06/08/2026
A prisão preventiva está sendo banalizada.
É medida excepcional. Não se prende para investigar. Investiga-se para, se necessário, prender.
Hoje, a prática é outra. Prende-se primeiro e tenta-se justificar depois.
Isso impõe ao acusado um ônus invertido e antecipa a pena sem processo concluído.
Garantias constitucionais não são entraves. São limites ao poder de punir. Sem esses limites, não há processo penal legítimo.
Liberdade é regra. Prisão é exceção. Qualquer inversão disso é abuso.