12/02/2025
Não aguenta mais trabalhar? rescisão indireta pode ser a melhor opção.
A rescisão indireta é possibilidade do trabalhador fazer seu desligamento da empresa recebendo todos seus direitos!
Trabalhador, quando não aguenta continuar trabalhando, pelo fato do patrão esta praticando abusos no local de trabalho, você sabe o que fazer?
Você deve entrar na justiça, deve procurar os seus direitos, realizando o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, alguns exemplos que lhe garantem esse direito.
Rescisão indireta do contrato de trabalho, art. 483 da CLT, exemplos:
1) o atraso no pagamento dos salários dos empregados e não pagamento de horas extras;
2) a falta de antecipação do pagamento das férias;
3) o não recolhimento do FGTS;
4) tratamento discriminatório do empregador com o empregado, restringindo, de forma injustificada e com rigor excessivo;
5) depreciação moral nos empregados, permitindo ambiente de trabalho hostil, em que o empregado é exposto a situações vexatórias;
6) ocorrência de assédio moral e sexual;
7) desempenhar obrigações incompatíveis com a continuação do serviço;
Assim, a melhor decisão do trabalhador que quer sair do emprego é procurar um advogado e entrar na justiça, assim consegue receber TUDO, aviso prévio, 13º, Férias, FGTS+40%, Seguro desemprego e outros.
“Não sabem trabalhar”
O analista relatou que, depois de 11 anos na EDC e em outra empresa do mesmo grupo, pediu demissão em abril de 2014 por não mais suportar as condições do ambiente de trabalho, em razão de ofensas e pressões cometidas, constantemente, por um gerente espanhol, a partir de 2013. As perseguições e os constrangimentos lhe causaram problemas como insônia, tontura e tremores.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram as situações, entre elas a declaração do estrangeiro de que “todos os brasileiros não sabem trabalhar”, dita em várias reuniões. Também ficou comprovado que ele se dirigia aos empregados com palavras de baixo calão na apresentação dos relatórios mensais.
Imediatidade
Embora tenha reconhecido o dano moral e condenado a empresa ao pagamento de indenização, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba não converteu o pedido de dispensa em rescisão indireta. “Apesar do reconhecimento de atitudes desrespeitosas do superior hierárquico, falta o requisito da imediatidade entre a falta cometida e a ruptura do vínculo”, registrou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão.
Manutenção do emprego
A relatora do recurso de revista do analista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, conforme precedentes do TST, não é necessária a aplicação do princípio da imediatidade nos casos de rescisão indireta por falta grave do empregador, porque o trabalhador, em regra, tem condições financeiras limitadas (hipossuficiência econômica em relação ao empregador). “Muitas vezes, ele se vê na obrigação de suportar situações que lhe são prejudiciais e gravosas para manter o seu emprego, fonte de sustento para si e seus familiares”, disse.
Além disso, na sua avaliação, não houve falta de imediatidade, pois o assédio moral comprovado pelo TRT decorrera de condutas renovadas mês a mês.
A decisão foi unânime.
Procure sempre seus direitos.
Dr. Mailson Gurgel Batista
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