguradoras. No site da SUSEP é possível realizar essa verificação.

Nesse momento de saúde complexo enfrentado, se você possui plano de saúde privado, é fundamental conhecer a Lei nº 9.656/1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Saiba seus direitos e deveres diante do tipo do seu contrato.

Esteja, também, atento(a) a todos os seguros que você possui. Verifique suas faturas, seu extrato bancário, boletos que paga, se há algum seguro no seu contrato de trabalho etc. Geralmente as seguradoras oferecem benefícios aos segurados que você pode ter se esquecido e que pode ser útil frente à pandemia. Verifique as condições contratuais e, se tiver dúvida, entre em contato a sua seguradora.

Caso tenha conflitos, consulte seu advogado(a). Podemos te auxiliar.

Rhanielle Foltran
Advogada, Conciliadora e Mediadora
OAB/GO 44.188

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