SINTIAF Fronteira e Região

SINTIAF  Fronteira e Região Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas e Farmacêuticas de Fronteira e Região. CNPJ: 26.035.170/0001-03

17/07/2020

Moradores contam diversas versões sobre a história da escultura

09/04/2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES TRABALHISTAS DA MASSA FALIDA DESTILARIA FRONTEIRA LTDA.

Pela presente, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas e Farmacêuticas de Fronteira e Região, CNPJ: 26.035.170/0001-03, com sede na Rua Padre Humberto Halaije Nº 25-Vila de Furnas, CEP: 38230-000-Fronteira /MG, representado pelo seu presidente Nildomar Lazaro da Silva, nos termos do artigo 8º da constituição Federal e no disposto no Art. 37, §§ 2º e 6º da Lei nº 11.101/2005 e DL N. 7.661/45 , convoca todos os credores trabalhistas habilitados na ação de falência 0271.01006822-6 da 1ª Vara Cível de Frutal/MG, para reunirem-se em assembleia geral extraordinária, a realizar-se no dia 07/05/2016, às 19h00min horas em primeira convocação e as 19h30 min horas com qualquer número de presentes, na sede do Sindicato, situado à Rua Padre Humberto Halaije nº. 25 - Vila de Furnas, na cidade de Fronteira/MG, com pauta específica de:
A) Discussão, elaboração e aprovação de plano de deliberações dos credores trabalhistas que serão encaminhados ao sindico da Massa Falida Destilaria Fronteira, promotor publico e juiz universal da falência, visando à satisfação dos créditos derivados da relação de trabalho;
B) Aprovar e conceder amplos, gerais e irrestritos poderes ao sindicato para representação e discussão de qualquer matéria de interesses dos credores Trabalhistas junto à massa falida Destilaria Fronteira, de acordo com a vontade coletiva da comunhão dos credores;
C)Outros assuntos relacionados à Classe de Credores Trabalhistas.

Fronteira – MG, 08 de Abril de 2016.

_________________________
NILDOMAR LAZARO DA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, Q**M E FAR DE FRONTEIRA E REGIÃO.

24/03/2016

Trabalhou antes de 1988? Você pode ter valores a receber do Fundo P*S/Pasep

Cerca de 15,5 milhões de pessoas talvez não saibam, mas têm dinheiro para receber do Fundo P*S/Pasep. A estimativa é da CGU (Controladoria-Geral da União).
O que é o Fundo P*S/Pasep?
Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no Fundo P*S/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
Esse direito é diferente do abono salarial, um adicional pago anualmente para quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês.
Quem tem direito a receber?
Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de outubro de 1988 e não sacou todos os recursos do fundo ainda.
Quando e quanto é possível receber?
Todos que têm participação no fundo têm direito a receber, anualmente, o rendimento (juros e correção monetária) de sua parte.
A data para receber o rendimento a cada ano varia de acordo com o número final do registro no P*S/Pasep. A data limite é 30 de junho.
Se o trabalhador não sacar o rendimento até esse dia, ele vai ser guardado junto com o restante de seus recursos no fundo.
É possível sacar todo o dinheiro?
Sim, mas somente nos seguintes casos:
ao se aposentar;
se tiver uma doença grave;
ou ao completar 70 anos.
Se o trabalhador morrer, o valor integral deve ser pago aos dependentes.
Como descobrir se tenho direito?

Fundo deve ser mais divulgado
A CGU fez uma auditoria no fundo. Entre julho de 2013 e julho de 2014, ele contava com a participação de aproximadamente 31 milhões de trabalhadores inscritos e cerca de R$ 37,5 bilhões.
Do total de participantes, 26 milhões tinham trabalhado em empresas (tinham registro no P*S, Programa de Integração Social) e 5 milhões eram servidores (com registro no Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A CGU afirma que quase metade dos cotistas (cerca de 15,5 milhões) pode desconhecer que tenha direito a esses valores. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o assunto seja amplamente divulgado.

19/08/2015

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ALCOOL, Q**MICAS E FARMACÊUTICAS DE FRONTEIRA E REGIÃO.

COMUNICADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ALCOOL, Q**MICAS E FARMACÊUTICAS DE FRONTEIRA E REGIÃO, designada pela sigla SINTIAF, com base territorial nos Municípios de Fronteira Frutal,Planura,Comendador Gomes, Itapagipe, São Francisco de Sales,Campina Verde,Limeira do Oeste, Carneirinho e União de Minas reconhecido pelo M.T.E sob o n°: 46.211.003421/2009-54, inscrito no CNPJ n°: 26.037.170/001-03, sediada na Rua Padre Humberto Halaije, n°25, Vila de Furnas, Fronteira/MG, CEP n°:38230-000, TORNA PÚBLICO e NOTIFICA A CATEGORIA DOS TRABALHADORES SUBSTITUIDOS/BENEFICIADOS NA AÇÃO COLETIVA 745/2012, promovida por esta entidade Sindical na Vara do Trabalho de Frutal-MG, para comparecerem no prazo de 20 dias, perante esta entidade sindical no seguinte endereço: Rua Padre Humberto Halaije, n°25, Vila de Furnas, Fronteira/MG, CEP n°:38230-000 para prestarem compromisso escrito para realização de pericia Judicial de Insalubridade/Periculosidade, a ser determinada pelo Juízo Trabalhista.
Fronteira/MG, 30 de Julho de 2015.

NILDOMAR LAZARO DA SILVA
Presidente SINTIAF

19/02/2015

reunião amanha sexta no sindicato as 18 hs, para ex trabalhadores usina fronteira

29/01/2015

Renuka do Brasil busca aporte de R$ 250 milhões junto a acionistas

novaCana.com
29 Jan 2015 09:01h

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À beira da falência, acionistas da Renuka do Brasil buscam um aporte de R$ 250 milhões para as operações de açúcar e etanol.

Em convocação a acionistas a empresa informa que irá votar um aumento de capital mediante a emissão de novas ações. Os papéis terão o valor de R$ 1,00 por ação e a operação será votada no próximo dia 4 de fevereiro.

20/01/2015

Pensão por morte: críticas às modificações da Medida Provisória 664/2014
Uma breve análise sobre as novas regras da pensão por morte, que poderão ter início a partir de Março de 2015

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Publicado por Agamenon Taborda - 1 dia atrás
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Em meio às festividades de fim de ano, enquanto a maioria das atenções estavam afastadas do cenário político, a Senhora Presidente da República editou a Medida Provisória 664/2014, que altera, dentre outras, as regras para a concessão da pensão por morte.

Embora algumas modificações possam ser benéficas ao segurado, outras são muito preocupantes, a exemplo da exigência do prazo de carência de 24 meses para o direito ao recebimento da pensão por morte, uma vez que entre os dependentes há crianças que poderão ficar sem o benefício.

São duas as exceções quanto à exigência da carência de 24 meses de contribuição: (1) não se exigirá a carência se o segurado estava em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez; (2) não se exigirá a carência se a morte decorreu de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Outra novidade é o tempo de carência para que a pensão por morte seja concedida ao cônjuge ou companheiro (a). Agora, é necessário que o casamento ou a convivência tenha duração de, no mínimo, 2 anos para que seja concedido o referido benefício.

No que se refere ao tempo de recebimento do benefício, não há mais vitaliciedade, ou seja, a pensão por morte passa a ser temporária.

Somente em dois casos a pensão continua vitalícia: (1) para o dependente que tiver a expectativa de sobrevida igual ou inferior a 35 anos; e (2) para o cônjuge ou companheiro (a) que for considerado incapaz ou insuscetível para o trabalho remunerado, em razão de doença ou acidente que tenha ocorrido entre o casamento ou a convivência e a cessação do pagamento do benefício.

Para os dependentes com expectativa de sobrevida acima de 35 anos, foi criada uma tabela que estabelece o prazo de recebimento do benefício (vide artigo 77, § 5º, da Lei 8.213/91).

Sem dúvida, a mudança mais radical e que está causando muita polêmica diz respeito à redução do valor da pensão por morte. Trata-se de uma significativa redução de 50% para a viúva, mais 10% para cada dependente.

A pensão por morte é direito social fundamental e suas raízes são oriundas do direito de família. O artigo 226 da Constituição Federal assegura que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Então, será que reduzir pela metade o direito da viúva em receber a pensão é proteger a família? Com certeza não. Na verdade a redução de 50% é um retrocesso social, posto que a pensão por morte integral e vitalícia é direito já adquirido pelo trabalhador e consagrado pela nossa Constituição Federal de 1988.

O principal fundamento do Governo Federal é que com tais mudanças estima-se economizar R$ 18 milhões para os cofres públicos.

Ocorre que a economia desejada pela Senhora Presidenta deveria mudar de foco para combater os verdadeiros males que assolam nosso Tesouro Nacional, tais como a improbidade administrativa, a sonegação de tributos e principalmente a corrupção, e não atingir os direitos dos trabalhadores.

Uma boa iniciativa para se economizar seria a revogação da Lei Federal 7.474/86, que dispõe sobre as regalias vitalícias a que tem direito os ex-presidentes da república, tais como 8 servidores públicos permanentemente a seu dispor e mais dois carros oficiais de luxo com combustível à vontade para gastar.

Estima-se que os gastos com o pagamento desses serviços por ano é de aproximadamente R$ 510 mil, fora os gastos com gasolina, consertos e equipamentos. Juntos, portanto, eles custam cerca de R$ 3 milhões aos cofres públicos.

Outra alternativa seria rever o reajuste da remuneração dos parlamentares de R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil. A diretoria geral da Câmara dos Deputados estima que o aumento implicará numa despesa de R$ 73 milhões por ano aos cofres públicos.

Segundo Antônio Augusto Queiroz, analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP): “Se considerarmos os subsídios indiretos, certamente o parlamentar brasileiro terá um dos maiores salários do mundo”.

A esperança é que o Congresso Nacional faça jus aos direitos sociais duramente conquistados pelo cidadão brasileiro e não aprove integralmente as modificações propostas pela Presidente da República, principalmente quanto à redução de 50% da pensão para a viúva mais 10% por dependente.

Em último caso, ainda que a referida redução seja aprovada pelo Congresso Nacional, resta ao Supremo Tribunal Federal, futuramente, controlar a constitucionalidade de tais medidas, uma vez que se trata de direito fundamental conquistado e garantido pela Constituição Federal.

11/10/2014

Plenário retoma julgamento sobre desaposentação nesta quinta-feira (9)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 661256, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação. Na sessão desta quarta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso fez a leitura do relatório. O julgamento deverá prosseguir na sessão desta quinta-feira (9) com as sustentações orais dos advogados das partes e com os votos dos ministros.

O STF deverá decidir se é possível a concessão de novo benefício com a contagem do tempo de serviço em que se exerceu atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria. Em primeira instância, o pedido foi negado. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que seria possível, desde que o segurado devolvesse os valores recebidos. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à desaposentação independentemente da devolução de qualquer valor.

O número de casos alcançados pela decisão a ser tomada nesse recurso é de pelo menos 6.800 processos, que se encontram sobrestados nas instâncias de origem.

PR/EH
Supremo Tribunal Federal

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Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional ...

11/10/2014

boa noite, convocamos os beneficiados da 1ª parcela da ação coletiva 148/2010 para comparecerem no sindicato para assinarem as autorizações de deposito em conta.

Endereço

Fronteira, MG
38.230-000

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Segunda-feira 08:00 - 11:30
Terça-feira 08:00 - 11:30
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