Ivo Carvalho Advocacia Tributária

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A Lei Complementar nº 225, de 08 de janeiro de 2026, institiu o Código de Defesa do Contribuinte. Trata-se de mais uma m...
09/01/2026

A Lei Complementar nº 225, de 08 de janeiro de 2026, institiu o Código de Defesa do Contribuinte. Trata-se de mais uma medida do Governo Federal que vem a se juntar ao pacote de alterações da legislação brasileira no âmbito da Reforma Tributária.
O que é mais interessante nesta nova lei é a classificação do "contribuinte bom pagador" e do "devedor contumaz". Ora, será possível fazer juízo de valor quanto ao tipo de contribuinte (seu caráter), se ele é bom 😃ou é mau😠? Ou o Código de Defesa do Contribuinte é, na verdade, um Código de Defesa do Fisco? Acompanhemos a aplicação desta lei na prática.
Feliz 2026!

31/12/2025
Segundo a Receita Federal do Brasil, o sistema do split playment, previsto na reforma tributária, começará a ser impleme...
08/12/2025

Segundo a Receita Federal do Brasil, o sistema do split playment, previsto na reforma tributária, começará a ser implementado em 2027, de forma opcional e gradual. Na primeira etapa, o mecanismo, que faz o recolhimento automático de tributos, será aplicado apenas em transações entre empresas. Em seguida, passará a ser obrigatório para esse tipo de operação e, por fim, será expandido para vendas ao consumidor final. O lançamento escalonado visa dar tempo para bancos e provedores de pagamento ajustarem seus sistemas eletrônicos ao novo modelo.

Com a publicação da Lei Federal nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou a legislação do imposto de renda pesso...
04/12/2025

Com a publicação da Lei Federal nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou a legislação do imposto de renda pessoa física, além de se ter aumentado a faixa de isenção do imposto para R$ 5.000,00, instituiu-se a chamada “Tributação Anual de Altas Rendas”. Na prática, o Governo Federal reinstituiu a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos creditados ou pagos a pessoas físicas no Brasil, a incidir a partir de janeiro de 2026, o que não ocorria desde 1995.
Quer compreender se você sofrerá impacto dessa tributação na distribuição de lucros em sua empresa? Quer saber se você poderá realizar um planejamento tributário para afastar ou mitigar essa tributação sobre seus lucros?
Consulte um advogado especialista! Estamos à disposição para atendê-lo!

Em julgamento de constitucionalidade de lei mineira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou a possibilidade de ...
26/11/2025

Em julgamento de constitucionalidade de lei mineira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou a possibilidade de um ente federado exercer sua competência plena, de modo a eleger o credor fiduciário como responsável solidário, junto ao devedor fiduciante (contribuinte), do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em alienação fiduciária. Na decisão, foi fixada a seguinte tese em Repercussão Geral: “É inconstitucional a eleição de credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.” (RE 1.355.870, Relator Ministro Luiz F*x, Pleno, julgado em 06.10.2025, publicado em 10.10.2025)

O pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgou, no dia 14/11/25, uma cartilha com orientações aos f...
24/11/2025

O pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgou, no dia 14/11/25, uma cartilha com orientações aos futuros contribuintes do novo imposto sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Vale ressaltar que esta cartilha tem caráter meramente orientador, e não normativo, pois não foi produzido pela autoridade competente (CG-IBS, ainda nem instituído de fato).
Seguimos monitorando a situação e acompanhando o passo-a-passo na implementação da Reforma Tributária.

Neste julgado, o STF reafirmou sua jurisprudência firmada no RE 1.525.407 (Tema 1.373/RG), no sentido de que não se exig...
10/10/2025

Neste julgado, o STF reafirmou sua jurisprudência firmada no RE 1.525.407 (Tema 1.373/RG), no sentido de que não se exige prévio requerimento administrativo para o exercício do direito de ação voltada ao reconhecimento de isenção de imposto de renda sobre aposentadoria nas hipóteses de doença grave e repetição do indébito. (ARE 1.523.536 AgR, Relator Ministro Nunes Marques, 2ª Turma, julgado em 08/09/2025, DJe s/n, publicado em 03/10/2025)

Neste julgado recente, o STF reafirmou seu entendimento estabelecido no julgamento do RE 576.321 sobre a inconstituciona...
09/10/2025

Neste julgado recente, o STF reafirmou seu entendimento estabelecido no julgamento do RE 576.321 sobre a inconstitucionalidade das taxas de limpeza de logradouros públicos (Tema 146/RG). No caso em liça, a norma impugnada delegava ao Chefe do Poder Executivo Municipal o poder de definir, sem os devidos parâmetros legais, as alíquotas e bases de cálculo de taxa referente à varrição, lavagem e capinação de vias públicas. Além de autorizar a fixação de taxa por decreto, a norma tributária municipal permitia a cobrança sem os requisitos da especificidade e divisibilidade. (ADPF 351, Relator Ministro Nunes Marques, Pleno, julgado em 26/05/25, DJe s/n 09/06/25)

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários da Prefeitura de Fortaleza acaba de ser lançado. O o...
02/10/2025

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários da Prefeitura de Fortaleza acaba de ser lançado. O objetivo do REFIS 2025 é estimular a regularização dos contribuintes com débitos inscritos ou não em dívida ativa. De acordo com a situação, poderão ser aplicados descontos de até 90% em juros, multas e atualização monetária, proporcionais ao prazo de pagamento.
Mais informações, procure um profissional especialista.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento acerca da controvérsia da possibilidade de suspensão ...
01/10/2025

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento acerca da controvérsia da possibilidade de suspensão ou interrupção do prazo prescricional para repetição de indébito ou compensação tributária durante o trâmite de procedimento de consulta formulada na via administrativa. Nesse sentido, os Ministros concluíram, por unanimidade, que o decurso do prazo prescricional conta-se do pagamento indevido até a data do efetivo pleito de restituição. O procedimento de consulta é absolutamente desvinculado desse pedido. (REsp 2.032.281/CE, Relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 19/08/2025, DJEN 10/09/2025)

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