17/09/2026
A previdência privada não recebe um tratamento único na partilha de bens, já que sua inclusão no divórcio depende do tipo de plano contratado e da forma como os valores foram constituídos ao longo do tempo.
Um dos primeiros pontos a observar é a diferença entre Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pois cada modalidade possui regras próprias de tributação e de formação do patrimônio.
Também é importante considerar em que fase o plano se encontra, acumulação ou recebimento, já que isso influencia diretamente na possibilidade de divisão.
A origem dos recursos aplicados na previdência é outro fator determinante, especialmente quando os aportes foram feitos durante a união. Nesse contexto, o regime de bens do casal também tem papel central na definição do que será partilhado.
Resgates realizados antes da separação podem alterar significativamente o saldo a ser considerado, assim como planos de previdência vinculados ao empregador, que exigem análise específica das condições contratuais.
Além disso, é essencial examinar o contrato e as movimentações realizadas ao longo do tempo, já que o simples enquadramento como previdência privada não define automaticamente sua natureza patrimonial.
Assim, o tratamento jurídico depende do conjunto de fatores envolvidos, e não apenas da nomenclatura do investimento.
A análise dos contratos e extratos permite identificar quais valores integram o patrimônio comum e podem ser partilhados.