Caroline Montagnoli Advogados

Caroline Montagnoli Advogados ✓ Advocacia e Consultoria Jurídica
✓ Franco da Rocha, SP
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Me sinto honrada por fazer de algo tão importante pela minha classe, pelos advogados e advogadas da OAB de Franco da Roc...
27/03/2025

Me sinto honrada por fazer de algo tão importante pela minha classe, pelos advogados e advogadas da OAB de Franco da Rocha! Agradeço a Deus por me direcionar para esse caminhos e a todos que me apoiaram e continuam me apoiando. Espero poder contribuir e alcançar grandes resultados 🙏🏻

Feliz dia do “Depende” ⚖️.11 de agosto, dia do Advogado
11/08/2024

Feliz dia do “Depende” ⚖️.
11 de agosto, dia do Advogado

Quando o contrato de experiência chega ao fim e o empregado não é efetivado, ele receberá sua rescisão com:- Saldo de Sa...
02/08/2024

Quando o contrato de experiência chega ao fim e o empregado não é efetivado, ele receberá sua rescisão com:

- Saldo de Salário
- 13º Proporcional
- Férias Proporcionais +1/3
- Direito ao Saque do FGTS, sem a multa.

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança, ou entre em contato pelo link que está na BIO.

Dra. Caroline Montagnoli. OAB/SP 413.934

Quais são os direitos de um Estagiário?O regime de estágio é regulado pela Lei do Estágio, e é definido como um “ato edu...
03/07/2024

Quais são os direitos de um Estagiário?

O regime de estágio é regulado pela Lei do Estágio, e é definido como um “ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”.

Ele visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, e faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ser ou não obrigatório.

Embora o estágio não crie vínculo empregatício de qualquer natureza, o estagiário também tem seus direitos garantidos, que incluem:

- Jornada de trabalho reduzida, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais;

- Bolsa auxílio para estágios não obrigatórios, negociado entre o estagiário e a empresa;

- Auxílio transporte para estágios não obrigatórios, concedido de forma antecipada;

- Recesso remunerado a cada 12 meses trabalhados;

- Jornada de trabalho diferenciada em épocas de provas;

Além disso, o estágio deve ter objetivos específicos para o estudante, com uma lista clara de atividades a serem realizadas e um supervisor definido.

Motivação para iniciar a semana 🙏🏻
01/07/2024

Motivação para iniciar a semana 🙏🏻

⚖️ Você sabia que é possível reverter uma justa causa? ⚖️A demissão por justa causa é a extinção do contrato de trabalho...
27/06/2024

⚖️ Você sabia que é possível reverter uma justa causa? ⚖️
A demissão por justa causa é a extinção do contrato de trabalho motivado por conduta grave praticada pelo Empregado ou pelo Empregador.
São exemplos de condutas graves praticada pelo empregado:
- Abuso de confiança, fraude ou má-fé visando vantagem para si ou para outrem. Ex: furtar pertences da empresa ou de outros empregados; Comportamentos inadequados relacionados a sexualidade, como atos obscenos, assédio sexual; Atos desrespeitosos como difamar o chefe ou a empresa em redes sociais; Condenação criminal; Executar o trabalho com má-vontade; Embriaguez no local de trabalho; Violação dos segredos da Empresa; Abandono de emprego; Entre outros.
Exemplos de condutas graves praticadas pelo Empregador (Empresa):
- Atraso reiterado de salário; Assédio moral; Assédio sexual; Falta de antecipação do pagamento de férias; Discriminação; Entre outros.
Para aplicação da justa causa pelo Empregador, deve ser feita com cautela. Alguns cuidados devem ser observados sob pena de a justa causa ser considerada ilegal, podendo ocorrer a reversão na via judicial.
O empregador deve certificar-se da gravidade do ato, nexo de causalidade e culpa do empregado. A rescisão deve ser imediata, pois sua demora pode ser considerada como perdoada.
São devidos ao empregado pela demissão por justa causa apenas o saldo de salário, 13º apenas se for proporcional e férias simples e vencidas que serão pagos em até 10 dias após o comunicado da demissão.
Nos casos de conduta grave pelo empregador, o empregado deverá ingressar na justiça pleiteando a rescisão indireta.
Dra. Caroline Montagnoli, OAB/SP 413.934

A busca pelos direitos e a cidadania do trabalhador é uma luta de todos, mas somente uma profissão faz dessa luta o seu ...
20/06/2024

A busca pelos direitos e a cidadania do trabalhador é uma luta de todos, mas somente uma profissão faz dessa luta o seu ofício. Parabéns aos colegas advogados trabalhistas. Dra. Caroline Montagnoli. OAB/SP 413.934

Direitos trabalhistas Importantes que todos deveriam conhecer:- O empregador, ao admitir o empregado, tem o prazo de até...
19/06/2024

Direitos trabalhistas Importantes que todos deveriam conhecer:

- O empregador, ao admitir o empregado, tem o prazo de até 5 dias úteis para anotar a Carteira de Trabalho;
- Todos os valores recebidos pelo empregado devem constar na sua Carteira de Trabalho. É ilegal pagamento “por fora”;
- FGTS não pode ser descontado do salário do empregado;
- Férias podem ser divididas em até três períodos. E, é o empregador que escolhe o período que o empregado irá usufruir das férias;
- Empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive, se engravidar durante o contrato de experiência e no aviso prévio;
- As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho, em caso de aviso prévio indenizado;
- O trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia;
- O trabalhador deve ter um descanso de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra;

Teve algum desses direitos violados? Procure um advogado de sua confiança ou entre em contato pelo WhatsApp que esta na BIO.

Dra. Caroline Montagnoli. OAB/SP 413.934

Dra. Caroline Montagnoli, advogada atuante desde 2018. Pós graduanda em direito do trabalho e direito previdenciário. At...
23/05/2024

Dra. Caroline Montagnoli, advogada atuante desde 2018.
Pós graduanda em direito do trabalho e direito previdenciário.

Atuante também nas áreas cível, familia, consumidor e contratos.

Trabalhando sempre com empenho e dedicação a fim de trazer o melhor resultado e garantir a Justiça!

Entre em contato pelo link que está na bio.

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29/08/2023

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Fui contratado para trabalhar e precisei abrir um CNPJ, tenho direito ao vinculo?Em regra, a contratação PJ é uma celebr...
24/08/2023

Fui contratado para trabalhar e precisei abrir um CNPJ, tenho direito ao vinculo?

Em regra, a contratação PJ é uma celebração comercial firmada entre duas empresas. Em outras palavras, é quando uma pessoa que tem CNPJ ativo passa a prestar serviços a outro negócio.

Diversas empresas estão recorrendo à contratação PJ como uma forma de reduzir custos e encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, conseguir mão de obra qualificada.

Porém algumas empresas não seguem as regras e colocam os prestadores de serviço para atuar como PJ apenas para mascarar o vínculo de emprego, pois neste caso, a empresa deixa de pagar FGTS, recolher contribuições previdenciárias, pagar férias e 13° salário.

Nestes casos, o prestador de serviço atua com dias e horários fixos, é subordinado, obedece ordens e deve dar satisfações de seu trabalho, o que é característico do vínculo de emprego.

Nestes casos, o empregado precisa requerer em juízo a nulidade desta modalidade de contratação, para que ocorra seu devido registro em carteira, com o pagamento de todos os direitos relativos ao emprego regido pela CLT.

Caso você esteja por esta situação, procure um advogado de sua confiança.

Dra. Caroline Montagnoli, OAB/SP 413.934

Desejamos a todos os colegas Advogados, um excelente dia! Ser advogado é compartilhar o desejo de promover justiça e con...
11/08/2023

Desejamos a todos os colegas Advogados, um excelente dia!

Ser advogado é compartilhar o desejo de promover justiça e construir um mundo melhor.

Parabéns 🙏🏻

Endereço

Franco Da Rocha, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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