08/10/2026
Escolher o regime de bens do casamento é uma decisão que pode ter consequências importantes sobre o patrimônio do casal.
No regime de separação convencional de bens, em regra, cada cônjuge mantém a administração e a propriedade de seu patrimônio, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Já existem situações em que a legislação prevê a separação obrigatória de bens. Um exemplo envolve pessoas maiores de 70 anos. Porém, o STF decidiu que, nesses casos, o regime pode ser afastado pela manifestação expressa de vontade das partes, por escritura pública.
📌 Por isso, não existe um regime de bens que seja ideal para todos os casais. A escolha deve considerar patrimônio, expectativas e a realidade de cada família.
Antes de casar, mudar o regime de bens ou tomar qualquer decisão patrimonial, busque orientação jurídica.
📲 Para uma análise do seu caso, acesse o link na bio.
Lucas Matos | Advogado
OAB/PR 127662